| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Bassano/RS para o exercício financeiro de 2024. |
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•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNCIPAL Nº 3.446 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal de Nova Bassano em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,
compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta
e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ouindiretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 71.500.000,00
(Setenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada
com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS
TOTAL LIVRES VINCULADOS
1-RECEITAS 1.0.0.0.00.0.0 30.971.547,00 38.242.100,00 69.213.647,00
CORRENTES
Impostos Taxas e Contribuição l. l .0.0.00.0.0 8.021.247,00 4.317.800,00 12.339.047,00
de Melhoria
Receita de Contribuições l .2.0.0.00.0.0 0,00 2.132.000,00 2.132.000,00
Receita Patrimonial 1.3 .0.0.00.0.0 464.000,00 4.804.100,00 5.268.100,00
Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 6.000,00 0,00 6.000,00
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços l .6.0.0.00.0.0 120.800,00 0,00 120.800,00
Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 22.063 .500,00 26.877.200,00 48.940.700,00
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 296.000,00 111.000,00 407.000,00
2 -RECEITAS DE 2.0.0.0.00.0.0 0,00 2.396.853,00 2.396.853,00
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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CAPITAL
Operações de Crédito Internas 2.1.1.0.00.0.0 0,00 200.000,00 200.000,00
Operações de Crédito Externas 2.1.2.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 230.000,00 230.000,00
Amortização de Empréstimos 2.3 .0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 l .966.853,00 1.966.853,00
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES 7 .0.0.0.00.0.0 0,00 6.890.000,00 6.890.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições - 7.2.0.0.00.0.0 0,00 2.670.000,00 2.670.000,00
Intraorç.
Receita Parimonial - lntraorç. 7.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - 7.X.0.0.00.0.0 0,00 4.220.000,00 4.220.000,00
lntraorç.
8 - RECEITAS DE CAPITAL 8.0.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens -lntraorç. 8.2.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos - 8.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
lntraorç.
Outras Receitas de Capital - 8.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
lntraorç.
9 - DEDUÇÕES DA 9.X.X.0.0.00.0.0 34.500,00 6.966.000,00 7.000.500,00
RECEITA
....
TOTAL 130.937.047,00 40.562.953,00 71.500.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 71.500.000,00 (Setenta
e um milhões e quinhentos mil reais) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.155.600,00 (Cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos
reais);
11 - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.344.400,00 (Dezoito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil
e quatrocentos reais);
Art. 5° A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS R$
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 22.591.14 7 ,00 36.865.200,00 59.456.347,00
Pessoal e Encargos Sociais - 3 .1.00.00.00.00 8.810.200,00 18.973 .200,00 27.783 .400,00
exceto modalidade "91"
Pessoal e Encargos Social 3 .1.91.00.00.00 1.900.000,00 4.590.000,00 6.490.000,00
Operações Intraorcamentárias
Juros e Encargos da Dívida - 3.2.00.00.00.00 570.000,00 0,00 570.000,00
exceto modalidade "91"
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 11.308.947,00 13 .252.000,00 24.560.947,00
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exceto modalidade "91"
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 2.000,00 50.000,00 52.000,00
Operações lntraorçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 3.733.400,00 4.006.053,00 7.739.453,00
Investimentos - exceto 4.4.00.00.00.00 2.343.400,00 4.006.053,00 6.349.453,00
modalidade "91"
Investimentos - 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Op.Intraorçamentárias
Inversões Financeiras - exceto 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00
modalidade "91"
Inversões Financeiras - 4.5.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Oo.Intraorçamentárias.
Amortização da Dívida - exceto 4.6.00.00.00.00 870.000,00 0,00 870.000,00
modalidade "91"
Amortização da Dívida - 4.6.91.00.00.00 520.000,00 0,00 520.000,00
Op.Intraorçamentárias.
Reserva de Contingência 99.999.9999 300.000,00 0,00 300.000,00
Reserva de Contingência do 99.997.9999 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
RPPS
TOTAL 26.624.547,00 44.871.253,00 71.500.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 07 da Lei Municipal nº 3.423/2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
J - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de
dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no
art. 26 da Lei Municipal Nº 3.423/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2024 a partir
do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3°, da LeiFederal nº 4.320/1964,
obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
II -Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 2 O% de
sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 8° Além dos créditos suplementares autorizados no inciso 1 do artigo 7°, e sem prejuízo do limite nele
estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
1 - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa I -Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesasconsignadas ao mesmo grupo;
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LI - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 - Outros
Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais;
III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e
imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de
crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à
Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar
mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado
primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1 º, da Lei Municipal Nº 3.423/2023 que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 em conformidade com o disposto no art. 2°,
§§ 1 ° e 2° da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art.
