| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA PARA SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B ASSANO | LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação firmado entre as partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo I, que dispõe sobre o Fluxograma de Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044............... Parceiras com Hospitais 3.3.3.90.39.50.00.. -.. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Recurso. 0040 ASPS Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de dezembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA - Prefeito Municipal avanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado e A 25 Atravês di , ” ) = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. E, EA ame resto pera rar é ha Secretaria Mui Administração Mensagem nº 106/2022 Nova Bassano, 15 de novembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, 0 Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE (Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de acordo com as disposições do Termo, anexo. A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes com mais atendimentos. Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente, Le=- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br DO RS A RE DR E en 2 ne E 7 SE O NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 15/12/2022 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 106, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências. - Valor R$ 5.044,50 mensais b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. eda Maria Ravanelo Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br nunIc)oia dt 8% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BasSANO À Ai | Hr inicial da Adminisr: Estamos trobelhando para praparor | PEN aNai ae PROJETO DE LEI Nº 106/2022 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme Lei Municipal nº 3.128/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano-RS: Valor mensal................. R$ 5.044,50 08.02...................n.... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044......Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.50.00....... Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (357).......... R$ 60.534,00 Recurso.........s 0040 ASPS Data: 15/12/2022. ro glis Paula eee CONTADOR A Mm ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e E (2) 29 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE mambo taria Municipal da Administr Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade de traumatologia; Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores para manter o serviço; Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza neste mês de dezembro; , Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de traumatologia de alta complexidade. Atenciosamente. Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 5º COORDENADORIA REGIONAL DA SAUDE ATA Nº 06/2022 — CIR UVA E VALES (24/11/2022) Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022, às 9h10min, no Salão Nobre Prefeitura de Farroupilha, reuniram-se em encontro ordinário os membros da CIR Uva e Vales, com a participação de representantes da CIR Vinhedos e Basalto, para tratar da pauta seguinte: Financiamento da Traumatologia de Alta Complexidade: gestor de Farroupilha relembra o acordo para o financiamento da Alta Complexidade de Traumatologia em 2019, estabelecendo a paridade de recursos dos entes Federal, Estadual e Municípios, em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) mensais cada, apontando a necessidade de majoração dos valores. Equipe técnica da 5º CRS relata que o Programa Assistir diluiu o recurso estadual em outros serviços assumidos pelo prestador, embora com majoração do valor geral e, por isso, sugere-se a solicitação de complemento do valor estadual, ao mesmo tempo em que solicita-se aumento no valor de financiamento mensal dos municípios. Equipe técnica do Hospital Beneficente São Carlos — HBSC apresenta a proposta de incremento do valor per capita (habitantes) dos municípios, de R$ 0,28 para R$ 0,50, justificando a solicitação pela alta no custo das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPMS, até que o valor seja equiparado pelo Estado. Gestores apontam que qualquer reajuste demandará novo trâmite nas Câmaras