| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rh | teme reiando pra pre + cm LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. Cria vagas do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Pedagogo o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Pedagoga É 20 hs Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 06.03- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.365.0203.2018. ... Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.90.11.00.00.. .... Vencimentos e Vantagens Fixas 06.02- SECRETARIA E EDUCAÇÃO - MDE 12,365:0203.2018: sos Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.91.13.00.00. Obrigações Patronais 3.3.3.90.46.00.00. Auxilio Alimentação Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2022. ds IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N 0V MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO À BASSANO tiros restando pra pro 2 tro ] | a Secretaria Municiparda Administração Mensagem nº 104/2022 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que cria vagas para o cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as descrições constantes no Anexo único da presente Lei Municipal. A criação das vagas de PEDAGOGO é para atendimento Pedagógico Educação Infantil ou EMEFs, turno da manhã. Enviamos, também, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Esperamos, assim, diante das razões expostas, que o projeto encontre acolhimento favorável dos Nobres Vereadores. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br EM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA a ] ii BASSANO, no:ẠLCA De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 06/12/2022 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 1. Projeto de Lei nº 104/2022 que Cria vagas do cargo de Provimento Efetivo de: Pedagogo, o qual passam a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. Valor R$ 2.862,64 mensais b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br “BJIGLJDO BP |SIOIUI BU JOJPA OP %OZ QUE oZ OP JIHEd E !OPINSP IBJO) OP 90S OUB ONSUUUA OU : peptAny op opóeoyieio "8 :IVSNIW HOTVA SOU! 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OA ONIIVI opÍpInpa ep euejados :OVÍVLOT JA OVIHQ oBoBepad :O9HVI “3 LNaIGIdXI OG ON (NyoSIa JaVaNIavSNOdSAIU 3Q 137 VA 91 09. 1WOSSad INOD SVSadSaa VEVA ONIIINVNIS-ORIVINIINVÓNO OLIVAINI ZA VALLVINLLSI ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA o BASSANO) «é , 8 As SAS mi Administgação PROJETO DE LEI Nº 104/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o projeto de Lei nº 104/2022 que cria vaga de cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo para a Administração centralizada do Poder Executivo Municipal: [016 0 16 HER SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB ... Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (254)... . R$ 37.214,32 06/02: esereroesmesremadors SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE ... Manutenção do Ensino Infantil Obrigações Patronais (223). . assussusassessetessesensecencserensos . R$ 18.056,39 3.3.3.90.46.00.00......... Auxílio-alimentação (871)... ceeeeereerereerenentos R$ 4.073,52 Data: 06/12/2022. R ro glis Paula dee, ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO mo tar renda pre pr à tita Secretôria MomtiDerGs Administração CARGO: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição analítica: 1- “ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO” - assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares: participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem: participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino. prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação: integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas: planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. 2 - “ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. 3 - “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho EE Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BASSANO! es treme resmas pera prepr à tino docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio: coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas. b) Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. * Idade: Mínima: 18 anos IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br