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norma nº 3381/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3381 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências.
native_id3303

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
e
LEI MUNICIPAL Nº 3.381, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 07 (sete)
Professores de Series Iniciais, sob regime de 24 horas, 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, sob regime de 20 horas
e de 02 (dois) Professores de artes sob regime de 20 horas, para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as EMEF Teodolinda Reginato, EMEF Luiz Zanetti e EMEF 15 de
Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
07 Prof. De Series Iniciais 24 h semanais ref. magistério
01 Prof. Língua Portuguesa 20 h semanais ref. Magistério
02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06:02....rcrmeereineos SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.nº00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.13.00.00 ...... Obrigações Patronais
Recurso: 20 - MDE
06.03 sameencinanas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso 031(FUNDEB)
Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2023.
IVALDO DÁTIA COSTA
Prefeito Municipal
sé e fligub-se
)
aria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO |
BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo
ensino-aprendizagem: contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento: organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos: colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade: integrar órgãos complementares da escola:
executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries
iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries
finais do Ensino Fundamental.
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de Séries Iniciais, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Artes
* Salário: nível II valor R$ 1.908,41]
* Salário: nível II valor R$ 2.024,06
* Salário: Professor série Inicial R$ 2.290,10
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO
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Mensagem nº 29/2023 Nova Bassano, 10 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 29/2023 EM REGIME DE
URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores. uma vez que
os contratos emergenciais dos profissionais contratados no ano passado estão para se encerrar e não
dispomos de professores destas áreas no Cadastro-Reserva do último concurso Público.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 29/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 29/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo:
- 07 (sete) Professor de Séries Iniciais 24 h semanais — R$ 2.290,10
- 01 (um) Professor de Língua Portuguesa 20 h semanais — R$ 1.908,41
- 02 (dois) Professor de Artes 20 h semanais — R$ 1.908,41
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Média mensal R$ 35.541,51
Impacto exercício 2023 R$ 305.873,33
Impacto exercício 2024 R$ 469.580,83
Impacto exercício 2025 R$ 469.580,63
Impacto 2023 a 2025 R$ 1.245.034,59
Dotações orçamentárias:
06:02. : cespe aisenisiares SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
Recurso O020(MDE)
[6,5 A je E SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso O31(FUNDEB)
Data: 10/04/2023.
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ASSINATURA DO CONTADOR
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COSTA
D.
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 05/04/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO LEI Nº 29, Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
Professores e dá outras providências.
Prof. De Series Iniciais 24 h semanais — R$ 2.290,10
Prof. Língua Portuguesa 20 h semanais — R$ 1.908,41
Prof. De Artes . 20 h semanais — R$ 1.908,41
Salário: nível II valor R$ 1.908,41
Salário: nível III valor R$ 2.024,06
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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