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norma nº 3425/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3425 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Venta de Nova Bassano - AVENOBA e dá outras providências.
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•ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Colaboração com a Associação
Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação,
observado o disposto da Lei Municipal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 40/2016, com a Associação
Veneta-AVENOBA, inscrita no CNPJ 31.702.174/0001-2 , visando a conjugação de esforços para
atendimento de interessados em aprender o Talian, língua considerada oficial através da Lei Municipal nº
3.321 de 01 de setembro de 2022.
Art. 2° Para a consecução do objeto do Termo de Colaboração, fica o Poder Executivo observada a
necessidade de contratação de professores, espaço pra ensaios de teatros, entrevistas, biblioteca e museu a
efetuar repasse de valores para auxiliar nas despesas.
§ 1°. Para auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste
artigo, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até 1,5
salários mínimos mensais durante o exercício de 2023 e, para os exercícios seguintes até o limite
estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
§ 2º Para fazer jus aos repasses mensais a entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos
recebidos do mês imediatamente anterior.
§ 3°. Não prestadas as contas ou verificado que os recursos foram aplicados em desacordo ou
desconformidade com os termos do plano de trabalho a ser apresentado, os recursos deverão ser restituídos
ao Município nos moldes da Lei Federal Nº 13.019/2014.
Art. 3º. O Termo de Colaboração a ser firmado terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado até o limite previsto, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação
orçamentária a seguir relacionada:
06.01-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.243.0201.0008-Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso 000 Livre
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
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Art. 5°. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de
setembro de 2023.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
1 daAdministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
.
Mensagem nº 72/2023. Nova Bassano, 31 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pelo presente submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
pauta
repassar recursos para a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA e dá outras providências, EM
REGIME DE URGENCIA.
Através deste buscamos auxiliar na execução do projeto de interesse da comunidade com a
participação do Município, através de repasse mensal de auxílio financeiro para a entidade AVENOBA
promover o mesmo.
Com parte deste repasse a Associação Veneta fará a locação de uma sala, que será usada como a
Sede para exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da Associação. Nesta sede serão
realizadas as assembleias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas, programas de apoio,
espaço cultural, biblioteca e museu, entre outras atuações aqui listadas, mas inerentes ao objetivos da
associação que é estar integrada aos principais valores do nosso município. Em contrapartida a AVENOBA
se compromete a ministrar aulas de Talian para a comunidade já que foi reconhecida como língua oficial.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVR] ~.l~ BASSRNO ~l[tt!ll
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 31/08/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 72, Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Termo de
Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras
providências.
ValorRS 1,5 salários mínimos
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 72/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 72/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO -AVENOBA:
Valor - R$ 1,5 salários mínimos - R$ 1.980,00 mensais
06.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (180) R$ 7 .920,00
Recurso 001 (Livre)
Data: 31/08/2023.
ELIS PAU JL:..RZZARO
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OFÍCIO Nº 009/2023
Nova Bassano, RS, 25 de agosto de 2023.
A
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Gabinete do Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saludo
Prezado Senhor,
A Associação Vêneta de Nova Bassano AVENOBA, através da Presidente, Sra. Andreia
Pelle de Oliveira, vem muito respeitosamente apresentar a necessidade de uma sede para
exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da associação. Nesta sede serão
realizadas as assembléias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas,
programas de apoio, espaço cultural, biblioteca e museu, entre outras atuações aqui não
listadas, mas inerentes aos objetivos da associação que é estar integrada aos principais
valores do nosso município.
Diante desta missão e por este termo apresento uma proposição para avaliar uma proposta
para recebimento de um valor aproximado de 1,5 salários-mínimos mensais para
pagamento de professores qualificados,aluguel,luz , água e outras despesas.
Por este ofício, venho requerer junto ao poder executivo e ao legislativo, a aprovação da
referida verba mensal que será de suma importância no êxito de nossas propostas.em
contrapartida a AVENOBA terá o compromisso de ministrar aulas de Talian para a
comunidade já que este foi reconhecido como língua oficial.
E, na certeza e grandeza, de vossa sempre estimável consideração, subscrevemo-nos.
Cordialmente
Andreia Pelle de Oliveira
Presidente da AVENOBA

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