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norma nº 3444/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3444 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera o Art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, para conceder horário especial ao servidor portador de deficiência , e dá outras providências.
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•
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.444, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
"ALTERA O ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.716/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, PARA CONCEDER HORÁRIO
ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, que passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte
redação:
Art. 115 .
[ ...]
§ 3°. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN1CIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de
novembro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Re~ra-se e publica-se
G_,b2faMaria Ravanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
...MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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ecretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 94/2023 Nova Bassano, 30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor vereador Presidente,
Nobres Vereadores:
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa
Legislativa a apreciação do Projeto de Lei Nº 94 que confere ao servidor(a) portador/a) de deficiência o
cumprimento de horário especial, independente de compensação de carga horária, 1.716/2005 que dispõe
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, RS.
O referido projeto de lei observa a sistemática prevista na Lei Federal nº 13.370/2016 que
alterou o Estatuto do Servidor Público (Lei Federal nº 8.112/90), em razão das normas constantes do
13.J46/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive em razão de
diversos julgados encontrados em diversos tribunais pátrios que asseguram tal direito - redução da jornada
de trabalho ao - aos servidores públicos que possuem filhos com deficiência e necessitam acompanhar o
filho, em razão de exigência do próprio tratamento.
Inclusive, esta última norma assim preceitua:
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo
de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a
pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar
medidas para sua proteção e segurança.
De modo que, a redução da jornada ora prevista tem como objetivo alcançar a pessoa
deficiente, assegurando proteção do poder público, quando houver indicação médica.
Sendo o que se apresenta, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Senhores
Vereadores.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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