| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Estabelece o índice para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ras BASSANO. cipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.393 DE 17 DE MAIO DE 2023. “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA), aos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2023, do Poder Legislativo. Art. 3º - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de maio de 2023. É IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL MENSAGEM Nº 01/2023 ar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade Ao cumpriment er Legislativo Municipal de nº 01/2023. para apresentar-lhes o projeto do Pod: der Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula Trata-se de Projeto que visa concei a de Vereadores. sessenta e cinco por cento) para os Servidores da Câmar: amara de Vereadores serão contemplados Através deste Projeto os Servidores da C rvidores do Poder Executivo. com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Se Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos primeiro dias do mês de maio de 2023. illiam Coser França * Presidente do Poder Legislativo Municipal assa AIN) 1dOS/...s+ 4 slixu aoLdinar sia. 06 «Motos Vence ão GL po LT 06 23 LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL OFÍCIO N.º 17/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023. Senhora Contadora, O Projeto de Lei 01/2023 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa conceder Reposição Salarial para os Servidores da Câmara Municipal, assim solicitamos: a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica referente à despesa; b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; Atenciosamente, ” , M Presidente do Poder Legislativo Municipal À CONTADORA SR. ELIS PAULA MARZARRO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 01/2023 Fivutii imo PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para O Projeto de Lei nº 01/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, que será pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA). 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico, orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. g 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. . 8 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata O inciso X do art. 37 da Constituição.” 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações orçamentárias do orçamento de 2023 do Poder Legislativo: t- Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Adm. da Câmara Municipal 3.3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (06) 3.31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (02) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (03) Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Data: 04/05/2023. |) “ rezaro glis asi Re cont ONA BASSANOIRS ELIS PAULA MISEEZZARO Contadora