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norma nº 3443/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3443 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.443 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 08SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: I0Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.41.00 Contribuições R$ 96.696,00
Fonte de Recurso0605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Recurso 4504 - Gestão do SUS
I - Órgão: 08SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: I0Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2044 Parceria com Hospitais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decor. de Contratos de Terceirização .... R$ 15.145,95
Fonte de Recurso0605 -Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Recurso 4504 - Gestão do SUS
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 111.841,95 (Cento e onze 111 il oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco
centavos), no ingresso de recurso complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e
1.355/2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de
novembro de 2023.
6':'.r￾lVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
~eb~aria Ravanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.r-. !!OI. br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 83/2023 Nova Bassano, 05 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
83/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial,
no Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos
ingressados no Município referente à Complementação da União destinada ao cumprimento do piso salarial de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 1.135/2023 e 1.355/2023.
Este recurso comtempla Municípios e Entidades Filantrópicas, em nosso território, além dos profissionais de Município,
os profissionais da ACONSEL e profissionais terceirizados. O valor de R$ 111.841,95 (Cento e onze mil oitocentos e
quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) se refere aos meses de maio/junho/julho/agosto e setembro de 2023 e é
baseado no informativo do Sistema INVESTSUS, o qual emite um relatório com o nome do profissional e valor do
complemento enviado pelo Governo Federal.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br

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