| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o Art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, para conceder horário especial ao servidor portador de deficiência , e dá outras providências. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ht'hllU Q - NOVRl ~ Br--R.,...... SS,...R,,.,.. U Nllfl . l O......_ jllH J~~ Publicado em:~...1.1.;~ Atrr"~: , ,yy\l ~ecretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.444, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. "ALTERA O ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, que passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação: Art. 115 . [ ...] § 3°. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN1CIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de novembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Re~ra-se e publica-se G_,b2faMaria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL ...MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ut<1411 e. - Novq1 ~ Br~R........ SS,...R,,,...N."--- (]]~uttilM 10t1H1UH A Pu tra bl v ic és ad d o e: em: jiJ.; ,t'YX' JDÀ¼A ecretaria Municipal da Administração Mensagem nº 94/2023 Nova Bassano, 30 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor vereador Presidente, Nobres Vereadores: Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei Nº 94 que confere ao servidor(a) portador/a) de deficiência o cumprimento de horário especial, independente de compensação de carga horária, 1.716/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, RS. O referido projeto de lei observa a sistemática prevista na Lei Federal nº 13.370/2016 que alterou o Estatuto do Servidor Público (Lei Federal nº 8.112/90), em razão das normas constantes do 13.J46/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive em razão de diversos julgados encontrados em diversos tribunais pátrios que asseguram tal direito - redução da jornada de trabalho ao - aos servidores públicos que possuem filhos com deficiência e necessitam acompanhar o filho, em razão de exigência do próprio tratamento. Inclusive, esta última norma assim preceitua: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. De modo que, a redução da jornada ora prevista tem como objetivo alcançar a pessoa deficiente, assegurando proteção do poder público, quando houver indicação médica. Sendo o que se apresenta, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br