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norma nº 3373/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3373 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAltera os anexos da Lei Municipal nº 3.091 de 11 de junho de 2019 e dá outras providências.
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1.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.373, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Altera os anexos da Lei Municipal nº 3.091
de Il de junho de 2019 e dá outras
providencias..
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica excluída a limitação de idade máxima, estabelecida na Lei Municipal nº 3.091,
de 11 de junho de 2019, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais,
para provimento dos Cargos de Vigilante e Operário.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias
do mês de abril de 2023.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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nicipal da Administração
Secretária
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pas E
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Mensagem nº 13/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos encaminhar o Projeto de Lei, que
“Exclui a limitação de idade para provimento de cargos públicos municipais e dá outras
providencias
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva retirar da Lei 3.091. de 2019, a
exigência de idade máxima para provimento de alguns cargos que ainda possuem essa limitação
A retirada do limite de idade máxima vai ao encontro do disposto no artigo
7º, XXX, da Constituição Federal.
Não obstante, o Município resolveu, para evitar futuras complicações
eliminar o limite máximo de idade.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO
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Secretaria Mubrtipaf da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando,
quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando
necessário, no exercício de suas funções; auxiliar no abastecimento de combustível em veículos,
máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários
referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO (
BASTA ie
opa! da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas
e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos:
auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de
jardinagem, nos serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no
britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças: auxiliar no abastecimento
de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas,
planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18
b) Instrução: ser alfabetizado.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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