| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. |
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tr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ; Secretaria Municipa! da Admidistração LEI MUNICIPAL Nº 3.400, DE 28 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável uma vez pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais. Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, equivale ao valor de R$ 5.276,06 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e seis centavos), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: I nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo: H- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2023. Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o Anexo 1, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de junho de 2023. E IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal | Leda Maria Ravanel Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Através de “cipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO f É. rs tra pr par tao Secretari Mensagem nº 49/2023 Nova Bassano, 14 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 49/2023, que autoriza a contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável uma vez pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário. com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais. A necessidade da contratação de veterinário se dá pela razão que o servidor ocupante do cargo se exonerou e não possuímos candidatos aprovados em concurso. Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso Público. A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo Simplificado. Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação. e nos subscrevemos. E IVALDO DALLA COSTA Atenciosamente, Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br “” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO Os (e é méd Secretaria Municipal da Administração ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antir - rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 36 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior; e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br