| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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~ ., ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO .. ,oMlll Q - NOV~l ~ BRSSRNOJ~trtrru ~......... ,,.,..,.,.......-...; •UUIUllfl LEI MUNICIPAL Nº 3.416 DE 15 DE AGOSTO DE2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 02 FPSM - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais Função: 09 Previdência Social Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário Programa: 0113 Previdência Social do Servidor - FPSM Projeto: 2101 Manutenção da Compensação Previdenciária - COMPREV Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria (1119) R$ 5.000,00 3.3.90.86.00 Compensações a Regimes de Previdência (l 1 l 7) R$ 15.000,00 3 .3.90.93.00 Indenizações e Restituições (1 l l 8) R$ 130.000,00 Fonte de Recurso 0800-Recursos vinculados ao RPPS-Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Recurso 0050 -Recursos do FAPS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária: I- Órgão: 03 .02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - FPSM 09.272.0J 13.2039 Manutenção do Regime Próprio Elemento de despesa: 3.3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Res Remun e Ref. dos Militares (83)... 150.000,00 Fonte de Recurso Recurso de Agosto de 2023. 0800 -Recursos vinculados ao RPPS -Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0050 -Recursos do FAPS Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal n avan o Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.eov.br _,.•ESTADD DD RID GRANDEOD SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVA] ~ B,_R~ SS,..R,,,.... N.hAlra O~uttru 1011111111 Mensagem nº 63/2023 Nova Bassano, 24 de Julho de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 63/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento as dotações referentes à Compensação Previdenciária -COMPREV, para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Bassano/RS. O COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3 .112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999 , Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999, Decreto nº 10.188/2019 e Portaria nº 15.829/2020. A Compensação Previdenciária via sistema COMPREV, é uma das alternativas de entrada de recursos para o RPPS, sendo que é de notório conhecimento os apontamentos do TCE/RS sobre a não realização da compensação previdenciária, inclusive aonde vários Administradores Municipais e Presidentes de RPPS vem sendo apontados e penalizados pela renúncia de receita observada pela não realização da compensação. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br