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norma nº 3409/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3409 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE e dá outras providências.
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á ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VA O: +
BASSANO, 5
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Secretaria Munidpa! da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.409, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova
Bassano — APAE e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua
Ramiro Barcelos, nº 675, Bairro Centro, em Nova Bassano, RS, a importância total de R$ 384.514,05 (trezentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$
32.042,83 (trinta e dois mil, quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, de acordo com os repasses
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, referente ao exercício de 2023, para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso, visando o atendimento
educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação
e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
Por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 18 de julho de 2023,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravaneilo
Secretaria Municipal
Rua Silva Jardim 505 — Centro-N
, 5 — Nova Bassano - RS - 95
Fone (54) 3273-1640. mmnovabaoo RS 95340-000
-novabassano,rs.goy.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Mensagem nº 58/2023 Nova Bassano, 07 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue a apreciação dessa Colenda Câmara municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano-
APAE e dá outras providencias” em REGIME DE URGENCIA.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano-APAE, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.554/0001-06, com sede na
Rua Ramiro Barcelos nº 675, Bairro Centro, na cidade de Nova Bassano, RS, a importância total de R$
384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12
(doze) parcelas, de R$ 32.042,83 (trinta e dois mil, quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, de
acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação-FUNDEB, referente ao exercício de 2023, para consecução de finalidade de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola
Especial Giuditta e Andrea Basso, destinado ao atendimento educacional de crianças. jovens e adultos com
deficiência intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos físicos, emocionais, afetivos.
cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as potencialidades dos alunos com deficiência e buscando
sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e serão utilizados par ao
pagamento da folha de pagamento dos funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais
pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades.
A APAE deverá prestar constas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no Termo
de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023.
E ai 200
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ADO T
OSOHAS
Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Escola Especial Giuditta e Andrea Basso"
APAE Nova Bassano/RS
Nava Bassano - RS
Ofício Nº 41/2023 Nova Bassano, 07 de Julho de 2023.
PREZADO PREFEITO:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, na qualidade de Presidente da Apae de
Nova Bassano, venho respeitosamente reiterar à V.S? a necessidade de envio à egrégia Câmara de
Vereadores de projeto de lei para que seja firmado termo de fomento entre a municipalidade e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano, mantenedora do Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAEE) Leny Anna Somavilla Fiory, para posterior prestação de informações ao
Censo Escolar 2023 INEP (EducaCenso), cujos dados tem como data base a última quarta-feira do mês de
maio próximo findo (31/05/2023).
Tomamos a liberdade de enviar a presente comunicação devido ao fato de
que, em contato mantido entre nossa equipe e a servidora municipal Laís Conte, encarregada pela
Secretaria Municipal da Educação de cuidar do referido Censo, foi-nos informado que, para
preenchimento por parte dela do campo 23, que comprova a prestação da atividade de educação especial
em entidade de caráter filantrópico, há a necessidade da comprovação do vínculo. O passo seguinte será
a apresentação, de nossa parte e no mesmo sistema, de cópia do termo de fomento.
Desta forma, solicitamos à V.S2 que comunique à Secretaria Municipal da
Administração para que, de acordo com modelos já por nós apresentados e firmados pelo município de
Serafina Corrêa com a Apae local, envie ao Poder Legislativo o projeto para a celebração, no prazo mais
breve possível, haja vista que o Censo encerra em 30.07.2023, possibilitando o recebimento desses valores
no ano de 2024, sem ônus para o município, com os quais se tornará possível a continuidade do CAEE.
Informa, outrossim, que o número de alunos matriculados no CAEE na
data limite era de 47 (quarenta e sete) e que o valor atual do FUNDEB por aluno/ano é de R$ 8.181,15
(oito mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 384.514,05 (trezentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos).
Atenciosamente, "
EDUARDO MOTTA CALDIERARO
PRESIDENTE
ILMS SR.
IVALDO DALLA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - RS
Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone : (54) 3273.1214
Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS
Email:inovabassanoDapaers.org.br
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/04/2028 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de
dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores,
as aplicações e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023,
nas modaliciades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total
por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR,
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021,
resolvem:
Art, 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações.
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb,
estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.209,92 (cinco mil, duzentos e nove
reais e noventa e dois centavos)” (NR)
“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb,
estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.181,15 (oito mil, cento e oitenta e um
reais e quinze centavos)” (NR)
Art. 2º Os Anexos | a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos | a VI a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de maio de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO |
Valor Anual por Aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manuten
Valor Anual por Aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básit
UF ENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO
pRÉ- PRE |. SÉR. SÉR SÉR
CRECHE CRECHE : TEMPO
ESCOLA ESCOLA SÉR. INICIAIS FINAIS FINAIS URBANO RURAL
INTEGRAL INTEGRAL PARCIAL GARCIAL RURAL URBANA RURAL INTEGRAL
INICIAIS
URBANA
AC 813255 813255 750697 6.88139 6.255,80 719418 688139 7.506,97 813255 781976 8.132,55
AL 677290 677290 625190 573091 520992 599141 573091 6.25190 6.772,90 6.512,40 6.772,90
AM 677290 677290 625190 573091 520992 599141 5.730,91 6.25190 6.772,90 651240 6.772,90
AP 992661 992661 916303 839944 763586 878124 8309944 9.163,03 9.926,61 0.544,82 9.926,61
BA 677290 677290 6.25190 5.730,91 5.209,92 599141 5.730,91 625190 6.772,90 6.512,40 677290
CE 677290 677290 625190 573091 520992 599141 573091 625190 6:77290 6.512,40 6.772,90
DF 684111 684111 631487 578863 5.262,39 605175 578863 6.314,87 684111 6.57799 6.84111

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