9Q, § 4Q, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela
metodologia acima da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as
metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas
de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte
e cinco dias do mês de outubro de 2023.
Secretaria Municipal da Administração
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MENSAGEM Nº. 93/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nova Bassano, 25 de Outubro de 2023.
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de
Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto
na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de
acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº l 01/00 e com a Lei Municipal nº 3.423 de
12 de Setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, incluindo a consonância
com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as
diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 3.215 de 29 de Julho de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de
governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais
urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais
responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor
qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o
cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a
política econômica e social do Governo e a legislação vigente.
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira
do Município e com as previsões para o exercício de 2024.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:
Programada no Realizada no %
Receita Realizada Período Período Real/ Progr,
(1) Receita Total 53.860.000,00 61.627.045,64 114,42
Classificação Programada no Realizada no %
Despesa Liquidada Período Período Real/
Proar,
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 39.171.250,00 44.022.181,53 112,38
Pessoal e Encargos Sociais 3 .1.00.00.00.00 22.828.700,00 22.622.961,78 99,10
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 200.000,00 616.926, 17 308,46
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 16.142.550,00 20. 782.293,58 128,74
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 4.480. 750,00 5.872.719,60 131,06
Investimentos 4.4.00.00.00.00 4.080.750,00 5.091.250,25 124,76
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 400.000,00 78] .469,35 195,36
Transferências ao R P P S 6.908.000,00 6.198.894,59 89,73
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(2) Despesa Total 50.560.000,00 56.093.795,72 110,94
Resultado Orçamentário (1-2) 3.300.000,00 5.533.249,92
Relacão Despesa/Receita (2 / 1) 93,87 91,02
Já no exercício em curso até o mês de Setembro, foi arrecadado o montante de R$ 52.090.451,30, tendo
sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 39.847.144,33, em despesas de capital o valor de R$
8.351.464,46 e em despesas intra-orçamentárias o valor de R$ 4.881.605,06, totalizando o valor de R$
53.080.213,85. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2023, até o mês de Setembro é de (R$
989.762,55), o qual se apresenta deficitário, em função de despesas empenhadas por estimativa até o final do
exercício, sendo que as receitas estão a ingressar.
1.2 Dívida Pública
Até o final do mês de Setembro, o saldo Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$
1.896.936,84, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a
dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo inferior àquele verificado ao final do período
anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de endividamento municipal.
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em Variação no
31/12/2022 30/09/2023 Período
I -Dívida Consolidada ou Fundada 2.489.886,04 1.896.936,84 23,81%
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2024 está estimado em
R$ 71.500.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante,
quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 66.425.000,00, representa uma diferença de R$
5.075.000,00, ou seja, 7,64% maior.
Adiante, são destacados as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2024 soma R$ 12.339.047,00 em valores brutos
representando 17,25% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias, composta dos tributos
municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da receita tributária e a sua comparação
com os valores previstos para o exercício atual e para o próximo exercício.
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Impostos 8.929.000,00 10.405.500,00 116,53
IP TU 1.661.000,00 2.011.000,00 121,07
IR R F 1.371.000,00 1.409.500,00 102,81
I T B I 1.500.000,00 1.350.000,00 90,00
IS SQ N 4.397.000,00 5 .63 5 .000,00 128,15
Taxas 1.324.000,00 1.923.000,00 145,24
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 1.324.000,00 1.923 .000,00 145,24
Contribuição de Melhorias 13.000,00 10.547,00 81,13
Total das Receitas Tributárias 10.266.000,00 12.339.047,00 120,19
2.1.2 Receita de Contribuições
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As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.132.000,00, representando 2,98% do Orçamento e está
assim composta:
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Contribuições Sociais 1.810.000,00 1.712.000,00 94,58
Contribuições Previdenciárias 1.810.000,00 1 .712.000,00 94,58
Contribuição p/Custeio Ilum. Pública 420.000,00 420.000,00 100,00
Total das Receitas de Contribuições 2.230.000,00 2.132.000,00 95,60
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante de R$ 5.278.100,00, ou seja, 7,38%
do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita Agropecuária
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024, R$ 6.000,00, representando 0,008% do orçamento
Do Município e tem origem na arrecadação de receitas na execução de serviços nas propriedades rurais.
2.1.5 Receita de Serviços
Para o exercício de 2024 foram estimados R$ 120.800,00, representando 0,17% do orçamento do
Município, assim detalhados:
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Serviços Administrativos 94.000,00 120.800,00 128,51
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas e Serviços 94.000,00 120.800,00 128,51
2.1.6 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o item mais
significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja
previsão total é de R$ 17.330.000,00, correspondendo a 24,24% do total da receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos valores a
serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 15.500.000,00, ou seja 21,68% do total da receita
esperada. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de participação do Município, que
sofreu um acréscimo de 0,82%, passando de O, 133274 (2023) para 0,134370 (provisório para 2024).
