| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Os EX ZX BASSA NO e. Secretaria Municipal da AdmiDistração LEI MUNICIPAL Nº 3.345, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, assim especificado: Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária 01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais $ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade. $ 2º A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. $ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice. Art. 2º. À contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º, As atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde são as descritas no Anexo Único, parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02... .SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031....... Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado ER ação .. Obrigações Patronais — RPPS 3.3.1.90.04.15.00.. 3.3.1.90.04.99.02......... Contratação de Profissionais. . 0040 ASPS Recurso Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br bs Publ: E: | 2» ks ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Aa A MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA : E BASSA N ne Secretaria Municipal da Administração 08.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031........... Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.99.01 . Contratação de Tempo Determinado de Profissionais da Saúde RECUNSO sossserss msgs 4500 Atenção Básica Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2022. OE Oso Prefeito Municipal em Exercício. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA Hi O: a ' À ç FÃ Secretaria Municipal da Administração ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida: desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO. a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos (010) Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA | MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B ASSAN Os, É ] g Secretaria Municipa! da Administração Mensagem nº 96/2022 Nova Bassano, 14 de novembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, | (um) Agente de Saúde, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Através do projeto apenso, buscamos autorização para a contratação temporária de um agente comunitário de Saúde pelas razões a seguir expostas: A área do ESF Cristo Redentor contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste tomando como referência o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca de oliveira até a sede campestre, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicilio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como referência o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferrari, percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do Loteamento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a esquerda e paralela a ERS 324. Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde de Família, é possível identificar com precisão o número de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção Básica) permitem por microárea a situação populacional. Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente Comunitário de Saúde na micro área 05 de ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta mensalmente as informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica do Município. Considerando que foi realizado concurso público e não houve candidato aprovado para agente comunitário de saúde. Pelos motivos já elencados, aguardamos parecer favorável quanto à votação do referido projeto, ao mesmo tempo que reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br co Publicado em Através de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 14/11/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 96, Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. Valor mensal R$ 2.424,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Rua Silva Jardim, S05 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br do A Ag it o a to a | % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2. qm; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 11 de novembro de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, foi realizado concurso público e não houve candidato aprovado para agente comunitário de saúde para a área do ESF Cristo Redentor; Considerando que a área do referido ESF há população vulnerável, que necessita de visitação; Vimos por meio desta, solicitar a contratação emergencial de 01 agente comunitário de saúde para área do ESF Cristo Redentor. Atenciosamente. 9 AN vm Aline Luvison Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude novabassano.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Contratação temporária de ACS para ESF Cristo Redentor INFORMAÇÕES IMPORTANTES - Residir na área da ESF Cristo Redentor. - Ter mais de 18 anos e menos que 60 anos. - Ter concluído o Ensino Médio (2º grau completo). - Ter carteira de motorista. - Disponibilidade de trabalhar eventuais finais de semana e/ou feriados. - Disponibilidade de aprender. - Conhecimento em informática. - Boa comunicação. - Capacidade de trabalhar em equipe. MUNICIPIO DE [38º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO posta NE Os. Ph Estonsos trobelhando para preparar 0 futuro. AIM aUanaLzs PROJETO DE LEI Nº 96/2022 SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa da Solicitação da Secretaria da Saúde que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Contratação Temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário da Saúde, conforme Projeto de Lei nº 96/2022. Valor mensal................... R$ 2.424,00 + Encargos 08.02. ss anenaeean SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031......Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado (360). ............ R$ 10.000,00 3.3.1.90.04.15.00....... Obrigações Patronais (2025) 3.3.1.90.04.99.02....... Contratação de Profissionais (3346) Recurso................. 0040 ASPS 08.03. sine SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031......Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado (400). ............ R$ 10.000,00 3.3.1.90.04.99.01....... Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2346) RECUISO. sssessessseneraa 4500 Atenção Básica Data: 14/11/2022. ASSINATURA DO CONTADOR Mano fi Sie ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA Esto trbalhand para repor fura . DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, Il IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista a necessidade de 01 (um) Agente Comunitário da Saúde o Poder Executivo Municipal através da Solicitação da Secretaria da Saúde, autoriza a Contratação Temporária, conforme Projeto de Lei nº 96/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de recurso (s 3.3.1.90.04.00.00 ASPS Dotações Orçamentárias Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — Projeto de Lei nº 96/2022. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS 3.3.1.90.04.99.02 ASPS 3.3.1.90.04.00.00 Atenção 3.3.1.90.04.99.01 Básica Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento. Nova Bassano, 14 de novembro de 2022. CEE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA