| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PRECISTA PARA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.325 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Através í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N 1] É | SA di dd ll, aú Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PREVISTA PARA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA | AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI | MUNICIPAL Nº 3.325, DE 13 DE SETEMBRO | DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O valor da remuneração mensal fixada para as contratações temporárias de excepcional interesse público para Agente de Combate à Endemias, autorizadas pela Lei Municipal nº 3.325, de 13 de setembro de 2022, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em observância a Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º. Fica alterada a redação do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.325, de 13 de setembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: $ 2º. A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a remuneração mensal no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 3º. O valor da remuneração fixado pela presente lei passará a viger a contar de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 3333333335 a À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ” MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Basa | 1 teme saindo pro prq ht Mensagem nº 103/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que trata da alteração do valor da remuneração mensal a ser paga aos(as) contratados de forma temporária e decorrente de excepcional interesse público, para suprir as funções de Agente de Combate à Endemias. A alteração como proposta atende o interesse público e resulta da aplicação das normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 120/22, como é de conhecimento geral. Nesse sentido, encaminhamos o presente projeto de lei que: ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PREVISTA PARA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente. a IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br EEE a seno. pos.