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 21 .000,00, representando
0,03% do total.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Transferências da União 19.291.300,00 23.098.900,00 119,73
Cota parte do F P M 15.000.000,00 17.330.000,00 115,53
Cota parte do I T R 18.000,00 20.000,00 111,11
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 468.000,00 340.000,00 72,65
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 3.010.500,00 4.484.000,00 148,94
Outras Transferências do SUS 0,00 0,00 0,00
Transferências do F N A S - Fundo a 110.000,00 113.900,00 103,54
Fundo
Transferências do F N D E 584.800,00 630.000,00 107,73
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.eov.br
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• MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Outras Transferências da União 100.000,00 181.000,00 181,00
Transferências do Estado 19.165.000,00 19.985.800,00 104,28
Cota Parte do I C M S 15.000.000,00 15 .500.000,00 103,33
Cota Parte do I P V A 2.800.000,00 2.800.000,00 100,00
Cota Parte do IPI / Exportação 180.000,00 150.000,00 83,33
Cota parte da C I D E 5.000,00 5.000,00 100,00
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 615.000,00 555.000,00 90,24
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 13.500,00 0,00
Transferências de Convênios 539.000,00 480.000,00 89,05
Outras Transferências do Estado 26.000,00 482.300,00 1885,00
2.1.7 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao FUNDEB.
Em resumo, verifica-se que, para 2024, a previsão é que o Município receba do referido fundo, em razão do nº.
de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 5.800.000,00. Por outro lado, contribuirá de forma
compulsória para o mesmo fundo com R$ 6.934.000,00. Portanto, a perda prevista é de R$ 1.134.000,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Valores Recebidos do FUNDEB 5.800.000,00 5.800.000,00 100,00
Valores Transferidos para o FUNDEB 6.409.600,00 6.934.000,00 108,18
Ganho / Perda com o FUNDEB (609.600,00) (1.134.000,00) 186,02
2.1.8 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024 o valor de R$ 407.000,00, representando 0,57% do
orçamento, conforme abaixo detalhado.
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Multas Administrativas, Contrat. e Judiciais 77.000,00 76.000,00 98,70
Indenizações, Restituições e Ressarcirnent 156.000,00 211.000,00 135,25
Demais Receitas Correntes 122.000,00 120.000,00 98,36
Total de outras Receitas Correntes 355.000,00 407.000,00 114,64
2.1.9 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 2.396.853,00, que representa 3,35% do
total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de Transferências de Capital, com um ingresso
previsto de R$ 1.966.853,00.
RECEITAS DE CAPITAL
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Receitas de Capital 3.327.350,00 2.396.853,00 72,03
Operações de Crédito 1.100.000,00 200.000,00 18,18
Alienação de Bens 170.000,00 230.000,00 135,29
Transferências de Capital 1.975.350,00 1.966.853 ,00 99,57
Outras Receitas de Capital 82.000,00 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 3.327.350,00 2.396.853,00 72,03
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da seguridade
social do Município foram :::::::~:,;:~:::doe,:::::::,:::::•::s•: ,:•
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Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$
71.500.000,00, sendo R$ 53.155.600,00 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 18.344.400,00
correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
No que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa a
Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais
prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:
Orzão Previsão 2024
1 - Câmara Municipal de Vereadores 2.000.000,00
2 - Gabinete do Prefeito 1.132.747,00
3 - Secretaria da Administração 21.678.453,00
4 - Secretaria da Fazenda 1.127.700,00
5 - Secretaria Munic. Agricultura Pecuária 3.035.000,00
6 - Secretaria de Educação 14.600.500,00
7 - Secretaria de Obras e Viação 9.278.400,00
8 - Secretaria da Saúde e Assist. social 16.166.200,00
9 - Secretaria Mun Infraestr Desenvol e Habi 1.534.000,00
1 O - Secretaria de Desporto e Turismo 590.500,00
11 - Secretaria Mun. Desenvol. Econômico 56.500,00
12 - Reserva de contingencia 300.000,00
Total 71.500.000,00
No tocante ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FPSM, o orçamento previsto é de R$
13.000.000,00 e faz parte da Unidade Orçamentária da Secretaria da Administração.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 2.000.000,00 representando 2,80% do total
da despesa do Município e se destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para
desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.
3.1 Considerações Finais
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram
alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades
mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações
necessárias à compreensão da proposta ora subm I a à apreciação dessa Casa de Leis.
.~b-~t,--rT A LLA COSTA
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