| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 3358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.436, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal (t conceder auxilio financeiro (t BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Centro Brentano Projetos e Eventos Culturais Ltda, através da subvenção do valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para pagamento do Projeto "Espetáculo de Natal". § 1 º. O objetivo é permitir a participação de grupos Culturais da cidade e demais talentos locais, envolvendo e construindo um extraordinário espetáculo natalino para toda a população . Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, com declaração de que a mesma está em exercício e Plano de Trabalho. Art. 3º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; Ili - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1° não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO /3.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos. 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Recurso 001 (Livre) Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de outubro de 2023. ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal llo ai da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- ww1v. novabass:11w.rs.eov. br \ • ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . •oiHHt 1 - NOVBI ~ Br...,._R......_._. SS,...R,,,,,,.,. N•Oi ...._~l[tTIU IUUll!UJI Mensagem nº 88/2023 Nova Bassano, 06 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a BRENTANO PROJETO E EVENTOS CULTURAIS LTDA através do pagamento da elaboração e execução do Projeto "Espetáculo de Natal". Com a direção e texto de Marcelo Brentano e um elenco formado por pessoas da comunidade, e a participação de grupos culturais da cidade e demais talentos locais, envolvendo e construindo um extraordinário espetáculo natalino para toda a população. A trilha sonora desse fabuloso espetáculo será construída com participação de cantoras, cantores e grupos musicais da cidade, apresentando canções natalinas, que vão emocionar o público, resgatando o verdadeiro sentimento de amor que envolve o espírito de Natal, que é a renovação da mensagem de Jesus Cristo. E através da arte, teremos a construção de um Natal mais fraterno, de valores humanos mais significativos para a vida, indicando a paz e as famílias como camiriho. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Atenciosamente, IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br o projeto vrsa apresentar o ..Espetãcwo de Natal "' no munfcípio de NOVA BASSANOPRS n@ dPa 15 de dezembro de 2023. em kllí:ala ser dei!íll~oonfa!rtdo a h.isti.óoo ato ooscim'En'm do menmo J'estIS airawés da irt~das alTtes (feaim. iMliÍ!sf.ea e IDa1rrJÇ,a1». Com a dilreção e texto de Maroeb Bremaoo e um efenco fomtado PfJif pessoas da comitm'idade. e a µa~de grupos CULlURAIB <ife cidade e d.emia.fs talem-os ~D er~e~um eüamdfirâoo espetiaJlfu, Ô lll~ífim)) IP~ffID:'lfa ai 1µ~a~ão.- Teremos vários eocmElros de preparação (oficinas de artes cênicas e música) parra «>:s a1'isms Eocas. Os ensaios~~~parni~local a combmm-. Neste anotmemosum~maisltmano e com um cenãoo~- A tirilllTa s:mr~ desse fail~~ãcuifo sera~l!l!ída oomrn ~pação de ramotras. camores e grupos musicais da cidade. apresemaooo canções tn·atalfn.as,, qrue voo~o ~bf.,a,. ir~:0~~:ro senfüi~de amorr qiue effi©:llwe @ espimo de Nlattai. que é a mrrG\-'aÇOO da meir~de~s .Cliisto. Btrelll• · All for e arte educador .. DRT 1481i4bRS (~~~··. , E auavés da afte. teremos a~de um Natal maís frattemo. de vafmes hmna.rr.os mais~m para a vida. m.~oo a paz e as famnfilas COfOOl caITTllfmto.. o .. , ...., .. ··• .. ·- NC.:Preieva Mlmi&ip;a.i de Mam BaJssam:@ Piru_fe:k» Natal- JNh~ 8assaJtM1 Orçantellllto: • J\ptresem1tação «foesp~WJr@ IN'Ali'J'%Il...ll!Ni0 2IDJ23 • Off~ima:s de 1P:iiepalía~ã© am:t1es e aJttrrfJZes • locaçãode30 figru;riirnos • Cria;ção ou adapEÇão (!l(!)J Temo e, 1Ili'.tre,~á©1 e a:rria~@ d@ esç,e1Jác,11J~1DJ O • Ml&1:uíag;em • Crraçã(i)i deceITT:ârio • lírarn.sp.orte e ali1men1ação, da equü!!):e o Ofus~ São. respm1sabtTtdacfes do ~me. fo~n de~e~para a lít©iife d'o evento. COlíllt'r.açã'@ de esilimio paa g,~ e~dn'IS áwllios, e-~de ôil©i@ (IEl'etrii'.€isl!ai» e eq,1Urll)e ~Obras) !ll8Fca\~~-e ~~de~?ara o~ Dis!l}OOJilhüF.léni r.ocal\ ~ra emsaiin:s;,, €'m111,~iirlatr as 111esS©:a-s da~lí)lrID7ili~,oonmr;, ~es ea1!íiizes (~lllimitávims)\, • assfuml a:.mtmro w111'\'k&Jf' fDS !fWl!1lil'll1$ ~s.. il...am~que @ ~de lilillaS. S"e'WJll':a:tn'lj;2! e lfürrrw:e2a1 fammém sã'@ cf® rres!P'<rnrnsa~de cm~ DRT 14314úRS T~00 dejjmrlto €fie 2:m3 a~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ,mw1n li - NOVAl ~ B&r-R........... SS,...R,,..,... tn NU . l! ,-.. OJII U J~~ o o De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 06/10/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 88Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxiliofinanceiro a BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, e dá outras providências ValorRS 27.000,00 PROJETO DE LEI Nº 89 Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC para organizar o 1º Torneio Municipal de Voleibol Misto de Nova Bassano e dá outras providências. Valor R$ 4.680,70 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV'BI BRSSRNOI Estomos trcbolhando poro prtporor o Muro. !i(!M <0211<82'1 a.,<'-'-' >-.L't Através d - 0~ rl:f\±±ffl-..az.J~~ o ô PROJETO DE LEI Nº 88/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 88/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTOA, para o projeto "Espetáculo de Natal": Valor - R$ 27.000,00 10.01 SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradic. e Cívicos 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (543) Recurso 001 (Livre) Data: 09/10/2023.