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norma nº 3420/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3420 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera a Lei municipal nº 2.552, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a inspeção sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de animais e ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.420 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEIMUNICIPAL Nº 2.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO ABATE DE ANIMAIS E
AO PREPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE SEUS DERIVADOS
DESTINADOS AO COMÉRCIO E AO CONSUMO LOCAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.552/2012, que passará a ter a seguinte
redação:
"Ali. 3° Os estabelecimentos referidos no artigo 1 ° sujeitam-se à inspeção e fiscalização sanitária e ao
recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Abate de Animais e Derivados prevista no
Código Tributário Municipal".
Art. 2° Revoga os artigos 3°, 4°, 5°, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.552/2012
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, 12 de setembro de 2023.
IVALDO
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DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
• '~.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• · MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 068/2023
Sr. Presidente
Nobres Vereadores
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Nova Bassano, 10 de agosto de 2023.
Encaminhamos Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.552, de 28 de dezembro de
2012, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de animais e
ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais.
A alteração proposta consiste em referir que os aludidos estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização
sanitária específica e devem efetuar o recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Abate de
Animais e Derivados.
Por se tratar de taxa, esse tributo passará a estar prevista no Código Tributário Municipal que, por sua vez,
disciplinará o fato gerador, alíquota, vencimento. Assim, propõe-se, também, a revogação dos artigos 3° a 7°.
As alterações propostas servem tão somente para adequação da legislação.
Pelas razões apresentadas, espera-se a apreciação e aprovação.
NALDO DAL
~
LA COSTA
PREFETTO MUNTCTPAL
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br

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