| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3394 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Concede reposição salarial de 4,65% aos secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito.Dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.394 DE 16 DE MAIO DE 2023. “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,65%, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula sessenta e cinco por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2023, de cada Poder. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO -nria Mimfcipal da Administ RIO GRANDE DO SUL MENSAGEM Nº 02/2023 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2023. Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 4,65% (quatro, vírgula sessenta e cinco por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. Através deste Projeto os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito serão contemplados com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos primeiro dias do mês de maio de 2023. William Coser França Presidente do Poder Legislativo Municipal u liar cen... LEGISLATIVO MUNICIPAL ai e Lá NOVA BASSANO =:ta Municipal da Admini=' RIO GRANDE DO SUL OFÍCIO N.º 18/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023. Senhora Contadora, O Projeto de Lei 02/2023 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa Reposição Salarial os Secretários Municipais, Vereadores, solicitamos: Prefeito e Vice-Prefeito, assim a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classifica ção orçamentária específica referente à despesa; b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; Atenciosamente, . Wi Cóser França A é Presidente do Poder Legislativo Municipal À CONTADORA SRA. ELIS PAULA MARZZARO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 02/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 02/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, da remuneração dos Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, que será pela aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA). 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Considerando o que dispõe o 8 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico, orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: “Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. seo disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações orçamentárias do orçamento de 2023 de cada Poder. Data: 04/05/2023. / RCIRS 09180010 CONTADORA- € MUNICÍPIO DE NO! IA BASSANORRS. ELIS PAULA MARZZARO Contadora