br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3399/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3399 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaCria cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil e dá outras providências.
native_id3321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.399 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3º da Lei
Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, um cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, com carga horária,
padrão de vencimento a seguir especificados:
Denominação | Padrão Salário | Nº de Cargos e funções
Engenheiro Civil | 9 R$ 5.043,53 | 01
$ 1º. O valor de remuneração atende ao padrão remuneratório e a proporcionalidade da carga horária do
cargo ora criado.
$ 2º. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo único da
presente Lei.
Art. 2º. O cargo ora criado fica sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, para cada Secretaria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de maio de
2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ublica-se
anêllo
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Secretariã Municipal da Administração
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
|
Rss
|]
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO e
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar, calcular, orçar,
dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as
obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos particulares, proceder a avaliação geral das
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para
determinar o local mais apropriado para a construção; indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão
de obra necessários; orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de
concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento
topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de ITBI, elaborar laudo de
avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos
contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; aprovação de projetos
encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e
fiscalizando o desenvolvimento das mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade,
segurança e cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter
técnico; prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios sobre assuntos
pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 42/2023 Nova Bassano, 15 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal “Cria
mais 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências”.
A criação da vaga é necessária em razão da alta demanda de atividades normais no setor de
Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, tais como: análise e aprovações (aprovações e
regularizações) de projeto particulares, projetos, manutenção, execução e fiscalização de obras públicas,
emissão de documentações (declarações, certidões, pareceres, autorizações, laudos), avaliações e ITBI,
avaliações e emissões de alvarás de atividades, entres outras atividades normais da Secretaria.
Considerando aumento de denunciais de obras irregulares, limpezas de terrenos, vazamento, etc.
Considerando a falta de pessoal suficiente para atendimento as demandas para assessoramento
técnico quanto a manutenção preventiva e, também, corretiva necessárias as obras públicas municipais
(prédios públicos, vias públicas, praças públicas, escolas, creches, etc)
Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO, seat! =
a mara
Requerimento
Para: Secretaria Municipal de Administração
De: Secretaria Municipal de Obras
Assunto: Engenheiro Civil
Prezada Secretária da Administração,
Considerando o aumento e a alta demanda de atividades normais do setor de
Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, tais como: análises e aprovações
(aprovações e regularizações) de projetos particulares, projetos, manutenção, execução e
fiscalização de obras públicas, emissão de documentações (declarações, certidões,
pareceres, autorizações, laudos), avaliações de ITBI, avaliações e emissões de alvarás de
atividades, entre outras atividades normais da Secretaria;
Considerando aumento de denúncias de obras irregulares, limpezas de terrenos,
vazamentos, etc;
Considerando a falta de pessoal suficiente para atendimento às demandas para o
assessoramento técnico quanto a manutenção preventiva e, também, corretiva necessárias
as obras públicas municipais (prédios públicos, vias públicas, praças públicas, escolas,
creches, etc);
Considerando a alta demanda de consultas presencias e/ou via fone, tanto da
parte externa como interna;
Considerando maior exigência de processos de outros setores, devido mudanças
de Legislações;
Considerando nova demanda de aprovações de imóveis via Regularização
Fundiária — REURB;
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
contato(Onovabassano.rs.gov.br
ESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Considerando a extinção de dois cargos da Secretaria de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação (Assessor Técnico Especial e Assessor do Plano Diretor);
Considerando o quadro de colaboradores da Secretaria de Obras, o qual abrange,
atualmente, 01 (um) fiscal de Obras e Postura; 01(um) Assessor Técnico de Planejamento
e Mobilidade Urbana; 01 (um) Supervisor de Serviços de Engenharia e apenas 01(um)
Engenheiro Civil,
Considerando o aumento considerável na carga das atividades dos atuais
servidores da Secretaria e
Objetivando, dar um melhor andamento nas solicitações e demandas da Secretaria
aos munícipes, principalmente quanto ao prazo das solicitações,
Solicitamos a criação de vaga e contratação de profissional habilitado (Engenheiro
Civil) com as características descrita na Descrição de Cargo em Anexo.
Nova Bassano, 09 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Jair Palla
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Prefeitura de Nova Bassano
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
contatoQnovabassano.rs.gov.br

open original →