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norma nº 3400/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3400 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências.
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tr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ;
Secretaria Municipa! da Admidistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.400, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar temporariamente Médico
Veterinário e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogável uma vez pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, 01
(um) Médico Veterinário, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais,
equivale ao valor de R$ 5.276,06 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e seis centavos), e será pago
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado,
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei
antes do seu termo final nos casos abaixo identificados:
I nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo:
H- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento
de 2023.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o Anexo 1, com a especificação da categoria funcional
correspondente.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de
junho de 2023.
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
|
Leda Maria Ravanel
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Através de
“cipal da Administração
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Secretari
Mensagem nº 49/2023 Nova Bassano, 14 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação dessa
colenda Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 49/2023, que
autoriza a contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável uma vez
pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário.
com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais.
A necessidade da contratação de veterinário se dá pela razão que o servidor ocupante do
cargo se exonerou e não possuímos candidatos aprovados em concurso.
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso
Público.
A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo Simplificado.
Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta,
quando de sua apreciação e votação. e nos subscrevemos.
E
IVALDO DALLA COSTA
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
“”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO Os (e
é méd Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do
Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daqueles
economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente,
o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
fazer vacinação antir - rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas,
podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados,
de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de
equipamentos de proteção e contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária;
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário;
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior;
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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