| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural do Município de Nova Bassano o "Strùnfoli". |
| native_id | 3350 |
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< 4 ..J" •ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . UNIJII Q - NOV0l ~ BRSSRNOJ~lITfj] r..-......,_.,_..,,,...•...._ 111 Hl!llflf LEI Nº 3.428, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Declara Patrimônio Cultural do Município de Nova Bassano o "Strúnfoli" IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Bassano o "Strúnfoli", doce típico de origem italiana Art. 2º. Na condição de Patrimônio Cultural do Município, citações como "Terra ou Capital do Strúnfoli", poderão ser utilizadas pelo ente público em documentos e mídias oficiais, livre de qualquer indenização. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, bem como o encaminhamento aos educandários do Município como objeto de estudo. Art. 4º Faz parte desta Lei o Anexo que apresenta dados sobre a História do Strúnfoli. GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do mês de outubro de 2023. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal 1 da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL ...MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ut•Ctfttl Q - NOVOl ~ Br.._R......... SS,,,,.R,,.,.,.N•Ol ....._~utrW IU!lllf:101 Mensagem nº 82/2023 Nova Bassano, 25 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei que visa conferir ao "Strúnfoli" o status de Patrimônio Cultural do Município de Nova Bassano. Como consabido a Constituição Federal de 1988 em seu art. 216 ampliou as formas de proteção do patrimônio, fazendo constar também o dever de proteção pelo Poder Público do patrimônio imaterial, que consistem nas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; além de outras possibilidades. Dispõe o referido dispositivo Constitucional: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Nobres Edis, o presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural que o "Strúnfoli" tem para o Município de Nova Bassano Tal reconhecimento reverbera na valorização deste doce ímpar, abarcando sua receita, os métodos de preparo e, igualmente importante, as habilidosas pessoas que laboram em sua confecção., como manifestação cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade bassanense. Ao aguardar ansiosamente pela aprovação deste Projeto de Lei, aproveitamos esta oportunidade para renovar os votos de nossa elevada estima e permanente deferência. IVALDO DA b LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.eov.br