| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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....,, ~ , ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL · MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.426 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: l O 18 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações Elemento de despesa: 3.3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 Fonte de Recurso 0500 -Recursos não vinculados de impostos Recurso 001 -Recursos Livres Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária: I-Órgão: 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.782.0160.2012 Conservação e Sinalização de Estradas Municipais. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (279) R$ 7.500,00 Fonte de Recurso 0500 -Recursos não vinculados de impostos Recurso 001 -Recurso Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de Outubro de 2023. ~· IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ana avane o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ,./-... • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO •n(fllf Q - NDV0i ~ B,...,_R........ SS,...R,..,,.. N.---: W~utrru lllllHllUI . Mensagem nº 79/2023 Nova Bassano, 21 de setembro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 79 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Serafina Correa, Objetivando A Manutenção Dos Serviços De Reforma Da Ponte, E Dá Outras Providências em pauta, em regime de URGENCIA. Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento do Laudo para execução de reforma da Ponte que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Serafina Correa. Recentemente nossa região foi afetada por um ciclone extratropical que desencadeou chuvas fortes, resultando em inundações em diversas áreas do estado do Rio Grande do Sul. Em decorrência dessas inundações, a Ponte sobre o Rio Carreiro, em concreto armado, que interliga os municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, foi severamente afetada. Visando a recuperação desta ponte, tendo o deslocamento de aproximadamente 50 cm de um módulo foi realizado laudo e projeto de recuperação e após contratação de uma empresa especializada para a recuperação. Neste contexto, e com base na necessidade urgente para restauração desta importante via de comunicação, solicitamos o repasse à Prefeitura Municipal de Serafina Correa, de 50% (cinquenta por cento) dos custos totais do laudo técnico. O mesmo terá o custo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a participação do Município de Nova Bassano. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br