| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1982 |
| Date | 1982-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Junta de Serviço Militar. |
| native_id | 338 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO DISPÕE SOBRE A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR. TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal. de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, f FAÇO SABER que a câmara Municipal d e Vereadores decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - ia JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR DE NOVA BASSANO, Secretaria diretamente subordinada ao Poder Executivo Municipal e intrlnsica da organizaçã_o do Mun_! cÍpio, ao qual, cabe a responsabilidade de instalação e manutençio da mesma, por ser a Junta de Serviço Mulitar, ôrgão de base do Serviço Militar. Art. 22 - A Junta de Serviço Militar• de Nova Bassano terá uma Presidência que será exercida pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 32 - Faz parte da Secretaria da JSM. o seguinte cargo de provimento efetivo: uma Secretária. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor ' na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrá rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos 12 dias do mês de abril de 1982.