| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 3365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pubhcado ~m: 0.3 .n.&= Através de} LIYf\ 1 J, S?\tlh :;cretaria Murucipa! da crtmirustreção ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.443 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: I0Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL. Elemento de despesa: 3.3.3.50.41.00 Contribuições R$ 96.696,00 Fonte de Recurso0605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Recurso 4504 - Gestão do SUS I - Órgão: 08SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: I0Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2044 Parceria com Hospitais Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decor. de Contratos de Terceirização .... R$ 15.145,95 Fonte de Recurso0605 -Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Recurso 4504 - Gestão do SUS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 111.841,95 (Cento e onze 111 il oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), no ingresso de recurso complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e 1.355/2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de novembro de 2023. 6':'.rlVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ~eb~aria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.r-. !!OI. br crerene Municipal da Aammtstraçãc P A u tr b , ii •,~ cado em:fil., 4".'i\ ~ ll ,~ ~ ~- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 83/2023 Nova Bassano, 05 de Outubro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 83/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos ingressados no Município referente à Complementação da União destinada ao cumprimento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 1.135/2023 e 1.355/2023. Este recurso comtempla Municípios e Entidades Filantrópicas, em nosso território, além dos profissionais de Município, os profissionais da ACONSEL e profissionais terceirizados. O valor de R$ 111.841,95 (Cento e onze mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) se refere aos meses de maio/junho/julho/agosto e setembro de 2023 e é baseado no informativo do Sistema INVESTSUS, o qual emite um relatório com o nome do profissional e valor do complemento enviado pelo Governo Federal. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br