| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2023 e dá outras providências. |
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• E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA1 ~ B,....R~SS,...R,,..,..N...... OJ~urrru 1t•lntlllll LEI MUNICIPAL Nº 3.418 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outrasprovidências. rv ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 349.167,46 Fonte de Recurso 0502 -Recursos não vinculados da compensação de impostos Cód. CO l 002 -Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Recurso 040 -ASPS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artizo no valor de até R$ 349.167,46 (Trezentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta s seis centavos), ~a entrad~ d~ re~ursos re,ferente ao Acordo LC 192 e LC 194 sobre os valores de recomposição das perdas trazidas pela l11mtaçao das alíquotas de ICMS dos combustíveis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de Agosto de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal aria Ravanel Secretaria Municipa da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ~---~~~~- • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . NOVA1 ~ ,B.,_R........ SS,...R,,.... lfl Nltl . l ....... OllUf J~~ Mensagem nº 65/2023 Nova Bassano, l O de Agosto de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 65/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento a dotação para utilização do recurso que ingressará no Município durante o exercício de 2023, referente ao Acordo LC 192 e LC 194 sobre os valores de recomposição das perdas trazidas pela limitação das alíquotas de ICMS dos combustíveis. Com as Leis Complementares federais 192 e 194, aprovadas pelo Congresso em 2022, houve diversos impactos no ICMS dos Estados, corno a redução de alíquotas de combustíveis, energia e comunicação de 25% para 17%. Com isso, o Rio Grande do Sul teve urna queda de aproximadamente R$ 5 bilhões brutos na arrecadação em 2022, afetando também o repasse constitucional aos municípios. A lei federal previu compensação para Estados que tiveram perdas do ICMS em 2022, com possibilidade de dedução nas parcelas da dívida para os Estados que possuíssem dívidas administradas STN. A compensação ficou para ser efetivada em 2023 após regulamentações do Ministério da Fazenda. Apesar de o Executivo Estadual receber em forma de dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios ocorre em valores financeiros acrescidos à parcela periódica das transferências do ICMS. O processo teve início em julho de 2023 e se estende até 2025. A previsão de entrada de recursos para o Município de Nova Bassano/RS, referente a compensação é de R$ 349.167,46 no ano de 2023, R$ 473.385,84 no ano de 2024 e R$ 236.694,67 no ano de 2025, conforme planilha do Acordo LC 192 e LC 194. Estes valores serão utilizados para pagamento de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, realizados pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Bassano. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, L---:s=- rvxr.oo DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br