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norma nº 3345/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3345 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Os EX ZX
BASSA NO e. Secretaria Municipal da AdmiDistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.345, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente
Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (um)
Agente Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, assim especificado:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária
01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
$ 2º A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), e será pago
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da
remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. À contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º, As atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde são as descritas no Anexo Único,
parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02... .SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031....... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado ER ação
.. Obrigações Patronais — RPPS
3.3.1.90.04.15.00..
3.3.1.90.04.99.02......... Contratação de Profissionais.
. 0040 ASPS
Recurso
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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08.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.99.01 . Contratação de Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
RECUNSO sossserss msgs 4500 Atenção Básica
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 29 dias do mês de
novembro do ano de 2022.
OE Oso
Prefeito Municipal em Exercício.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações
de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações
que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida:
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo
seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente
Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos
(010)
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Municipa! da Administração
Mensagem nº 96/2022 Nova Bassano, 14 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, | (um) Agente de Saúde, com carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
Através do projeto apenso, buscamos autorização para a contratação temporária de um
agente comunitário de Saúde pelas razões a seguir expostas:
A área do ESF Cristo Redentor contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste
tomando como referência o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca
de oliveira até a sede campestre, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada),
seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicilio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como
referência o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferrari,
percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do Loteamento Zanella. Nas
empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a esquerda e paralela a ERS 324.
Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da Saúde
na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde de Família, é possível identificar com precisão o número
de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção
Básica) permitem por microárea a situação populacional.
Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente
Comunitário de Saúde na micro área 05 de ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do
Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta mensalmente as
informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica
do Município.
Considerando que foi realizado concurso público e não houve candidato aprovado para
agente comunitário de saúde.
Pelos motivos já elencados, aguardamos parecer favorável quanto à votação do referido
projeto, ao mesmo tempo que reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
co
Publicado em
Através de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 14/11/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 96, Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, e dá
outras providências.
Valor mensal R$ 2.424,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, S05 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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| % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2. qm; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 11 de novembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, foi realizado concurso público e não houve candidato
aprovado para agente comunitário de saúde para a área do ESF Cristo Redentor;
Considerando que a área do referido ESF há população vulnerável, que
necessita de visitação;
Vimos por meio desta, solicitar a contratação emergencial de 01 agente
comunitário de saúde para área do ESF Cristo Redentor.
Atenciosamente.
9
AN vm
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Contratação temporária de ACS para ESF Cristo Redentor
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Residir na área da ESF Cristo Redentor.
- Ter mais de 18 anos e menos que 60 anos.
- Ter concluído o Ensino Médio (2º grau completo).
- Ter carteira de motorista.
- Disponibilidade de trabalhar eventuais finais de semana e/ou feriados.
- Disponibilidade de aprender.
- Conhecimento em informática.
- Boa comunicação.
- Capacidade de trabalhar em equipe.
MUNICIPIO DE
[38º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO posta NE Os. Ph
Estonsos trobelhando para preparar 0 futuro.
AIM aUanaLzs
PROJETO DE LEI Nº 96/2022
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa da Solicitação
da Secretaria da Saúde que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Contratação
Temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário da Saúde,
conforme Projeto de Lei nº 96/2022.
Valor mensal................... R$ 2.424,00 + Encargos
08.02. ss anenaeean SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031......Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado (360). ............ R$ 10.000,00
3.3.1.90.04.15.00....... Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.02....... Contratação de Profissionais (3346)
Recurso................. 0040 ASPS
08.03. sine SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031......Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado (400). ............ R$ 10.000,00
3.3.1.90.04.99.01....... Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2346)
RECUISO. sssessessseneraa 4500 Atenção Básica
Data: 14/11/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
Mano fi
Sie ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NOVA
Esto trbalhand para repor fura
.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista a necessidade de 01 (um) Agente Comunitário da Saúde o Poder Executivo Municipal
através da Solicitação da Secretaria da Saúde, autoriza a Contratação Temporária,
conforme Projeto de Lei nº 96/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das
ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
3.3.1.90.04.00.00 ASPS
Dotações Orçamentárias
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal —
Projeto de Lei nº 96/2022.
3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.02 ASPS
3.3.1.90.04.00.00 Atenção
3.3.1.90.04.99.01 Básica
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 14 de novembro de 2022.
CEE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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