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norma nº 3352/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaCRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rh
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LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria vagas do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo o qual passa a
integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração
Centralizada do Poder Executivo Municipal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Pedagogo o qual passa a integrar o Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº
2.192, de 2009, com as características a seguir:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Pedagoga É 20 hs
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo estão dispostos no anexo único desta
Lei.
Art. 2º. O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de
2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações
orçamentárias a seguir:
06.03- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0203.2018. ... Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.. .... Vencimentos e Vantagens Fixas
06.02- SECRETARIA E EDUCAÇÃO - MDE
12,365:0203.2018: sos Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.91.13.00.00. Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.00. Auxilio Alimentação
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
dezembro de 2022.
ds
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municiparda Administração
Mensagem nº 104/2022 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que cria vagas para o
cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com
as descrições constantes no Anexo único da presente Lei Municipal.
A criação das vagas de PEDAGOGO é para atendimento Pedagógico Educação Infantil ou EMEFs,
turno da manhã.
Enviamos, também, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Esperamos, assim, diante das razões expostas, que o projeto encontre acolhimento favorável dos
Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
EM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LCA
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/12/2022
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de:
1. Projeto de Lei nº 104/2022 que Cria vagas do cargo de Provimento Efetivo de:
Pedagogo, o qual passam a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.
Valor R$ 2.862,64 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de
cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 104/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o projeto de Lei nº 104/2022 que
cria vaga de cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo para a Administração centralizada do
Poder Executivo Municipal:
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... Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (254)... . R$ 37.214,32
06/02: esereroesmesremadors SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
... Manutenção do Ensino Infantil
Obrigações Patronais (223). . assussusassessetessesensecencserensos . R$ 18.056,39
3.3.3.90.46.00.00......... Auxílio-alimentação (871)... ceeeeereerereerenentos R$ 4.073,52
Data: 06/12/2022.
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ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretôria MomtiDerGs Administração
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica:
1- “ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO” - assessorar no planejamento do
plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos
qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração,
execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado
escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo
docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano
Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares: participar da distribuição das turmas e
da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem:
participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do
ensino. prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais
órgãos da Secretaria Municipal de Educação: integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões
específicas: planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função
de diretor ou vice-diretor, quando nela investido.
2 - “ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de
Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede
Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a
outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos,
levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de
aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento
das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou
indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do
educando; executar tarefas afins.
3 - “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” - coordenar a
elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano
Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e
supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de
decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento
do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da
escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio:
coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações,
transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo
direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
b) Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com
habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos
de docência.
* Idade: Mínima: 18 anos
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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