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norma nº 3427/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3427 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Serafina Correa, objetivando a manutenção dos serviços de reforma da ponte do Rio Carreiro, e dá outras providências.
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~a, ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
• MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.427 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORREA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REFORMA DA PONTE DO RIO
CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Serafina
Correa, para manutenção dos serviços de reforma da Ponte sobre o rio Carreiro, no lim ite entre os
Municípios.
Art. 2° - O convênio ora autorizado terá a vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado ou rescindindo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3° - Caberá ao Município de Serafina Correa tomar as providências necessárias para contratação
dos serviços de reforma da ponte, durante a vigência do convênio ora autorizado.
Art. 4~ - As despesas com a contratação dos serviços serão suportadas na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada Município dos valores contratados.
Art. 5º - O Município de Nova Bassano repassará ao Município de Serafina Correa, contratante dos
serviços, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) correspondente a sua participação nas despesas
da contratação para reforma da ponte.
I- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: O J Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1018 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações
Elemento de despesa: 3. 3. 3.42. 39. 00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 7. 500, 00
Fonte de Recurso
Recurso
0500-Recursos não vinculados de impostos
00 I -Recursos Livres
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 de outubro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
a "'--''""""-an o
Secretaria Municipal da,· dministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
· • MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV91 ~
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Mensagem nº 81/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Nova Bassano, 21 de setembro de 2023
Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei nº 79 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Seraflna Correa,
Objetivando A Manutenção Dos Serviços De Reforma Da Ponte do Rio Carreiro, E Dá Outras
Providências em pauta, em regime de URGENCIA.
Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento do Laudo para execução de reforma
da Ponte que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Serafina Correa. Recentemente nossa
região foi afetada por um ciclone extratropical que desencadeou chuvas fortes, resultando em inundações em
diversas áreas do estado do Rio Grande do Sul.
Em decorrência dessas inundações, a Ponte sobre o Rio Carreiro, em concreto armado, que interliga
os municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, foi severamente afetada.
Visando a recuperação desta ponte, tendo o deslocamento de aproximadamente 50 cm de um módulo
foi realizado laudo e projeto de recuperação e após contratação de uma empresa especializada para a
recuperação.
Neste contexto, e com base na necessidade urgente para restauração desta importante via de
comunicação, solicitamos o repasse à Prefeitura Municipal de Serafina Correa, de 50% (cinquenta por cento)
dos custos totais do laudo técnico. O mesmo terá o custo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a participação do Município de Nova Bassano.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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