| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Serafina Correa, objetivando a manutenção dos serviços de reforma da ponte do Rio Carreiro, e dá outras providências. |
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~a, ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL • MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ut'tlfJlt ~ - NOVffl ~ Br._R....,. SS..,.R,..,..N.---. W~wrru ll(ltlt!llU LEI MUNICIPAL Nº 3.427 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PONTE DO RIO CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Serafina Correa, para manutenção dos serviços de reforma da Ponte sobre o rio Carreiro, no lim ite entre os Municípios. Art. 2° - O convênio ora autorizado terá a vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado ou rescindindo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3° - Caberá ao Município de Serafina Correa tomar as providências necessárias para contratação dos serviços de reforma da ponte, durante a vigência do convênio ora autorizado. Art. 4~ - As despesas com a contratação dos serviços serão suportadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Município dos valores contratados. Art. 5º - O Município de Nova Bassano repassará ao Município de Serafina Correa, contratante dos serviços, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) correspondente a sua participação nas despesas da contratação para reforma da ponte. I- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: O J Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 1018 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações Elemento de despesa: 3. 3. 3.42. 39. 00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 7. 500, 00 Fonte de Recurso Recurso 0500-Recursos não vinculados de impostos 00 I -Recursos Livres Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 de outubro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal a "'--''""""-an o Secretaria Municipal da,· dministração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br .,. ~ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · • MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV91 ~ B,,._R........,.... SS,...R,..,.. ,u Nm . uOJ ~ w, ~~ Mensagem nº 81/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores Nova Bassano, 21 de setembro de 2023 Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 79 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Seraflna Correa, Objetivando A Manutenção Dos Serviços De Reforma Da Ponte do Rio Carreiro, E Dá Outras Providências em pauta, em regime de URGENCIA. Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento do Laudo para execução de reforma da Ponte que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Serafina Correa. Recentemente nossa região foi afetada por um ciclone extratropical que desencadeou chuvas fortes, resultando em inundações em diversas áreas do estado do Rio Grande do Sul. Em decorrência dessas inundações, a Ponte sobre o Rio Carreiro, em concreto armado, que interliga os municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, foi severamente afetada. Visando a recuperação desta ponte, tendo o deslocamento de aproximadamente 50 cm de um módulo foi realizado laudo e projeto de recuperação e após contratação de uma empresa especializada para a recuperação. Neste contexto, e com base na necessidade urgente para restauração desta importante via de comunicação, solicitamos o repasse à Prefeitura Municipal de Serafina Correa, de 50% (cinquenta por cento) dos custos totais do laudo técnico. O mesmo terá o custo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a participação do Município de Nova Bassano. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br