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norma nº 3392/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3392 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaInstitui o Sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BasSRNO sô
LEI MUNICIPAL Nº 3.392 DE 16 DE MAIO DE 2023.
“Institui o sistema de sobreaviso para os
Conselheiros Tutelares e dá outras
providências”.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera-se sobreaviso o Conselheiro Tutelar que cumprir a sua carga horária normal,
permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
$ 1º Pelo exercício de sobreaviso será pago ao servidor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais.
Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços
emergenciais.
$ 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido
previamente, para cada Conselheiro convocado, através de ato próprio da administração.
$ 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72
(setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e Adolescente
0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania
2028 Manutenção da Proteção Básica às Crianças e ao Adolescente
3.3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Físicas — Pessoa Civil
Recurso 001 — Livres
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.378, de 25 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 de maio de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA
BASSANO. x
Mensagem nº 41/2023 Nova Bassano, 05 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 41/2023 EM REGIME DE
URGENCIA, que objetiva instituir o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares, durante o
atendimento feitos no turno da noite, feriados e finais de semanas. Para tanto será elaborado uma escala
de sobreaviso. permanecer com o celular ligado, para atender prontamente ao chamado de urgência.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores.
solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
Ec
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
www.novabassano.rs.gov.br

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