| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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Através dA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO é BASSANO 5» tirem item: pra ee + Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.410 DE 25 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura Projeto: 2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo... 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........ R$ 1.000,00 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições «R$ 100,00 Fonte de Recurso | 0715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 Art 5º Audiovisual Recurso 1067 — Lei Paulo Gustavo - Audiovisual Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............. 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 0716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC n Recurso 1069 — Lei Paulo Gustavo — Demais Áreas da Cultura R$ 3.238,57 R$ 1.000,00 ..R$ 65.000,00 R$ 25.000,00 -«R$ 100,00 Art 8º Demais Set Cultura. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 98.831,77 (Noventa e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), no ingresso de Recursos do Governo Federal referente a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de Julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA ) Eu! tres tur per ee at, Publicad | 4 Através di E Secretaria Municipé! às Administração Mensagem nº 45/2023 Nova Bassano, 12 de Junho de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 45/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Nova Bassano/RS o valor de R$ 98.831,77, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ade IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br