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norma nº 3407/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3407 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) domésticas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS A NO a:
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Secretaria Municipal da Adminisiação
LEI MUNICIPAL Nº 3.407 DE 18 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas) Domésticas,
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e
Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SALARIO
Doméstica 02 36h 1.663,53
Art 3º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 4º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias.
Art. 5º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
602 cenario SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 ... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20 —- MDE
(8519 E Moe TAIR = SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 .. Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31 — FUNDEB
Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 de julho de 2023.
ge
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da/Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas. janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado;
lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Mr ESTADO DO RIG GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
au
ES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Ofício SMED 47/2023 Nova Bassano, 23 de junho de 2023
À Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal
Ivaldo Dalla Costa
Ara. Secretária Municipal da Administração
Leda Maria Ravanello
Assunto: Solicitação de contratação emergencial
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Senhora Secretária,
Solicitamos a contratação emergencial de 4 (du) doméstica para atender a
necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
A contratação se faz necessária para suprir a ausência da profissional Gislaine Tessari,
cujo contrato temporário está prestes a se encerrar.
A profissional Doméstica é essencial para a manutenção da limpeza, organização e
asselo dos espaços utilizados pelos alunos, neste caso, O Ginásio Municipal, garantindo a saúde
e assepsia dos ambientes, beneficiando alunos e funcionários.
Dessa forma, solicitamos que sejam realizados os tramites necessários para a seleção
desta profissional.
Certos de seu habitual apoio, colocamo-nos à disposição e nos despedimos com votos
de estima e consideração.
, C
Salete Teresinha Cestonaro Bobgiovanni
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
educaQnovabassano.rs.gov.br
Publica
através de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA)
BASSANO, 5»
e tr pr rr e
Secretaria Municipa! Administração
Mensagem nº 54/2023 Nova Bassano, 23 de Junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 54/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Doméstica e dá outras providências.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos nas diversas repartições públicas, uma vez que não tem mais candidatos
do Concurso Público para serem nomeados. Esta necessidade existe, pois duas contratadas estão encerrando os
contratos e no ultimo processo seletivo ouve somente três candidatas, uma desistiu e as outras duas não tinham a
documentação necessária para a contratação.
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso Público.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
«É
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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