| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 69º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.716/, DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pur agem A RA, atravad di Secretariã Municipal da dministração LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a redação do art. 69º parágrafo único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outra providencias. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir: Art. 69. [...] Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento da remuneração. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21(vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municiparda Administração Mensagem nº 099/2022 Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 099 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei 1.716/05, que estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público municipal, permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras. Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos municipais. Ocorre que, durante os períodos mais rigorosos da pandemia, a margem consignável restou alargada. Ocorre que, a redução nesse momento da margem, contribuiria também para impactar financeiramente na programação dos servidores públicos do Município. De modo que, mantendo-se aquele acréscimo de 5% (cinco por cento) na referida margem consignável, proporcionaria, portanto, minimização dos efeitos econômicos e financeiros. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br