| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1982 |
| Date | 1982-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra para abertura de poço artesiano. |
| native_id | 335 |
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NOVA BASSANO Rio Grande do Sul AürORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA AREA DE TERRA PA"C?A ABERTURA DE POÇO ARTESIANO. LUIZ FERRIGLIANO CALDIERARO, Vice-Prefeito Municipal, em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - Fica autJrtzado o Poder Executivo Municipal a adquirir de HIMRIO ZAMPIERON, pela importância ae CR$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil cruzeiros) uma área de terra para ser utilizada na abertuaa de um Po ço Artesiano, assim descrita e caracterizada: UMA ÁREA DE TERRENO RURAL,constituída de parte do lote rural nº 24,da Linha Senador Ramiro em Nova Bassano, com DUZENTJS METROS QUADRADOS (200,0-m2), medindo e confrontando: ao NORTE,na extensão de 10,0-m.com terras do mesmo lote, de Hilário ' Zampieron; ao SUL, na mesma extensão, com o rio Atanásio; a LESTE, na extensão de 20,0-m. com terras da firma Aviário Mov-opar Ltda., e a OBSTE, também na extensão de 20,0- m. com terras ao mesmo lote, de Hilário Zampieron. Art. 2º - A despesa da referida aquisição correrá a Conta Orçamentária pr5rpria na Uniaa1e Orçame~ tária:0801 Serviço de Saúde e Bem Estar Social- OBRAS E INSTALAÇÕES. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BASSANO, RS, @ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA/ março de 1982. Prefeito.