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norma nº 3417/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3417 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.417 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de
2023 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1018 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 131.000,00
Fonte de Recurso 0500 -Recursos não vinculados de impostos
Recurso 00 l -Recursos Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais), na redução das rubricas orçamentárias que foram
autorizadas pelo Poder Legislativo através dos Projetos de Lei nº 28/2023 (Compra de Retroescavadeira) e
40/2023 (Repasse para o CDL para realização da Expo Bassano), e da qual não foram utilizadas pelo Poder
Executivo:
I - Órgão: 05.01 SECRETARIA MUNIC AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.608.0160.1017 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (145) R$ 40.000,00
Recurso 001 -Recurso Livre
II - Órgão: 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (543) R$ 91.000,00
Recurso 001 -Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do
mês de Agosto de 2023. :C"c::::::yr
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
lica-se
ipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aV, ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 64/2023
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 3 l de Julho de 2023.
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 64/2023, EM REGThfE DE URGÊNCIA.
Através do projeto de Lei nº 64/2023, estamos solicitando a Câmara de vereadores a autorização para
utilizarmos os recursos já liberados pelo legislativo e que não foram gastos na sua totalidade, na compra da
retroescavadeira e do repasse para o CDL para a realização da 4ª Expo. O valor será usado na reforma e
alargamento de quatro pontes no interior do Município, sendo duas na comunidade São João, uma na
comunidade São Pelegrino e outra na Comunidade de São Pedro. Em anexo o memorial descritivo, pois
são pontes de concreto e estreitas e precisam dessa reforma para dar urna melhor trafegabilidade e
segurança para quem transita nesses trechos de estrada.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC1PAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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