| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSTRUTORA JODEAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3378 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A Publicado Secretaria Muntéipa! da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.343 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA, e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ nº 06.372.083/0001-26. estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa Senhora da Saúde em Nova Bassano, atuando na construção de edifícios e serviços de engenharia, através da prestação de serviços de até 30 (trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais documentos exigidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01... 22.661.0200.1027.... 3.3.3.60.41.00.00..... 3.3.3.00.41.01.00..... SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ... Apoio às Pequenas e Médias Empresas « Contribuições Contribuições Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2022. Ai LO MAROSO refeito Municipal em Exercício. Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA | | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO | BASSANO) oe tuas rates pra peer ao Mensagem nº 95/2022 Nova Bassano. 09 de novembro de 2022. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente na oportunidade em que nos dirigimos a esse Legislativo Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 95/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ nº 06.372.083/0001- 26, estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Nova Bassano, atuando na prestação de serviços de Construção de Edifícios e serviços de engenharia. Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de até 30 (trinta) horas máquina contratadas pelo Município, para ampliação da Empresa, conforme preconiza a Lei Municipal nº 2.457/2011 e alterações posteriores. Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização econômica e do desenvolvimento social. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, LDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br |: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Bt MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO <a ministração Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 09/11/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 95 - Autoriza o Poder Exectivo Municipal a conceder incentivo á Empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA, e dá outras providências. LTDA e dá outras providencias Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanê Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 95/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à Empresa Construtora Jodeal Ltda com 40 horas de máquinas. ValoRatS sessao R$ 15.000,00 por mês [01º PR SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB -Apoio as Pequenas e Médias Empresas 3.3.3.60.41.00.00.. Contribuições (503) .......iccci ci R$ 15.000,00 3:3:3.60.41.01.00.m. osso Contribuições (1993) Data: 09/11/2022 ASSINATURA DO CONTADOR muusco: Publigado entó nt L = * Através EO dê ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B Sah Si DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite máximo de 40 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00.00 [= Livres 95/2022. 3.3.3.60.41.01.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 09 de novembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA 38% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO preparar o futura. HOM 2o21i2024 PROJETO DE LEI Nº 95/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à Empresa Construtora Jodeal Ltda com 40 horas de máquinas. Val ate: samurais R$ 15.000,00 por mês [9 ÃO | Pr SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB 22.661.0200.1027. - Apoio as Pequenas e Médias Empresas 3.3.3.60.41.00.00.. -..Contribuições (503) .......lcc R$ 15.000,00 3.3.3.60.41.01.00.............. Contribuições (1993) , Data: 09/11/2022 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO | Estamas: trabolhonda pero pregorar a fituro TE DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, Il IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 18 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite máximo de 40 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) pe de despesa | Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00.00 Livres 95/2022. 3.3.3.60.41.01.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 09 de novembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA rir mm Secretaria Municipal da Administração Exmo. Sr. IVALDO DALLA COSTA DD. Prefeito Municipal Nova Bassano, RS. CONSTRUTORA JODEAL LTDA, interessada para nova instalação, vem, pelo presente, solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, para fins de execução de serviços de terraplenagem, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, apresentando, para tanto, as seguintes informações e dados para gerar emprego, renda, crescimento e desenvolvimento econômico do Município. 1) Capital inicial de investimento:R$100.000,00; 2) Área necessária para instalação da empresa, se for o caso:250m?; 3) Absorção inicial de mão-de-obra:5 pessoas; 4) Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: reutilização de recicláveis; 5) Viabilidade de funcionamento regular:sim; 6) Produção inicial estimada:1000 blocos/mês; 7) Objetivos:gerar lucro e empregos; Anexamos cópia dos seguintes documentos (no caso de empresa nova, encaminhar os que se enquadrarem): a) Contrato Social e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado; b) Cartão CNPJ/MF; c) Inscrição Estadual e Municipal; d) Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND); e) Certidão de Regularidade com o FGTS; f) Certidão Negativa Municipal; g) Certidão Negativa Estadual; h) Certidão Negativa Federal; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO à à DATA DE ABERTURA Nú CE MECaiçÃS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DADA MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CONSTRUTORA JODEAL LTDA mesera EPP DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 41.20-4-00 - Construção de edifícios DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 88.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios (Dispensada *) 71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO RE antera CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur 95.340-000 N.SRA.SAUDE NOVA BASSANO Rs ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONSTRUTORAJODEALOYAHOO.COM.BR (54) 3273-2392 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pen SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 01/07/2004 MOTIVO DE re CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL semen eme (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/11/2022 às 14:54:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Secretaria Municipal da Administração Publiça parda dl. é3 Através |do Secretaria Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Nova Bassano SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Comprovante de Inscrição Municipal Ano/Número: 2022/450 Inscrição Municipal: 989 Dados do Contribuinte Proprietário: CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ/CPF: 06.372.083/0001-26 Endereço: RUA F (LOT SILVA JARDIM) , 138 Complemento: Bairro: N. SRA DA SAÚDE Cidade: NOVA BASSANO Estado: RS CEP: 95340-000 Dados da Atividade/Cnae Atividade Principal PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS sim OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS Digito Verificador: 6015 Certidão emitida em: 08/11/2022 Com validate até: 06/02/2023 Data impressão:08/11/2022 - 14:57 http://189.14.238.58/multiZ4/sistemas/portal/ Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - R$ Fone/Fax: (54)32731649 EN CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É | SECRETARIA DA FAZENDA $ 25 RECEITA ESTADUAL Secretaria Municipal da Administração Certidão de Situação Fiscal nº 0021794699 Identificação do titular da certidão: Nome: CONSTR JODEAL LTDA Endereço: RUA F, 138 NOVA BASSANO - RS CNPJ: 06.372.083/0001-26 Certificamos que, aos 08 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, O titular acima enquadra-se na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Descrição dos Débitos/Pendências: Lelo CL ini] ta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; =; a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário, de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81). No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal. Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até 6/1/2023. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. Autenticação: 0031844209 A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br . á É Através (de) E) Consulta Pública ao C6cC cipal da Administração RECEITA ESTADUAL R$ Situação na data: 08/11/2022 CAD ICMS 207/0010451 CNPJ 06.372.083/0001-26 Razão Social CONSTRUTORA JODEAL LTDA Nome Fantasia Logradouro RUA F Número 138 Complemento “Bairro/Distrito Município NOVA BASSANO U.F. RS CEP 95340-000 Telefone Enquadramento SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 32 DRE - CAXIAS DO Empresa Estadual SUL Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA Jurídica CNAE Fiscal 4120-4/00 - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS Principal CNAE Fiscal 4213-8/00 - OBRAS DE URBANIZACAO - RUAS, PRACAS E CALCADAS Data Abertura 01/07/2004 Situação ATIVO Cadastral — Vigente(!) Nota Fiscal EMPRESA OBRIGADA A EMISSAO Eletrônica Classificação das atividades Econômicas 9 - SERVICOS E OUTROS OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas. () Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul (Inscrição Estadual).