| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV dl publicado em: OOo, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA SSAN ro : aU = Rem == nto trodinihando pare preparar é fosura. prrdi cravo de Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.397, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 08SECRETARIA MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03Recursos Vinculados - Saúde Função: 10Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 0213 Vigilância em Saúde Projeto: 2032 Manutenção da Vigilância Sanitária Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo..................ceeeseerensermaeereeserereeeeeereeseeerentos R$ 4.000,00 3.3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...................... R$ 5.000,00 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...............meme R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Recurso 4190 — Vigilância em Saúde/Dengue Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no ingresso de Recursos do Governo Estadual, através de repasse fundo a fundo para o Programa de Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do mês de Ea IVALDO DALLA COSTA junho de 2023. Prefeito Municipal hp eta e publica-se Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV à Publicado em 3,0%, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN a j a taria Municipal da Administração polido dad he Tania Mensagem nº 43/2023 Nova Bassano, 18 de Maio de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 43/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, proveniente do Governo Estadual, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o Programa de Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), através da Resolução Nº 040/23 - CIB/RS destinados a implementação de ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde voltadas ao enfrentamento das Arboviroses no escopo das ações das Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br dsf'ejoj ouojejes sayjeuod/esmpqAob'srapnes:| Mm ES [A pal da Administração Seuretaria iviunioi p At a 00'0 “opa [2303 JOJ2A ce'cce'TS :|ejo) JOjeA oNvssva ja YAON aq onvssva po'oooror|ezoz/co/L2/ocesecrez] qu sa |estcesor| NA OdNNÃ ONvssva VAON Ja onvssva) — OVINILV oo'ogo'z |ezoz/co/sT|90cesoTEZ ESLLTs9p LNIONI ez0z aanvs aa VAN | a E NNW OqNNA va VAON a onvssva| OVONILV O9't9b"9T |ezoz/€0/5T|zoobe6oEz ESLLTS9p ANIONI ez0z aanvs 3a YAONC | sda NNW OqNNA . 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