municipais, dentro do limite do exercício financeiro do ano de 2022. Gestora de São Marcos aponta que, antes da implementação do GERCON, haviam cotas garantidas de acesso, o que facilitava a aprovação. Equipe técnica da 5º CRS lembra que o sistema GERINT imporá o critério de gravidade, assim como o GERCON, mas com avaliação realizada pela equipe do prestador, assim como os retornos, devido a formação de vínculo. Os municípios deverão tramitar nas Câmaras municipais com urgência a questão para garantir o financiamento do serviço sem interrupções. Ao mesmo tempo, os gestores presentes aprovam moção, a ser elaborada pela equipe técnica da 5º CRS, solicitando o cumprimento da Portaria SES/RS nº 613/2019, à revelia do Programa Assistir, considerando que esta não tenha sido revogada. A seguir, a equipe técnica do HBSC apresenta tabela de valores reajustados de complementação para cirurgias de Alta Complexidade em Traumato-ortopedia, acessadas extra-teto MAC através de Termo de Cooperação assinado entre os municípios de referência e Farroupilha. Se houver necessidade de aprovação nas Câmaras municipais, este ajuste também deverá ser encaminhado pelos gestores. Retaguarda de Média Complexidade em Traumatologia: equipe técnica da 52 CRS aponta que, como retaguarda para a Região de Saúde 25 — Vinhedos e Basalto, nos procedimentos que excedam a capacidade técnica dos prestadores da região, sugere-se desmembrar a Deliberação aprovada em CIR Conjunta que definiria a retaguarda e a utilização do recurso remanescente no Fundo Municipal de Saúde de Bento Gonçalves, no montante de R$ 1.504.950,48 (um milhão, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), para a atenção a respectiva demanda reprimida. Equipe técnica da SMS de Farroupilha solicita constar na nova Deliberação que, após a utilização do recurso remanescente, o acesso se dará por cofinanciamento, bem como andamento à solicitação de Ambulatório de Especialidade em Traumato-ortopedia para atender a Região de Saúde 25. As Deliberações serão emitidas (4 S RA Publicada arm LM ÊS. 1 2a Através dy [04 VIVEU Secrataria Municipal da Agi inistração em nome da CIR Conjunta e a ciência da alteração será dada na próxima reunião. Programa Assistir: fluxo e financiamento: representantes do HBSC apresentam tabela reajustada de cofinanciamento para os Ambulatórios de Especialidade concedidos ao prestador, bem como procedimentos eletivos, justificando que não havia sido repassado qualquer aumento desde 2017. Os valores são apresentados em forma de média, o que aumenta o valor de alguns procedimentos e diminui o de outros, ao que se questiona o entendimento dos gestores sobre a forma de definição dos valores. Gestores solicitam a revisão da tabela, para oferta de valores economicamente mais viáveis, exceto os procedimentos com OPME, visando o equilíbrio financeir do prestador e dos municipios. O HBSC reformulará a tabela, que será encaminhada aos municípios referenciados e à o CRS pela gestão de Farroupilha. Equipe técnica da 5º CRS aponta a necessidade de padronização dos Ambulatórios de Especialidade do Programa Assistir, visando a integralidade da Linha de Cuidado, através da garantia de consultas e exames com O valor do incentivo, com cofinanciamento apenas para procedimentos cirúrgicos. Equipe técnica do HBSC repassa os valores do Ambulatório de Coloproctologia, que foi concedido equivocadamente na Portaria de habilitação e Resolução CIB apenas para a Região de Saúde 26 — Uva e Vales, onde deveria constar também a Região 25. Os valores são divididos entre as consultas, outros exames e Colonoscopia, realizado pelo prestador em Bloco Cirúrgico e com anestesia correspondente, para aior conforto dos pacientes. Equipe técnica da 52 CRS sugere seguir a lógica da garantia da Linha de Cuidado, com consultas e exames atendidos pelo recurso do incentivo e cofinanciamento apenas para Colonoscopia e procedimentos cirúrgicos, lembrando ainda que os Ambulatórios de Coloproctologia e Vascular foram concedidos sem o respectivo incremento do Teto MAC. Equipe técnica da SMS de Farroupilha informa a intenção de solicitar o devido incremento do teto MAC ao Estado. Delegada da 5º CRS sugere reunião online com pauta única entre as duas Regiões, a princípio no dia 01/12 no período da manhã, para abordar a questão. Inclusão de pauta: