| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera a carga horária, a remuneração do cargo de técnico em enfermagem e cria 07 vagas, e dá outras providências. |
| native_id | 3304 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. » tire rende pre poe à oro LEI MUNICIPAL Nº 3.382 DE 02 DE MAIO DE 2023. ALTERA A CARGA HORÁRIA, 4 REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM E CRIA 07 VAGAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem criado pela Lei Municipal nº 1.741/2005 passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Em razão da alteração da carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, fica alterada a remuneração, passando para o padrão remuneratório correspondente ao Padrão 06, conforme tabela a seguir: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Salário 07 Técnico em Enfermagem | 40 horas semanais 06 R$ 2.814,49 Art. 3º Fica criado dentro do quadro de Provimento efetivo de que trata a lei Municipal nº 2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 07 (sete) cargos de Técnico de Enfermagem, com a denominação funcional, número de vagas, remuneração e carga horária. Parágrafo único: As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 4º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02. SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031.... Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.1.90.11.00.00..... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.3.1.91.13.00.00..... Obrigações Patronais RECUSA cenario 40 - ASPS Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 02 de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a) b) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO ( Ea Er ra tar trato per rr + CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem. b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 — artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 — artigo 10, inciso I, Il e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço):d) cuidados e administração de dieta por sondas;e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT):g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua: i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias: 1) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC): t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações: acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais; Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo Municipal, bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com material biológico. Requisitos para Provimento: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo; e) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. a Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ( BASSANO. 5º tamos trata per pro + ara Mensagem nº 26/2023 Nova Bassano, 04 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 26/2023, que versa sobre a criação do cargo de Técnico de Enfermagem. Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar profissionais. Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos, sugerimos a criação de 07 cargos de profissional Técnicos de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com salário de acordo com o padrão seis no valor de R$ 2.814,49 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) estabelecido pela Lei 14.434/2022. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, = IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br NOVA BASSANO «: De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 04/04/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 1) PROJETO DE LEINº 26 - ALTERA A CARGA HORÁRIA, A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM E CRIA 07 VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 2.814,49 mensais b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273.-1649 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 31 de março de 2023. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, o Tribunal de Contas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos acerca da terceirização dos cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma terceirizada, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar profissionais; Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos; Solicitamos a criação de 07 vagas de profissional Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com o salário de acordo com o padrão 6 $2814,49, bem como solicitamos a realização de concurso público para o referido cargo. Atenciosamente. Aline Luvison Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - R$ ——— Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saudenovabassano.rs.gov.br Publigado. em Er / e IN eisgaE E U. ES Creiartãs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL juricipal d à Admi istração MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA sã A AN As Os dois TETO a PROJETO DE LEI Nº 26/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 26/2023, que cria 07 (sete) cargos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, dentro do quadro de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Salário mensal: R$ 2.814,49 Média mensal: R$ 31.521,28 Impacto exercício 2023: R$ 288.657,15 Impacto exercício 2024: R$ 417.269,49 Impacto exercício 2025: R$ 417.269,49 Impacto 2023 a 2025: R$ 1.123.196,13 Dotações orçamentárias: 08.02................iii SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031........Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.1.90.11 .00.00.... - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (339) 3.3.1.91.13.00.00.........Obrigações Patronais (361) Recurso.................. 40 (ASPS) Data: 05/04/2023. a Elis Paulê rezaro ELIS PAES MARZZARO Contadora IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE JORNADA: DEPARTAMENTO: ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS ÁLCULO MENSAL 2.814,49 [7 28a4 49 O RT] 2.814,49 CER TE 167.462,16 236.417,16 13.955,18 19.701,43 19.701,43 53.358,04 6.567,14 6.567,14 13.134,29 19.701,43 417, .685, 262.685,73 9.559,13 023, 127.455, 127.455,12 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) SUB TOTAL ENCARGOS 9.559,13 7 127.455,12 | 342.933,98 | 29.260,56 441, 390.140,85 1.049.722,73 MÉDIA MENSAL 2023 a 2025 2.260,72 19.216,12 27.128,64 27.128,64 73.473,40 2.260,72 19.216,12 27.128,64 27.128,64 | 73.473,40 | CUSTO TOTAL 31.521,28 288.657,15 417.269,49 417.269,49 1.123.196,13 [AUXÍLIO REFEIÇÃO [AUXÍLIO-TRANSPORTE [AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL AUXÍLIOS OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; PISOMEDIO [RET 287449] PISO BASICO [R$TT 281445] 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA [TT | TR$0O 4. O Auxílio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . , [o R$1468 | 5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 6.3. FGTS - recolhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legisação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: R$ 0,00 8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira;