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norma nº 3433/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3433 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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a ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
• MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.433 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá
outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 10 SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
Unidade: OI Unidades Subordinadas
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0215 Desenvolvimento do Turismo
Projeto: 1055 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Infraestrutura Turística.
Elemento de despesa: 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 42.256,47
Fonte de Recurso 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
Recurso 1085 - Pav. Li. Senador Ramiro Sto Antônio
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 42.256,47 (Quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), no
superávit do exercício anterior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês
de outubro de 2023.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
r a iello
Secretaria Munic pai da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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NOVij! ~
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Mensagem nº 78/2023 Nova Bassano, 15 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 78/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento a categoria de despesa para devolução
de valores de saldo e rendimentos referentes ao Convênio SETUR/RS, FPE 2022/0446, recebido para
pavimentação em paralelepípedo na Linha Senador Ramiro - Capela Santo Antônio.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IYALDO DAií:i?ciSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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