| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) domésticas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS A NO a: tur tttenoe pra pro Secretaria Municipal da Adminisiação LEI MUNICIPAL Nº 3.407 DE 18 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas) Domésticas, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SALARIO Doméstica 02 36h 1.663,53 Art 3º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Educação. Art. 4º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 5º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 602 cenario SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00.00 ... Contratação por Tempo Determinado Recurso: 20 —- MDE (8519 E Moe TAIR = SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00.00 .. Contratação por Tempo Determinado Recurso: 31 — FUNDEB Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 de julho de 2023. ge IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da/Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas. janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mr ESTADO DO RIG GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO au ES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Ofício SMED 47/2023 Nova Bassano, 23 de junho de 2023 À Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal Ivaldo Dalla Costa Ara. Secretária Municipal da Administração Leda Maria Ravanello Assunto: Solicitação de contratação emergencial Excelentíssimo Senhor Prefeito, Senhora Secretária, Solicitamos a contratação emergencial de 4 (du) doméstica para atender a necessidades da Secretaria Municipal da Educação. A contratação se faz necessária para suprir a ausência da profissional Gislaine Tessari, cujo contrato temporário está prestes a se encerrar. A profissional Doméstica é essencial para a manutenção da limpeza, organização e asselo dos espaços utilizados pelos alunos, neste caso, O Ginásio Municipal, garantindo a saúde e assepsia dos ambientes, beneficiando alunos e funcionários. Dessa forma, solicitamos que sejam realizados os tramites necessários para a seleção desta profissional. Certos de seu habitual apoio, colocamo-nos à disposição e nos despedimos com votos de estima e consideração. , C Salete Teresinha Cestonaro Bobgiovanni Secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQnovabassano.rs.gov.br Publica através de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA) BASSANO, 5» e tr pr rr e Secretaria Municipa! Administração Mensagem nº 54/2023 Nova Bassano, 23 de Junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 54/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Doméstica e dá outras providências. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas diversas repartições públicas, uma vez que não tem mais candidatos do Concurso Público para serem nomeados. Esta necessidade existe, pois duas contratadas estão encerrando os contratos e no ultimo processo seletivo ouve somente três candidatas, uma desistiu e as outras duas não tinham a documentação necessária para a contratação. Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso Público. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, «É IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br