| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO paso LEI MUNICIPAL Nº 3.412 DE 28 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 367 Educação Especial Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 2019 Atendimento Educ. à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades. Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais... ienes R$ 384.514,05 Fonte de Recurso 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Recurso 0031 — FUNDEB Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de até R$ 384.514,05 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), no ingresso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica —- FUNDEB. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de Julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Res BASSANO) nos tire tom nte pese Mensagem nº 61/2023 Nova Bassano, 21 de Julho de 2023. Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 61/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Segue a apreciação dessa Colenda Câmara municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano-APAE e dá outras providencias” en REGIME DE URGENCIA. Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento de 2023 para repasse de recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano-APAE, por meio de seu Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), inscrita no CNPJ sob nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 675, Bairro Centro, na cidade de Nova Bassano, RS, a importância total de até R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de ate R$ 32.042,83 (trinta e dois mil, quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, ficando condicionado ao aumento deste valor nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, referente ao exercício de 2023, cujo recurso está previsto o ingresso no ano de 2024, para consecução de finalidade de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e serão utilizados para o pagamento da folha dos funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades. A APAE deverá prestar constas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023. Atenciosamente, a IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br