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norma nº 3402/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3402 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Kministração
LEI MUNICIPAL Nº 3.402 DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023
e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura
Projeto: 2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
4,4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...
3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
Recurso 1068 — Fundo de Apoio a Cultura - FAC
«R$ 3.000,00
«R$ 1.900,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no
caput deste artigo, no valor de R$ 77.042,60 (Setenta e sete mil. quarenta e dois reais e sessenta centavos), no
ingresso de Recursos do Governo Estadual provenientes do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que integra o
Pró-cultura RS, através do Edital de Coinvestimento - Eventos Culturais Populares, por meio da Secretaria da
Cultura (SEDAC) para a realização de eventos culturais em municípios gaúchos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de
julho de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO O
|
trt intendente
Mensagem nº 46/2023 Nova Bassano, 12 de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 46/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso proveniente do Governo Estadual, no
valor de R$ 77.042,60 (setenta e sete mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), para a realização de
eventos culturais, a partir do Edital SEDAC Nº 03/2023 — Chamada Pública de Coinvestimento.
A referida Chamada Pública tem por objeto executar coinvestimento com
recursos do Fundo de Apoio à Cultura - FAC/RS junto aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que
possuam Sistemas Municipais de Cultura implementados, para a realização de projetos de eventos culturais
populares, através da celebração de convênios.
A Proposta de Coinvestimento apresentada pelo Município de Nova Bassano à
Secretaria Estadual da Cultura foi classificada, conforme publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul
de 24 de maio de 2023; e, contemplado com o valor acima mencionado conforme publicação no Diário Oficial
de 07 de junho de 2023, que também informa o valor da contrapartida mínima a ser aportada pelo Município
de Nova Bassano, de R$ 33.018,26 (trinta e três mil, dezoito reais e vinte e seis centavos). Conforme Plano de
Trabalho em fase de análise, os recursos serão investidos na realização do 7º Natal Caminhos da Paz —
Dezembro de 2023, e, no 2º Festival do Strúnfuli - Maio de 2024.
Para fins de execução das ações previstas no Edital SEDAC Nº 03/2023, o
Estado do Rio Grande do Sul descentralizou ao Município de Nova Bassano o valor de R$ 77.042,60, valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Les
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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