| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Autoriza a realização de concurso fotográfico alusivo ao aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Nova Bassano e dá outras providências. |
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A 0%, Pubifcada em: = /. Atraves 94. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ç BASSANO, no: ts Itunes é ha Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.401, DE 06 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso Fotográfico intitulado “NOVA BASSANO 60 ANOS: HISTÓRIAS, CULTURAS, BELEZAS E VIVÊNICAS.” $ 1º O Concurso Fotográfico é organizado pela Administração Municipal, Departamento de Desporto e Turismo, Assessoria Especial de Comunicação e comissão interna. . $ 2º. O concurso terá como tema: “NOVA BASSANO 60 ANOS: HISTÓRIAS, CULTURAS, BELEZAS E VIVÊNICAS”, contando apenas com a categoria amador. $ 3º. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e fotógrafos amadores residentes em Nova Bassano. Art. 2º. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir descrita: 1º lugar: R$ 300,00; 2º lugar: R$ 200,00; 3º lugar: R$ 100,00; 4º ao 13º lugar: R$ 50,00 $ 1º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão certificado e suas fotos estamparão o Calendário de Eventos do próximo ano do Município de Nova Bassano. $ 2º. O Concurso será regido por regulamento interno que deverá dispor sobre os prazos. inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. Art. 3º. Será designada Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. $ 1º. A Comissão será designada pela Comissão Interna organizadora e será formada por profissionais das áreas de artes, fotografia, história, turismo e/ou comunicação. $ 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação descrita no art. 2º. Art. 4º, Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2023 as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 - Realização de Eventos C ulturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 3.3.3.90.31.01.00 — Premiações Culturais 3.3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 06 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravanéllo Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS: 5] ) ANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 52/2023 Nova Bassano, RS. 16 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras edições — já forma três — como uma das tantas outras atividades que ocorrem durante as comemorações do aniversário de emancipação política e administrativa de nosso Município. Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br avós MURICIPIS CE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ei MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS f N 1) Cad ACM usniavas Ofício interno 05/2023 Nova Bassano, 19 de junho de 2023. De: Assessoria Especial de Comunicação Para: Secretaria Municipal da Administração Considerando que, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras edições, sendo a IV edição neste ano, a qual envolve os municipes e através das fotos mostra as potencialidades e belezas do município. Considerando que, após a escolha das treze fotos por um grupo de jurados, as mesmas estamparão o calendário de eventos do município 2024 e após será entregue um exemplar para cada morador. Solicitamos a criação do IV Concurso Fotográfico de Nova Bassano. Tamara Reche Marzzaro Assessoria Especial de Comunicação