| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.388, DE 16 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA , CNPJ nº 08.377.462/0001-34, estabelecida na Estrada Linha Luiz de França, 598 — Sala 02 - Interior, na cidade de Nova Bassano, atuando no ramo de Construção de edifícios, comércio varejista de tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, prestação de serviços de pintura de edifícios em geral e outros, através da prestação de serviços de até 40 (quarenta) horas máquinas e caminhão conforme solicitação da Empresa, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais documentos exigidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 07.01-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0140.2010 — Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Recurso - 001- (Livres) Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (o BASSANO. o tm tamo pr pr Mensagem nº 30/2023. Nova Bassano, 13 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 30/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA , CNPJ nº 08.377.462/0001-34, estabelecida na Estrada Linha Luiz de França, 598 — Sala 02 - Interior, na cidade de Nova Bassano, atuando no ramo de Construção de edifícios. comércio varejista de tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, prestação de serviços de pintura de edifícios em geral e outros A empresa acima identificada necessita da terraplenagem e transporte de terras para ampliação do empreendimento e construção de um Galpão para melhor desempenhar as atividades, com isso melhorar o faturamento e gerar empregos. Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de horas de máquinas e caminhão conforme solicitação da Empresa em anexo, conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.457/2011 e alterações posteriores. Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, aca IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br