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norma nº 3351/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PRECISTA PARA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.325 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Através í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N 1] É
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Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL PREVISTA PARA OS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA |
AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI |
MUNICIPAL Nº 3.325, DE 13 DE SETEMBRO |
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor da remuneração mensal fixada para as contratações temporárias de excepcional
interesse público para Agente de Combate à Endemias, autorizadas pela Lei Municipal nº 3.325, de 13 de
setembro de 2022, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em observância
a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º. Fica alterada a redação do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.325, de 13 de setembro de
2022, que passa a ter a seguinte redação:
$ 2º. A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a
remuneração mensal no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º. O valor da remuneração fixado pela presente lei passará a viger a contar de 1º de janeiro de
2023.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de dezembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
www.novabassano.rs.gov.br
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a À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
” MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Basa |
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Mensagem nº 103/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para
encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que trata da alteração do valor da
remuneração mensal a ser paga aos(as) contratados de forma temporária e decorrente de excepcional
interesse público, para suprir as funções de Agente de Combate à Endemias.
A alteração como proposta atende o interesse público e resulta da aplicação das
normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 120/22, como é de conhecimento geral.
Nesse sentido, encaminhamos o presente projeto de lei que:
ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PREVISTA PARA OS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA
NA LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
EEE a seno. pos.

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