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norma nº 3393/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3393 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaEstabelece o índice para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id3315

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ras
BASSANO.
cipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.393 DE 17 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será
feita pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA), aos
Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do
orçamento de 2023, do Poder Legislativo.
Art. 3º - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de maio de
2023.
É
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 01/2023
ar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
Ao cumpriment
er Legislativo Municipal de nº 01/2023.
para apresentar-lhes o projeto do Pod:
der Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula
Trata-se de Projeto que visa concei
a de Vereadores.
sessenta e cinco por cento) para os Servidores da Câmar:
amara de Vereadores serão contemplados
Através deste Projeto os Servidores da C
rvidores do Poder Executivo.
com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Se
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos primeiro
dias do mês de maio de 2023.
illiam Coser França *
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO N.º 17/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023.
Senhora Contadora,
O Projeto de Lei 01/2023 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa
conceder Reposição Salarial para os Servidores da Câmara Municipal, assim solicitamos:
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente,
”
,
M
Presidente do Poder Legislativo Municipal
À CONTADORA
SR. ELIS PAULA MARZARRO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Fivutii imo
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para O Projeto de
Lei nº 01/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, que será
pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA).
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
g 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio. .
8 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata O inciso X do art. 37 da Constituição.”
2 - Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações
orçamentárias do orçamento de 2023 do Poder Legislativo:
t- Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Adm. da Câmara Municipal
3.3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (06)
3.31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (02)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (03)
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Data: 04/05/2023. |)
“
rezaro
glis asi Re
cont ONA BASSANOIRS
ELIS PAULA MISEEZZARO
Contadora

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