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norma nº 3343/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3343 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSTRUTORA JODEAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
A
Publicado
Secretaria Muntéipa! da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.343 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL
LTDA, e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa
CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ nº 06.372.083/0001-26. estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa
Senhora da Saúde em Nova Bassano, atuando na construção de edifícios e serviços de engenharia, através da
prestação de serviços de até 30 (trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº
2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01...
22.661.0200.1027....
3.3.3.60.41.00.00.....
3.3.3.00.41.01.00.....
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
... Apoio às Pequenas e Médias Empresas
« Contribuições
Contribuições
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e três) dias do
mês de novembro de 2022.
Ai LO MAROSO
refeito Municipal em Exercício.
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA
|
|
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO |
BASSANO) oe
tuas rates pra peer ao
Mensagem nº 95/2022 Nova Bassano. 09 de novembro de 2022.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente na oportunidade em que nos dirigimos a esse Legislativo
Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 95/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ nº 06.372.083/0001-
26, estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Nova Bassano, atuando na prestação de
serviços de Construção de Edifícios e serviços de engenharia.
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de
até 30 (trinta) horas máquina contratadas pelo Município, para ampliação da Empresa, conforme preconiza a
Lei Municipal nº 2.457/2011 e alterações posteriores.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento social. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
LDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
|: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bt MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
<a
ministração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/11/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 95 - Autoriza o Poder Exectivo Municipal a conceder incentivo á
Empresa CONSTRUTORA JODEAL
LTDA, e dá outras providências.
LTDA e dá outras providencias
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanê
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 95/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à
Empresa Construtora Jodeal Ltda com 40 horas de máquinas.
ValoRatS sessao R$ 15.000,00 por mês
[01º PR SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
-Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.60.41.00.00.. Contribuições (503) .......iccci ci R$ 15.000,00
3:3:3.60.41.01.00.m. osso Contribuições (1993)
Data: 09/11/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
muusco: Publigado entó nt L =
* Através EO
dê ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B Sah Si
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16,
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 40 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00.00 [= Livres
95/2022. 3.3.3.60.41.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 09 de novembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
38% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
preparar o futura.
HOM 2o21i2024
PROJETO DE LEI Nº 95/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à
Empresa Construtora Jodeal Ltda com 40 horas de máquinas.
Val ate: samurais R$ 15.000,00 por mês
[9 ÃO | Pr SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
22.661.0200.1027. - Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.60.41.00.00.. -..Contribuições (503) .......lcc R$ 15.000,00
3.3.3.60.41.01.00.............. Contribuições (1993) ,
Data: 09/11/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA |
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO |
Estamas: trabolhonda pero pregorar a fituro
TE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 18 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 40 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) pe de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00.00 Livres
95/2022. 3.3.3.60.41.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 09 de novembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
rir mm
Secretaria Municipal da Administração
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
CONSTRUTORA JODEAL LTDA, interessada para nova instalação, vem, pelo
presente, solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município, para fins de execução de serviços de terraplenagem,
conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, apresentando,
para tanto, as seguintes informações e dados para gerar emprego, renda, crescimento e
desenvolvimento econômico do Município.
1) Capital inicial de investimento:R$100.000,00;
2) Área necessária para instalação da empresa, se for o caso:250m?;
3) Absorção inicial de mão-de-obra:5 pessoas;
4) Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: reutilização de
recicláveis;
5) Viabilidade de funcionamento regular:sim;
6) Produção inicial estimada:1000 blocos/mês;
7) Objetivos:gerar lucro e empregos;
Anexamos cópia dos seguintes documentos (no caso de empresa nova,
encaminhar os que se enquadrarem):
a) Contrato Social e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado;
b) Cartão CNPJ/MF;
c) Inscrição Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND);
e) Certidão de Regularidade com o FGTS;
f) Certidão Negativa Municipal;
g) Certidão Negativa Estadual;
h) Certidão Negativa Federal;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
Nú CE MECaiçÃS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DADA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSTRUTORA JODEAL LTDA
mesera EPP
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
88.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios (Dispensada *)
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RE antera
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur
95.340-000 N.SRA.SAUDE NOVA BASSANO Rs
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONSTRUTORAJODEALOYAHOO.COM.BR (54) 3273-2392
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pen
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/07/2004
MOTIVO DE re CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
semen eme
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/11/2022 às 14:54:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Secretaria Municipal da Administração
Publiça parda dl. é3
Através |do
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comprovante de Inscrição Municipal
Ano/Número: 2022/450
Inscrição Municipal: 989
Dados do Contribuinte
Proprietário: CONSTRUTORA JODEAL LTDA
CNPJ/CPF: 06.372.083/0001-26
Endereço: RUA F (LOT SILVA JARDIM) , 138
Complemento:
Bairro: N. SRA DA SAÚDE
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
Dados da Atividade/Cnae
Atividade Principal
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONSTRUCAO DE EDIFICIOS sim
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
Digito Verificador: 6015
Certidão emitida em: 08/11/2022 Com validate até: 06/02/2023 Data impressão:08/11/2022 - 14:57
http://189.14.238.58/multiZ4/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - R$
Fone/Fax: (54)32731649
EN
CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É | SECRETARIA DA FAZENDA
$ 25 RECEITA ESTADUAL
Secretaria Municipal da Administração
Certidão de Situação Fiscal nº 0021794699
Identificação do titular da certidão:
Nome: CONSTR JODEAL LTDA
Endereço: RUA F, 138
NOVA BASSANO - RS
CNPJ: 06.372.083/0001-26
Certificamos que, aos 08 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, O
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Lelo CL ini]
ta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
=; a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário, de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 6/1/2023.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0031844209
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
á É Através (de)
E) Consulta Pública ao C6cC cipal da Administração
RECEITA ESTADUAL R$
Situação na data: 08/11/2022
CAD ICMS 207/0010451
CNPJ 06.372.083/0001-26
Razão Social CONSTRUTORA JODEAL LTDA
Nome
Fantasia
Logradouro RUA F
Número 138 Complemento
“Bairro/Distrito
Município NOVA BASSANO U.F. RS
CEP 95340-000 Telefone
Enquadramento SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 32 DRE - CAXIAS DO
Empresa Estadual SUL
Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Jurídica
CNAE Fiscal 4120-4/00 - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS
Principal
CNAE Fiscal 4213-8/00 - OBRAS DE URBANIZACAO - RUAS, PRACAS E CALCADAS
Data Abertura 01/07/2004
Situação ATIVO
Cadastral
— Vigente(!)
Nota Fiscal EMPRESA OBRIGADA A EMISSAO
Eletrônica
Classificação das atividades Econômicas
9 - SERVICOS E OUTROS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
() Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).

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