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norma nº 3418/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3418 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2023 e dá outras providências.
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•
E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA1 ~
B,....R~SS,...R,,..,..N...... OJ~urrru 1t•lntlllll
LEI MUNICIPAL Nº 3.418 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Especial no Orçamento de
2023 e dá outrasprovidências.
rv ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 349.167,46
Fonte de Recurso 0502 -Recursos não vinculados da compensação de impostos
Cód. CO l 002 -Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Recurso 040 -ASPS
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artizo no
valor de até R$ 349.167,46 (Trezentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta s seis
centavos), ~a entrad~ d~ re~ursos re,ferente ao Acordo LC 192 e LC 194 sobre os valores de recomposição das
perdas trazidas pela l11mtaçao das alíquotas de ICMS dos combustíveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Agosto de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
aria Ravanel
Secretaria Municipa da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
~---~~~~-
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 65/2023 Nova Bassano, l O de Agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 65/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento a dotação para utilização do recurso
que ingressará no Município durante o exercício de 2023, referente ao Acordo LC 192 e LC 194 sobre os
valores de recomposição das perdas trazidas pela limitação das alíquotas de ICMS dos combustíveis.
Com as Leis Complementares federais 192 e 194, aprovadas pelo Congresso
em 2022, houve diversos impactos no ICMS dos Estados, corno a redução de alíquotas de combustíveis, energia
e comunicação de 25% para 17%. Com isso, o Rio Grande do Sul teve urna queda de aproximadamente R$ 5
bilhões brutos na arrecadação em 2022, afetando também o repasse constitucional aos municípios.
A lei federal previu compensação para Estados que tiveram perdas do ICMS
em 2022, com possibilidade de dedução nas parcelas da dívida para os Estados que possuíssem dívidas
administradas STN. A compensação ficou para ser efetivada em 2023 após regulamentações do Ministério da
Fazenda.
Apesar de o Executivo Estadual receber em forma de dedução das parcelas da
dívida, o repasse aos municípios ocorre em valores financeiros acrescidos à parcela periódica das transferências
do ICMS. O processo teve início em julho de 2023 e se estende até 2025.
A previsão de entrada de recursos para o Município de Nova Bassano/RS,
referente a compensação é de R$ 349.167,46 no ano de 2023, R$ 473.385,84 no ano de 2024 e R$ 236.694,67
no ano de 2025, conforme planilha do Acordo LC 192 e LC 194. Estes valores serão utilizados para pagamento
de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, realizados pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova
Bassano.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
L---:s=-
rvxr.oo DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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