| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE e dá outras providências. |
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á ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VA O: + BASSANO, 5 (ren pera pra 4 ha Secretaria Munidpa! da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.409, DE 18 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 675, Bairro Centro, em Nova Bassano, RS, a importância total de R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 32.042,83 (trinta e dois mil, quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referente ao exercício de 2023, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso, visando o atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla. Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 18 de julho de 2023, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravaneilo Secretaria Municipal Rua Silva Jardim 505 — Centro-N , 5 — Nova Bassano - RS - 95 Fone (54) 3273-1640. mmnovabaoo RS 95340-000 -novabassano,rs.goy.br g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | NOV MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN BASS A NO tati rate per per à o Mensagem nº 58/2023 Nova Bassano, 07 de julho de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Segue a apreciação dessa Colenda Câmara municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano- APAE e dá outras providencias” em REGIME DE URGENCIA. Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano-APAE, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 675, Bairro Centro, na cidade de Nova Bassano, RS, a importância total de R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 32.042,83 (trinta e dois mil, quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, referente ao exercício de 2023, para consecução de finalidade de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso, destinado ao atendimento educacional de crianças. jovens e adultos com deficiência intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos físicos, emocionais, afetivos. cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as potencialidades dos alunos com deficiência e buscando sua inclusão familiar, escolar e social. Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e serão utilizados par ao pagamento da folha de pagamento dos funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades. A APAE deverá prestar constas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023. E ai 200 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ADO T OSOHAS Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais Escola Especial Giuditta e Andrea Basso" APAE Nova Bassano/RS Nava Bassano - RS Ofício Nº 41/2023 Nova Bassano, 07 de Julho de 2023. PREZADO PREFEITO: Ao cumprimentá-lo cordialmente, na qualidade de Presidente da Apae de Nova Bassano, venho respeitosamente reiterar à V.S? a necessidade de envio à egrégia Câmara de Vereadores de projeto de lei para que seja firmado termo de fomento entre a municipalidade e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano, mantenedora do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) Leny Anna Somavilla Fiory, para posterior prestação de informações ao Censo Escolar 2023 INEP (EducaCenso), cujos dados tem como data base a última quarta-feira do mês de maio próximo findo (31/05/2023). Tomamos a liberdade de enviar a presente comunicação devido ao fato de que, em contato mantido entre nossa equipe e a servidora municipal Laís Conte, encarregada pela Secretaria Municipal da Educação de cuidar do referido Censo, foi-nos informado que, para preenchimento por parte dela do campo 23, que comprova a prestação da atividade de educação especial em entidade de caráter filantrópico, há a necessidade da comprovação do vínculo. O passo seguinte será a apresentação, de nossa parte e no mesmo sistema, de cópia do termo de fomento. Desta forma, solicitamos à V.S2 que comunique à Secretaria Municipal da Administração para que, de acordo com modelos já por nós apresentados e firmados pelo município de Serafina Corrêa com a Apae local, envie ao Poder Legislativo o projeto para a celebração, no prazo mais breve possível, haja vista que o Censo encerra em 30.07.2023, possibilitando o recebimento desses valores no ano de 2024, sem ônus para o município, com os quais se tornará possível a continuidade do CAEE. Informa, outrossim, que o número de alunos matriculados no CAEE na data limite era de 47 (quarenta e sete) e que o valor atual do FUNDEB por aluno/ano é de R$ 8.181,15 (oito mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos). Atenciosamente, " EDUARDO MOTTA CALDIERARO PRESIDENTE ILMS SR. IVALDO DALLA COSTA PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO - RS Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone : (54) 3273.1214 Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS Email:inovabassanoDapaers.org.br Ê onseonpaap. felotigsassos op emeujssy esigaa1395 - sogSeunioju| se sotpusasd Jod janguodsas op esmeujssy ) VU FEIA DG 92 mundi ava -ossva id emiogivuoavoo 30 opa cosgerer ais viam) ana onvssva vnom o cusoop testa opepitepom sepudecda sedeia no (epued) oruouitpusje ap oduios Ea , ud as otues e amp io “Quauipuaie ap odyy PR pd pe esta) epossed/ojugauoo | ejozsa e a eonqna OnSensjujupy deja aero ad amp nai SpUnLiDs ojad oppajoqeiso aus opfegenuos ep opsemesos| re vioos Es OldDINNA E usupuane op od ap equouunnau ap od soro vp dou ohpço «OGNesjIejoss,, 10) JOPeULOJUI OQuoNuipua e ap Oda O as aquauwos Jopuodsam “EZ Odo Op sagSeuuoju! Sep OjauIyaUaa JM PP OgSeyD|OS E Jez|euos p12h9p |ediojuntu euezasoos y enpessa coque ropod o wos oquenh aci pussy conqud sopod o wo oque) euazsed/ojugauoo wa) ejoasa e opuenhç; oduiv op opeepap ep oquawequeduosy OLNIINVEINVIA 30 OLNINVLNVAIO 277: Onvonaa va vruvizuoas É NAS OQ ZONVIO OH 00 OQUISa 277 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 26/04/2028 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 74 Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modaliciades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art, 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.209,92 (cinco mil, duzentos e nove reais e noventa e dois centavos)” (NR) “Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.181,15 (oito mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos)” (NR) Art. 2º Os Anexos | a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos | a VI a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO | Valor Anual por Aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manuten Valor Anual por Aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básit UF ENSINO PÚBLICO EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO pRÉ- PRE |. SÉR. SÉR SÉR CRECHE CRECHE : TEMPO ESCOLA ESCOLA SÉR. INICIAIS FINAIS FINAIS URBANO RURAL INTEGRAL INTEGRAL PARCIAL GARCIAL RURAL URBANA RURAL INTEGRAL INICIAIS URBANA AC 813255 813255 750697 6.88139 6.255,80 719418 688139 7.506,97 813255 781976 8.132,55 AL 677290 677290 625190 573091 520992 599141 573091 6.25190 6.772,90 6.512,40 6.772,90 AM 677290 677290 625190 573091 520992 599141 5.730,91 6.25190 6.772,90 651240 6.772,90 AP 992661 992661 916303 839944 763586 878124 8309944 9.163,03 9.926,61 0.544,82 9.926,61 BA 677290 677290 6.25190 5.730,91 5.209,92 599141 5.730,91 625190 6.772,90 6.512,40 677290 CE 677290 677290 625190 573091 520992 599141 573091 625190 6:77290 6.512,40 6.772,90 DF 684111 684111 631487 578863 5.262,39 605175 578863 6.314,87 684111 6.57799 6.84111