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norma nº 3395/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3395 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO Os:
1]
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LEI MUNICIPAL Nº 3.395 DE 30 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de
2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0216 Promoção do Desporto e Lazer
Projeto: 1057 | Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (584)............ectttreereeeereres R$ 200.000,00
Recurso 001 — Recurso Livre
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária da Câmara
de Vereadores do Município:
I- Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.1000 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo.
3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (16). ..R$ 40.000,00
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
3.3.3.90.35.00.00 Setviços:de Consultoria:(LO) -asesesuitescasstsesemeiesaeaarrsem R$ 60.000,00
01.031.0100.2083 Manutenção da Escola Legislativa
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (852) .R$ 50.000,00
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (853). «R$ 50.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês
JE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
de Maio de 2023.
Secretaria Municipal/da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 38/2023 Nova Bassano, 03 de Maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 38/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de
Vereadores no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para Cercamento do Centro de Eventos e
Parque de Rodeio, devido a existente não ter possibilidade de reparação e como se trata de um ponto
turístico onde se realizam diversos eventos, justifica-se a necessidade de construção de um novo
cercamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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