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norma nº 3432/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3432 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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a ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
• MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.432 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023, com as
seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão:
Unidade:
05
01
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidades Subordinadas
Função: 26Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1129 Pavimentação de Estradas Municipais
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 300.000,00
Recurso 1125 - Pavimentação Emenda Maurício - São Pelegrino
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 814.604,00
Recurso 1127 - Pavimentação Emenda Nereu - São João
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 625.000,00
Recurso 1128 - Pavimentação Emenda Osmar - Santa Cruz
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 250.000,00
Recurso 1129 - Pavimentação Emenda Danrlei - São João
Fonte de recurso: 706 - Transferência Especial da União
Código CO 311 O - Identificação das Transferências da União de Emendas Parlamentares Individuais
11- Órgão:
Unidade:
07
01
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidades Subordinadas
Função: 15Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: O 140 Melhorias das Vias Urbanas
Projeto: 1 O l O Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 350.000,00
Recurso 1 l 26 - Pavimentação Emenda Marcelo - Bassanense
Fonte de recurso: 706 - Transferência Especial da União
Código CO 311 O - Identificação das Transferências da União de Emendas Parlamentares Individuais.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$
2.339.604,00 (Dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais), no ingresso de Recursos de
Transferências Especiais da União advindos de Emendas Parlamentares Individuais para o Município de Nova Bassano/RS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN[CIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de Outubro de
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
blica-se
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
2023.
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•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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NOVRl ~- B,.....R......,.. SS,...R,,.,..N...... OJ~utrW lll!tll!UJI
Mensagem nº 76/2023 Nova Bassano, l 5 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 76/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar os recursos ingressados no Município referentes a
Transferências Especiais da União advindos de Emendas Parlamentares Individuais, para Pavimentação de
Estradas Vicinais e Urbanas, totalizando um valor de R$ 2.339.604,00 (Dois milhões trezentos e trinta e nove
mil seiscentos e quatro reais), conforme segue:
• Emenda Parlamentar Maurício Dziedricki - R$ 300.000,00 (Capela São
Pelegrino)
• Emenda Parlamentar Marcelo Moraes -R$ 350.000,00 (Bassanense)
• Emenda Parlamentar Nereu Crispim -R$ 814.604,00 (Capela São João)
· • Emenda Parlamentar Osmar Terra-R$ 625.000,00 (Capela Santa Cruz)
• Emenda Parlamentar Danrlei de Deus Hinterholz - R$ 250.000,00 (Capela São
João)
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
~·
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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