| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Cria vagas de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos e dá outras providências. |
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es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NO Pad BASSANO Pas Secretaria Municipal da Administração totem rats pra per 2 emo LEI MUNICIPAL Nº 3.405 DE 18 DE JULHO DE 2023 CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, com carga horária, padrão de vencimento a seguir especificados: Denominação do cargo Vagas criadas | Carga horária Padrão Remuneratório Manipulador de alimentos 02 36 horas semanais P-2 Parágrafo Único. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo único da presente Lei. Art. 2º. Os cargos ora criados ficam sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: GOD: .reerrirenercerssnssaççe SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — MDE 12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00.00... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.91.13.00.00.00... Obrigações Patronais 12.365.0203.2018....... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.91.13.00.00........Obrigações Patronais Recurso: 20 MDE -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB - Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.0203.2017. 3.3.1.90.11.00.00.00... Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0203.2018....... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas Recurso: 31 FUNDEB Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 dias do mês de junho de 2023 <E— Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Leda Maria Ravanê Secretaria Municipal dá Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Secretaria Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VA: | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o 1] Us BASSANO Anexo único CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS Atribuições: 1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório: 2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura; 3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente. 4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, quantidades e prazo de validade: 5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e condições de consumo; 6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro; 7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio: 8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; 9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, estoque, armários, refeitório): 10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 1. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado; 2. Ter afeto e atenção aos alunos; 3. Ter amor pela profissão que está desempenhando: 4. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; 5. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume; 16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas; 17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de E Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admnistração 18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs — Procedimento Operacional Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, respectivamente: 19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos. preparações saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros. 20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal: 36 horas; Recrutamento: Geral, por concurso público. Remuneração: Padrão 02 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Fundamental incompleto; Lotação: Secretaria Municipal da Educação: Idade: Mínima de 18 anos. JÉS IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br rulpicêadêm: 49, OD RB atrabés dM/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO ( | :s Ea rs rt re é Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 47/2023 Nova Bassano, 13 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal “Cria mais 02 (duas) vagas do cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências”, A criação das vagas é necessária por não haver mais nenhuma vaga criada de Manipulador de Alimentos para a realização do serviço de alimentação escolar. O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas escolas; limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, etc. Também é digno de nota que temos aproximadamente 1.000 alunos, e apenas 8 manipuladores de alimentos para atender toda a clientela. Dessa forma, criação destes cargos irá possibilitar maior flexibilidade para os Manipuladores, evitando a necessidade de realização de horas extras por estes profissionais para realizar suas tarefas típicas diárias. Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, Le IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br