| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Institui o Sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BasSRNO sô LEI MUNICIPAL Nº 3.392 DE 16 DE MAIO DE 2023. “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências”. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Considera-se sobreaviso o Conselheiro Tutelar que cumprir a sua carga horária normal, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. $ 1º Pelo exercício de sobreaviso será pago ao servidor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais. $ 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada Conselheiro convocado, através de ato próprio da administração. $ 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA 08 Assistência Social 243 Assistência a Criança e Adolescente 0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania 2028 Manutenção da Proteção Básica às Crianças e ao Adolescente 3.3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Físicas — Pessoa Civil Recurso 001 — Livres Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.378, de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA BASSANO. x Mensagem nº 41/2023 Nova Bassano, 05 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 41/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que objetiva instituir o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares, durante o atendimento feitos no turno da noite, feriados e finais de semanas. Para tanto será elaborado uma escala de sobreaviso. permanecer com o celular ligado, para atender prontamente ao chamado de urgência. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores. solicitando sua aprovação. Atenciosamente, Ec IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br