| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 2.552, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a inspeção sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de animais e ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais e dá outras providências. |
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r p ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO llt'MJU Q - NOVRl J~ Bt.i-R~ SS,...Rpn,p,-. N•--.; W~wrw lllfHllUH LEI MUNICIPAL Nº 3.420 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A LEIMUNICIPAL Nº 2.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO ABATE DE ANIMAIS E AO PREPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE SEUS DERIVADOS DESTINADOS AO COMÉRCIO E AO CONSUMO LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.552/2012, que passará a ter a seguinte redação: "Ali. 3° Os estabelecimentos referidos no artigo 1 ° sujeitam-se à inspeção e fiscalização sanitária e ao recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Abate de Animais e Derivados prevista no Código Tributário Municipal". Art. 2° Revoga os artigos 3°, 4°, 5°, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.552/2012 Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, 12 de setembro de 2023. IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal e a 1 o Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • '~.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • · MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 068/2023 Sr. Presidente Nobres Vereadores llht.!fJU e - NOVR• ~ BRSSRNdJ~u1j_jj] ~~pon,..,.,..~ UIIUtllUI Nova Bassano, 10 de agosto de 2023. Encaminhamos Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.552, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de animais e ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais. A alteração proposta consiste em referir que os aludidos estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização sanitária específica e devem efetuar o recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Abate de Animais e Derivados. Por se tratar de taxa, esse tributo passará a estar prevista no Código Tributário Municipal que, por sua vez, disciplinará o fato gerador, alíquota, vencimento. Assim, propõe-se, também, a revogação dos artigos 3° a 7°. As alterações propostas servem tão somente para adequação da legislação. Pelas razões apresentadas, espera-se a apreciação e aprovação. NALDO DAL ~ LA COSTA PREFETTO MUNTCTPAL Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br