| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 3.384/2023 e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, resultante de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal , e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ] NOVA RRACIRIO DE NOVA ASSAR BASSA 0 3 tom atuante pera pr é o LEI MUNICIPAL Nº 3.384, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, RESULTANTE | DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS | DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, em razão da falta de profissional para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados, 01 (um) professor para lecionar Língua Inglesa, para atendimento a Escola 15 de Novembro percebendo mensalmente a remuneração para cumprimento de uma carga horária a seguir especificados: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Prof. De Língua Inglesa 24 h semanais ref. Magistério Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias. podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: O6:OD: sacsseseserresa SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patrimoniais (208) UGOS rvesmeeeraseio SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso: 31 —- FUNDEB Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 de abril de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO | firmes itunes rem é CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos: organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola: executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: * A) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Moderna — Inglesa; ou Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com o certificado de Proficiência no idioma de Língua Inglesa; ou Diploma e/ou Certificado de Conclusão de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de Proficiência e/ou curso de Língua Estrangeira Moderna, com carga horária de no mínimo 180h em Língua Inglesa: ou Atestado de frequência em Licenciatura Plena a partir do 6º semestre , de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de curso de Língua Estrangeira Moderna com carga horária de no mínimo 180h em Língua Inglesa. * Idade Mínima: 18 anos REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Salário: nível II valor R$ 2.290,10 * Salário: nível II valor R$ 2.428,90 Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 32/2023 Nova Bassano, 17 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 32/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Para assumir a função de Professor, a atual legislação municipal exige Curso Superior Concluído, exceto em caso de possuir Curso de Magistério, não sendo válido para ministrar aulas das séries finais do Ensino Fundamental. Diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica — falta de professores a participar das seleções anteriores - a presente proposição que está sendo enviada para apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para garantir a efetividade do ensino de língua estrangeira moderna — inglês — como previsto no currículo escolar. A título exemplificativo, tivemos recentemente um processo seletivo para Professor de Língua Inglesa em que somente dois profissionais se candidataram, sendo que um deste desistiu da vaga e o outro não tinha o curso de Letras concluído e não pode assumir a função, deixando o município ainda com necessidade de um Professor de Língua Inglesa. Dessa forma, solicitamos que seja flexibilizada a legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de contratos por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando pelo menos o sexto semestre do curso e tenham experiência comprovada. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que houveram poucos candidatos aprovados no Concurso Público. Esta necessidade existe, pois teve aumento de alunos e foram criadas novas turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, ae IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.noval % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bº SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Solicitação SMED 16/2023 Nova Bassano, 17 de abril de 2023 À Secretaria da Administração Prezados senhores, Solicitamos a contratação emergencial de um Professor de Língua Inglesa. Não temos mais cadastro-reserva do Concurso Público, e das duas candidatas selecionadas no último Processo Seletivo Simplificado, uma não pôde assumir pois foi nomeada em outro Concurso Público e desistiu da vaga em Nova Bassano, e a outra ainda não possui curso superior concluído, estando em desacordo com o Edital. Dessa forma, mesmo tendo dois profissionais selecionados no Processo Seletivo Simplificado, ficamos sem profissionais para atuar nas escolas. Necessitamos da contratação destes profissionais para atendermos à demanda regular da Rede Municipal de Ensino. Solicitamos que seja garantida a participação de candidatos que ainda não tenham o curso superior concluído, desde que estejam cursando a graduação exigida para a função, estejam pelo menos no sexto semestre do curso, e tenham experiência comprovada. Diante do exposto, solicitamos que sejam realizados os trâmites necessários com urgência. Certos de seu atendimento, nos despedimos com votos de estima e consideração. Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni Secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educa (Dnovabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SecretarEbiunc ps dE fdm nsirajão De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 05/04/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO LEI Nº 32- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, RESULTANTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prof. Língua Inglesa 24 h semanais — R$ 2.290,10 Salário: nível II valor R$ 2.290,10 * Salário: nível III valor R$ 2.428,90 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. fis Nei Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br SE novaDassino 1s.gov.br mumiciPis DE & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A A h E au poeilenza PROJETO DE LEI Nº 32/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 32/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professor para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo: - 01 (um) Professor de Lingua Inglesa 24 h semanais — R$ 2.290,10 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Já realizado conforme Projeto de Lei nº 15/2023, sendo que a pessoa contratada desistiu. Dotações orçamentárias: 06:02 essasmutismntecs SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) Recurso 020(MDE) 06.03.........eieseseesess SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso O031(FUNDEB) - Data: 17/04/202 aro Elis Pa somo eo pro DE NOVAS ASSINATURA DO CONTADOR Município de N no “WALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal