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norma nº 3406/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3406 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) Farmacêutico, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.406 DE 18 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público
de 1 (UM) Farmacêutico, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para
atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, para o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Denominação Carga Horária Padrão Salário
Cargos
o Farmacêutico 36 horas semanais 8 R$ 5.278,06
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo
ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos
previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que
deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais é
de R$ 5.278,06 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e seis centavos) e será paga proporcionalmente às
horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art.
197, da Lei Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de
2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
$ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir
concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da
/
contratação temporária.
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
"one (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: 19,03
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. C
$ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência
para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado
interesse na contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de
seu termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado
3.3.1.90.04.99-01 - Contratação de Profissionais da Saúde
3.3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 (dezoito dias) dias do
mês de julho de 2023. Esto
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
blica-se
Leda Maria Ravanejlo
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos existentes
na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os
registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas
correlatas à sua área de competência.
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a administração dos
medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa; atender
indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar
controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e
excepcionais à nivel Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de
esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de entrada e saída de
medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração de acordo com a
demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da Farmácia: responsabilizar-se pelo aviamento de
receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários
à farmácia: gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão
e exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria.
rá
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 21 de junho de 2023.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o município conta com 01
profissional farmacêutico no quadro de servidores;
Considerando que, este profissional encontra-se em licença saúde
família, e em contato com este, ele manifestou que não pretende retornar as atividades
em breve;
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é
obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal, e caso não haja não será
renovado o Alvará para dispensa de medicação;
solicitamos que seja realizado contrato emergencial de 01
profissional farmacêutico com carga horária de 36 horas semanais pelo período de 180
dias, podendo ser prorrogável.
Atenciosamente.
ta Secretaria da bile! e Crsedacteal
ova Bassano - R$
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Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273- -1670 — www.novabassano.r's. gov.br
E-mail: saude Qnovabassano.'s.g0V. br
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Mensagem nº 53/2023 Nova Bassano, 23 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta,
em regime de URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um Farmacêutico, com carga horária de 36 (trinta e
seis) horas semanais, para exercer suas atividades na Farmácia Municipal.
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do Farmacêutico se dá por motivo de que o
Servidor, atualmente ocupante do cargo, encontra-se em licença saúde família, e em contato com este, ele manifestou que
não pretende retornar as atividades em breve.
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de farmacêutico na
Farmácia Municipal, e caso não haja não será renovado o Alvará para dispensa de medicação.
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a nomeação de
um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua
aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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