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norma nº 3410/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3410 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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Através dA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO é
BASSANO 5»
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Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.410 DE 25 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as
seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura
Projeto: 2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo...
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........ R$ 1.000,00
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições «R$ 100,00
Fonte de Recurso | 0715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 Art 5º Audiovisual
Recurso 1067 — Lei Paulo Gustavo - Audiovisual
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.............
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso 0716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC n
Recurso 1069 — Lei Paulo Gustavo — Demais Áreas da Cultura
R$ 3.238,57
R$ 1.000,00
..R$ 65.000,00
R$ 25.000,00
-«R$ 100,00
Art 8º Demais Set Cultura.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 98.831,77 (Noventa e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), no ingresso de Recursos do
Governo Federal referente a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de
Julho de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA ) Eu!
tres tur per ee at,
Publicad
| 4 Através di
E Secretaria Municipé! às Administração
Mensagem nº 45/2023 Nova Bassano, 12 de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
45/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei
Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os
entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Nova Bassano/RS o valor de R$ 98.831,77, valor este que deve ser adicionado à
Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ade
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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