| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar o contrato nº 52/22 de contratação temporária de Farmacêutica e dá outras providências. |
| native_id | 3307 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICIPIO DE NOVA BASSANO SaNO Lê BASSANO. = dote sr pre + e LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 02 DE MAIO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar o contrato nº 52/22 de contratação temporária de Farmacêutica e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da contratação temporária decorrente de excepcional interesse público autorizada pela Lei Municipal Lei Municipal nº 3.260 de 22 de março de 2022, para suprir a ausência de farmacêutico, pelo prazo de mais 90 dias. Art. 2º. A necessidade de prorrogação da contratação referida no “caput” do art. 1º da presente Lei resulta da permanência e da inalteração da situação que ensejou a autorização contida na Lei Municipal nº 3.260, de 22 de março de 2023, diante da falta de servidor para atender as demandas da população a permitir a continuidade dos serviços públicos junto a Farmácia Central. Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado (360) 3.3.1.90.04.13.00 - Obrigações Patronais (341) Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 02 de maio de 2023. (E IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ex j ) 000255) MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ç PY Mensagem nº 34/2023 Nova Bassano, 24 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de EXTREMA URGENCIA. Cumpre-nos salientar que a necessidade de prorrogar o Contrato Temporário por mais 90 dia se dá pelo motivo que a servidora atualmente ocupante do cargo de farmacêutica permanecerá afastada e suas funções, em face da licença saúde para acompanhamento de familiar, como previsto no Regime Jurídico Único. Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de Farmacêutico na Farmácia Municipal. Ainda, a considerar que o afastamento é temporário e, ainda que as funções exercidas pela servidora — farmacêutica — são efetivamente necessárias a evitar prejuízos ao atendimento à população na dispensação de fármacos, não se justifica, nesse momento, a nomeação de outra servidora, na média que o cargo permanece preenchido. Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente SE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br