Resolução CIB 358/2022: equipe técnica do HBSC aponta equívocos constantes na referida Resolução CIB, que têm acarretado em encaminhamentos de urgências que não são atendidas pelo hospital, notadamente em pneumologia, cirurgia torácica, otorrino e pediatria clínica e cirúrgica, solicitando a correção, que será encaminhada pela equipe técnica da 5a CRS ao nível central. GERCON — consultas e Liquidação: gestora de Alto Feliz solicita a possibilidade de rever o prazo de cinco dias de antecedência para liquidação de consultas perdidas, solicitando ampliação, por conta da preparação do paciente. Equipe técnica da 5º CRS esclarece que o sistema GERCON agenda automaticamente consultas com 14 a 5 dias de antecedência e, quando ocorrem desistências ou outras perdas, pode se fazer a liquidação, para não perder a consulta. Gestora de Alto Feliz questiona como os municípios podem fazer sugestões de ajustes aio sistema. Delegada da 5º CRS sugere a organização das questões via COSEMS, uma vez que as dificuldades devam ser comuns a todos os municípios e não apenas a Macro-Serra. Gestora de Garibaldi questiona as agendas livres, fator de reclamação dos médicos que atendem os serviços. Equipe técnica da 5º CRS lista os motivos comuns de perda de consultas, reforçando que o sistema está em fase de implantação. Gestores questionam a regulação do sistema para referências equivocadas. Equipe técnica da 5º CRS informa o problema técnico do sistema, sendo que foi retirada a rotina automática para tentar evitar as perdas. Delegada da 5º CRS solicita o relato dos problemas encontrados ao regulaScrs()saude.rs.gov.br, para encaminhamento ao nível central. GERINT — Fase Il: fica definido que os municípios agendarão horário com o HBSC para, em conjunto, adicionarem a demanda no sistema. Equipe técnica da 5º CRS lembra que os gestores devem solicitar perfil de consulta para os sistemas GERCON e GERINT. Numeração de AlH's: Delegada da 5º CRS informa a solicitação de AlH's extras por parte do município de Farroupilha, por conta das referências assumidas e concedidas sem o aumento proporcional da numeração de AlH's VÊ Na 5 ii CTN [ESB pe : | enpeg BroN A ey r, eis grs sirar ren BI P|HADIE ! A A ps remo a Sep (= E 3 = cumssre| TÊNUO Es ; P$ í e ssa — “a ad pe uv l ao Ts SITE PST = E ] s qr V Asc | ENTE JEF Z 1 4 - E | SAS PS Tenss meo a TS JOGIVEID euuno ep seioj | cem i pç a me mam Z passaria as | Ir - ES 3: MU mg O DE Ro no! SEA AS é TEM P » > ma E Ê "4 A A L É | “TS tesferpee us see Do FS SU E pão: el ES sarados Eeperemp— ii “24 202, E vu ED) RES | eulidnoues Uva Etr orreoçren o QT TI vd TS] MONO > 2 o vn > SE . “TEAÇÃ DI ENG ordjoutd uog a em a a E aonde esperas “Co voa ouopiaf z o pot FSCERA VOSSISAVPUA OSToay aos “e TI, opeia olugjuy A mm qm Lo ro passe, 1Guoo oq Ovo” apro EPI VUINOOD | OPOR | NAT RO) ES Eid Nes “Oy p ODAS | AUVITOEN zi94 Oy [= se A Uva e oduvo OldiDINDIN “erh Tcoc op ABRI, Sp Nf VÔNISIAA JA VLS IVA 3 VAN — 9% OVIDAU SU/HID JanvS 3a IVNOIDIA VRIOGVNICHOOD s Janvs va OQVISA 3 VIEVIIHIIS NS 0 JANVHO OM OA OdVISI q ayy o PESA PO a yrareE prt] VI ISCÍOO UIT voisviç) Dor mio CoVVNI (quariy OSaH | a É A NOS “IS raia 7 1 E) papiro pt To alia EA E E páreo] REI E PE dp ADE Ta ESprfo proa rp / OLNIH Y, INTE HO | — vecal VE g Lane | VIT Ja. ama Co = -4+cà NR RR o — Ss cereal o . o no & SHO es b ro MP POr Sh G : Ç ca Pao Te = = N e TATO a ] india Po Crer po MUuel Op Ea , ouIapusA o8S “= NU] 1 SODIBIN OBS | 9 Oppo opro| -vPGe| QuusW2)s | iara [Eca C/E RA TT , “óouvo asma CUT a - = cao comme mam = o nigeng smadiooro! ci Roi ES EA pese . — ejeJBA Sopunde FERE PENA l ea USA UM É Cáiá ae: À Jos nad dad cd ss CUTE AVR o tp ESoqueg soles o Ro O 2 o — se 1 A SaAjBôUOS Quag Ro 707 | vanivnissv | osuvo EEE IWON | ora | “er "zzoz sp AQE ap ne - VÔNISIUA JA VISM v OJIVSVS 3 SOCGIHNIA — SZ OVIDIN SH/HID 3NVS 34 TVNOIDIU VIRHOCVYNICHOOD «S 3anvs va OQVISA JA VISVIIHDAIS NS 04 JANVHO OR 0d Oavisa fi CIA Ls 7717 ir 7 “x a Nami A ofELavãoS TI A aBior ces NMivvol UIdNUNa, pesa EAN PS TFT BzaJa — mem SAY OISBJOJA a + res T -— - EJtopueg ojuia z | —— — mm — — ted L z mim - md aj em meme cm BJeIg BAON L z | a - mo ] a mm cre — | OUESSEg BAON | no n e | eempermm , PO cs a as saca ' resource ç | Try 5a A” VIVO ARSN UG E SPT e ND Ô fa? 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