| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Altera os anexos da Lei Municipal nº 3.091 de 11 de junho de 2019 e dá outras providências. |
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1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA j MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO e DE o SU ai LEI MUNICIPAL Nº 3.373, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Altera os anexos da Lei Municipal nº 3.091 de Il de junho de 2019 e dá outras providencias.. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica excluída a limitação de idade máxima, estabelecida na Lei Municipal nº 3.091, de 11 de junho de 2019, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais, para provimento dos Cargos de Vigilante e Operário. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2023. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal jà Sia avanello nicipal da Administração Secretária Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pas E lat ro pre pre é aro Mensagem nº 13/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres vereadores: Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos encaminhar o Projeto de Lei, que “Exclui a limitação de idade para provimento de cargos públicos municipais e dá outras providencias Trata-se de Projeto de Lei que objetiva retirar da Lei 3.091. de 2019, a exigência de idade máxima para provimento de alguns cargos que ainda possuem essa limitação A retirada do limite de idade máxima vai ao encontro do disposto no artigo 7º, XXX, da Constituição Federal. Não obstante, o Município resolveu, para evitar futuras complicações eliminar o limite máximo de idade. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 4EE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO tores ptirmmee + Secretaria Mubrtipaf da Administração CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; auxiliar no abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental. LE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO ( BASTA ie opa! da Administração CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 Atribuições: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos: auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças: auxiliar no abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 b) Instrução: ser alfabetizado. Ee IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br