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norma nº 3426/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3426 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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· MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.426 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: l O 18 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações
Elemento de despesa: 3.3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 7.500,00
Fonte de Recurso 0500 -Recursos não vinculados de impostos
Recurso 001 -Recursos Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária:
I-Órgão: 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
06.782.0160.2012 Conservação e Sinalização de Estradas Municipais.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (279) R$ 7.500,00
Fonte de Recurso 0500 -Recursos não vinculados de impostos
Recurso 001 -Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do
mês de Outubro de 2023.
~·
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ana avane o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 79/2023 Nova Bassano, 21 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei nº 79 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Serafina Correa,
Objetivando A Manutenção Dos Serviços De Reforma Da Ponte, E Dá Outras Providências em pauta, em
regime de URGENCIA.
Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento do Laudo para execução de reforma
da Ponte que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Serafina Correa. Recentemente nossa
região foi afetada por um ciclone extratropical que desencadeou chuvas fortes, resultando em inundações em
diversas áreas do estado do Rio Grande do Sul.
Em decorrência dessas inundações, a Ponte sobre o Rio Carreiro, em concreto armado, que interliga
os municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, foi severamente afetada.
Visando a recuperação desta ponte, tendo o deslocamento de aproximadamente 50 cm de um módulo
foi realizado laudo e projeto de recuperação e após contratação de uma empresa especializada para a
recuperação.
Neste contexto, e com base na necessidade urgente para restauração desta importante via de
comunicação, solicitamos o repasse à Prefeitura Municipal de Serafina Correa, de 50% (cinquenta por cento)
dos custos totais do laudo técnico. O mesmo terá o custo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a participação do Município de Nova Bassano.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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