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norma nº 3348/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 69º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.716/, DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
pur agem A RA,
atravad di
Secretariã Municipal da dministração
LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 69º parágrafo
único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outra
providencias.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos
Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 69. [...]
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite
de trinta e cinco por cento da remuneração.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21(vinte e
um) dias do mês de dezembro de 2022.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municiparda Administração
Mensagem nº 099/2022 Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 099 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei 1.716/05, que
estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público municipal,
permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras.
Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera
efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos
municipais. Ocorre que, durante os períodos mais rigorosos da pandemia, a margem consignável
restou alargada. Ocorre que, a redução nesse momento da margem, contribuiria também para
impactar financeiramente na programação dos servidores públicos do Município.
De modo que, mantendo-se aquele acréscimo de 5% (cinco por cento) na
referida margem consignável, proporcionaria, portanto, minimização dos efeitos econômicos e
financeiros.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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