| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Venta de Nova Bassano - AVENOBA e dá outras providências. |
| native_id | 3347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
•ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO UH·J,ll'( Q - NOV~i ~ Be.--R........ SS~R,,... U Nftf/ . l O~ UUf J~~ LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, observado o disposto da Lei Municipal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 40/2016, com a Associação Veneta-AVENOBA, inscrita no CNPJ 31.702.174/0001-2 , visando a conjugação de esforços para atendimento de interessados em aprender o Talian, língua considerada oficial através da Lei Municipal nº 3.321 de 01 de setembro de 2022. Art. 2° Para a consecução do objeto do Termo de Colaboração, fica o Poder Executivo observada a necessidade de contratação de professores, espaço pra ensaios de teatros, entrevistas, biblioteca e museu a efetuar repasse de valores para auxiliar nas despesas. § 1°. Para auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste artigo, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até 1,5 salários mínimos mensais durante o exercício de 2023 e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais. § 2º Para fazer jus aos repasses mensais a entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos do mês imediatamente anterior. § 3°. Não prestadas as contas ou verificado que os recursos foram aplicados em desacordo ou desconformidade com os termos do plano de trabalho a ser apresentado, os recursos deverão ser restituídos ao Município nos moldes da Lei Federal Nº 13.019/2014. Art. 3º. O Termo de Colaboração a ser firmado terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto, se houver interesse de ambas as partes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir relacionada: 06.01-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13.243.0201.0008-Apoio a Entidades Culturais 3.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Recurso 000 Livre Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO ~f.tf:fll! 1 - NOVRI ~ BASSRNOJ~utrru b..,.,.............,_..,,.,,.,__....... Uf !U1!1UI Art. 5°. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de setembro de 2023. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal 1 daAdministração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . Mensagem nº 72/2023. Nova Bassano, 31 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Pelo presente submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta repassar recursos para a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA e dá outras providências, EM REGIME DE URGENCIA. Através deste buscamos auxiliar na execução do projeto de interesse da comunidade com a participação do Município, através de repasse mensal de auxílio financeiro para a entidade AVENOBA promover o mesmo. Com parte deste repasse a Associação Veneta fará a locação de uma sala, que será usada como a Sede para exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da Associação. Nesta sede serão realizadas as assembleias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas, programas de apoio, espaço cultural, biblioteca e museu, entre outras atuações aqui listadas, mas inerentes ao objetivos da associação que é estar integrada aos principais valores do nosso município. Em contrapartida a AVENOBA se compromete a ministrar aulas de Talian para a comunidade já que foi reconhecida como língua oficial. Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente, IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVR] ~.l~ BASSRNO ~l[tt!ll E-~,,.-J •~_,.. 1:•::· ;·1 De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 31/08/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 72, Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Termo de Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências. ValorRS 1,5 salários mínimos b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ' Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br .--, . tiuN;ctPtn e, l 5 ... , .. Novn~ . . ~ . . .-.~bl~:s eem BASSAN~~~~ri Vltm1cip~-- fstnm..-- paro P"P"""' o futura. !OM 1Dlli!G!4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 72/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 72/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO -AVENOBA: Valor - R$ 1,5 salários mínimos - R$ 1.980,00 mensais 06.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (180) R$ 7 .920,00 Recurso 001 (Livre) Data: 31/08/2023. ELIS PAU JL:..RZZARO co'-!ta OFÍCIO Nº 009/2023 Nova Bassano, RS, 25 de agosto de 2023. A Prefeitura Municipal de Nova Bassano Gabinete do Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saludo Prezado Senhor, A Associação Vêneta de Nova Bassano AVENOBA, através da Presidente, Sra. Andreia Pelle de Oliveira, vem muito respeitosamente apresentar a necessidade de uma sede para exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da associação. Nesta sede serão realizadas as assembléias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas, programas de apoio, espaço cultural, biblioteca e museu, entre outras atuações aqui não listadas, mas inerentes aos objetivos da associação que é estar integrada aos principais valores do nosso município. Diante desta missão e por este termo apresento uma proposição para avaliar uma proposta para recebimento de um valor aproximado de 1,5 salários-mínimos mensais para pagamento de professores qualificados,aluguel,luz , água e outras despesas. Por este ofício, venho requerer junto ao poder executivo e ao legislativo, a aprovação da referida verba mensal que será de suma importância no êxito de nossas propostas.em contrapartida a AVENOBA terá o compromisso de ministrar aulas de Talian para a comunidade já que este foi reconhecido como língua oficial. E, na certeza e grandeza, de vossa sempre estimável consideração, subscrevemo-nos. Cordialmente Andreia Pelle de Oliveira Presidente da AVENOBA