| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Kministração LEI MUNICIPAL Nº 3.402 DE 11 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura Projeto: 2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. 4,4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente... 3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Recurso 1068 — Fundo de Apoio a Cultura - FAC «R$ 3.000,00 «R$ 1.900,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 77.042,60 (Setenta e sete mil. quarenta e dois reais e sessenta centavos), no ingresso de Recursos do Governo Estadual provenientes do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que integra o Pró-cultura RS, através do Edital de Coinvestimento - Eventos Culturais Populares, por meio da Secretaria da Cultura (SEDAC) para a realização de eventos culturais em municípios gaúchos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO O | trt intendente Mensagem nº 46/2023 Nova Bassano, 12 de Junho de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 46/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso proveniente do Governo Estadual, no valor de R$ 77.042,60 (setenta e sete mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), para a realização de eventos culturais, a partir do Edital SEDAC Nº 03/2023 — Chamada Pública de Coinvestimento. A referida Chamada Pública tem por objeto executar coinvestimento com recursos do Fundo de Apoio à Cultura - FAC/RS junto aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que possuam Sistemas Municipais de Cultura implementados, para a realização de projetos de eventos culturais populares, através da celebração de convênios. A Proposta de Coinvestimento apresentada pelo Município de Nova Bassano à Secretaria Estadual da Cultura foi classificada, conforme publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul de 24 de maio de 2023; e, contemplado com o valor acima mencionado conforme publicação no Diário Oficial de 07 de junho de 2023, que também informa o valor da contrapartida mínima a ser aportada pelo Município de Nova Bassano, de R$ 33.018,26 (trinta e três mil, dezoito reais e vinte e seis centavos). Conforme Plano de Trabalho em fase de análise, os recursos serão investidos na realização do 7º Natal Caminhos da Paz — Dezembro de 2023, e, no 2º Festival do Strúnfuli - Maio de 2024. Para fins de execução das ações previstas no Edital SEDAC Nº 03/2023, o Estado do Rio Grande do Sul descentralizou ao Município de Nova Bassano o valor de R$ 77.042,60, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Les IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br