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norma nº 3394/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaConcede reposição salarial de 4,65% aos secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito.Dá outras providências.
native_id3316

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.394 DE 16 DE MAIO DE 2023.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,65%, AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES,
PREFEITO E VICE-PREFEITO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula sessenta e cinco por cento)
para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do
orçamento de 2023, de cada Poder.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis dias do
mês de maio de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO -nria Mimfcipal da Administ
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 02/2023
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2023.
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula
sessenta e cinco por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
Através deste Projeto os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-
Prefeito serão contemplados com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores
do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos primeiro
dias do mês de maio de 2023.
William Coser França
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO N.º 18/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023.
Senhora Contadora,
O Projeto de Lei 02/2023 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa
Reposição Salarial os Secretários Municipais, Vereadores,
solicitamos:
Prefeito e Vice-Prefeito, assim
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classifica
ção orçamentária específica
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente, .
Wi Cóser França A é
Presidente do Poder Legislativo Municipal
À CONTADORA
SRA. ELIS PAULA MARZZARO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 02/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, da remuneração dos Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito,
que será pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo
IPCA).
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
seo disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
2 - Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações
orçamentárias do orçamento de 2023 de cada Poder.
Data: 04/05/2023.
/
RCIRS 09180010
CONTADORA- €
MUNICÍPIO DE NO! IA BASSANORRS.
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora

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