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norma nº 3424/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3424 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera o valor da Função Gratificada, como medida de equiparação as demais.
native_id3346

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.424 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o valor da Função Gratificada, como
medida de equiparação as demais.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Altera o valor relativo à função gratificada, exercidas por servidores de carreira do Poder
Executivo Municipal, reduzindo-a, passando a corresponder, respectivamente, ao abaixo especificado:
Denominação Padrão Valor Atual Valor
referência R$ Reduzido
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 6 1.781,50 1.132,33
Parágrafo único - a previsão do caput não altera a carga horária exercida pelo servidor do quadro
efetivo.
Art. 2º - As medidas adotadas pela presente lei tomam por base a necessidade de readequação das
despesas do Poder Executivo Municipal, de modo a preservar o equilíbrio financeiro do Município, em
atenção ao art. 1 ° da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNI CIPAL DE NOVA BASSANO, 26 de setembro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Munici ai da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
'
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ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
Mensagem nº 71/2023. Nova Bassano, 22 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 71/2023, que Altera o valor relativo à
função gratificada exercida por servidor de carreira do Poder Executivo Municipal, equiparando-as demais.
Senhores Vereadores, estamos propondo o presente como medida para enfrentar a crise financeira e a
queda das receitas que ocorre no momento. As funções gratificadas e gratificações foram previstas em lei,
porém, a que se considerar o bom andamento dos serviços, essenciais à comunidade e, assim, de forma mais
branda, optou a administração em reduzir o valor da mesma.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 17 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
p:-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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