| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Institui o sistema de sobreaviso para os Conselhos Tutelares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ( LEI Nº MUNICIPAL Nº 3.378, DE 25 DE ABRIL DE 2023. “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências”. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Considera-se sobreaviso o Conselheiro Tutelar que cumprir a sua carga horária normal, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais. 8 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada Conselheiro convocado, através de ato próprio da administração. $ 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas. incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA 08 — Assistência Social 243 Assistência a Criança e Adolescente 0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania 2028 Manutenção da Proteção Básica às Crianças e ao Adolescente 3.3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Físicas — Pessoa Civil Recurso 001 - Livres Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal/da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO as Cat sds ore pre é hr Secretaria Municiparda Administração Mensagem nº 23/2023 Nova Bassano, 23 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 23/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que objetiva instituir o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares, durante o atendimento feitos no turno da noite, feriados e finais de semanas. Para tanto será elaborado uma escala de sobreaviso, permanecer com o celular ligado, para atender prontamente ao chamado de urgência. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, ES IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br (4 82 É. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ES LL. g Secretar a Llun < paga Adr nistração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 23/03/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 1) PROJETO DE LEINº 23, “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências”. Valor R$ 700,00 mensais 2) PROJETO DE LEINº 24 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências. Valor R$ 1.589,61 mensais b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração ' Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www novabassano.rs.gov.br MBMtEIPIO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A ç 1 N pregorar a futuro. ADM PO2Iianas PROJETO DE LEI Nº 23/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 23/2023 que “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares”, sendo pago um valor fixo para o Conselheiro Tutelar que estiver de sobreaviso, sendo um Conselheiro por semana: Valor — R$ 700,00 por semana de sobreaviso - Cálculo da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Sobreaviso — Semanal 2023 — 39 semanas (a partir de abril) 2024 — 52 semanas 2025 — 52 semanas Impacto exercício 2023: R$ 27.300,00 Impacto exercício 2024: R$ 36.400,00 Impacto exercício 2025: R$ 36.400,00 Impacto 2023 a 2025: R$ 100.100,00 02 GABINETE DO PREFEITO 02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA 08 | Assistência Social 243 Assistência a Criança e Adolescente 0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania 2028 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (41)......... R$ 27.300,00 Recurso 001 — Livres Data: 23/03/2023. Elis Paul razaro ASSINATL nc DE NOVA! SSAMOIRS