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norma nº 3354/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3354 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA PARA SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B ASSANO
|
LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO
DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para
serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de
Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano,
RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde.
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação firmado entre as
partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo I, que dispõe sobre o Fluxograma de
Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas
dotações orçamentárias a seguir:
08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044............... Parceiras com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00.. -.. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recurso. 0040 ASPS
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de dezembro
de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
- Prefeito Municipal
avanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado e A 25
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. E,
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Secretaria Mui Administração
Mensagem nº 106/2022 Nova Bassano, 15 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE
URGÊNCIA, 0 Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO
TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
(Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base
territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de
acordo com as disposições do Termo, anexo.
A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes
com mais atendimentos.
Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME
DE URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
Le=-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/12/2022
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 106, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras
providências. -
Valor R$ 5.044,50 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de
cálculo utilizado.
eda Maria Ravanelo
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 106/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme Lei
Municipal nº 3.128/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cooperação com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano-RS:
Valor mensal................. R$ 5.044,50
08.02...................n.... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044......Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00....... Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (357).......... R$ 60.534,00
Recurso.........s 0040 ASPS
Data: 15/12/2022.
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CONTADOR A
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ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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taria Municipal da Administr
Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de
cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade
de traumatologia;
Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores
para manter o serviço;
Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza neste mês de
dezembro; ,
Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os
municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de
traumatologia de alta complexidade.
Atenciosamente.
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
5º COORDENADORIA REGIONAL DA SAUDE
ATA Nº 06/2022 — CIR UVA E VALES (24/11/2022)
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022, às 9h10min, no Salão Nobre
Prefeitura de Farroupilha, reuniram-se em encontro ordinário os membros da CIR Uva e
Vales, com a participação de representantes da CIR Vinhedos e Basalto, para tratar da
pauta seguinte: Financiamento da Traumatologia de Alta Complexidade: gestor de
Farroupilha relembra o acordo para o financiamento da Alta Complexidade de
Traumatologia em 2019, estabelecendo a paridade de recursos dos entes Federal,
Estadual e Municípios, em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
mensais cada, apontando a necessidade de majoração dos valores. Equipe técnica da 5º
CRS relata que o Programa Assistir diluiu o recurso estadual em outros serviços
assumidos pelo prestador, embora com majoração do valor geral e, por isso, sugere-se a
solicitação de complemento do valor estadual, ao mesmo tempo em que solicita-se
aumento no valor de financiamento mensal dos municípios. Equipe técnica do Hospital
Beneficente São Carlos — HBSC apresenta a proposta de incremento do valor per capita
(habitantes) dos municípios, de R$ 0,28 para R$ 0,50, justificando a solicitação pela alta
no custo das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPMS, até que o valor seja
equiparado pelo Estado. Gestores apontam que qualquer reajuste demandará novo
trâmite nas Câmaras municipais, dentro do limite do exercício financeiro do ano de 2022.
Gestora de São Marcos aponta que, antes da implementação do GERCON, haviam cotas
garantidas de acesso, o que facilitava a aprovação. Equipe técnica da 5º CRS lembra que
o sistema GERINT imporá o critério de gravidade, assim como o GERCON, mas com
avaliação realizada pela equipe do prestador, assim como os retornos, devido a formação
de vínculo. Os municípios deverão tramitar nas Câmaras municipais com urgência a
questão para garantir o financiamento do serviço sem interrupções. Ao mesmo tempo, os
gestores presentes aprovam moção, a ser elaborada pela equipe técnica da 5º CRS,
solicitando o cumprimento da Portaria SES/RS nº 613/2019, à revelia do Programa
Assistir, considerando que esta não tenha sido revogada. A seguir, a equipe técnica do
HBSC apresenta tabela de valores reajustados de complementação para cirurgias de Alta
Complexidade em Traumato-ortopedia, acessadas extra-teto MAC através de Termo de
Cooperação assinado entre os municípios de referência e Farroupilha. Se houver
necessidade de aprovação nas Câmaras municipais, este ajuste também deverá ser
encaminhado pelos gestores. Retaguarda de Média Complexidade em Traumatologia:
equipe técnica da 52 CRS aponta que, como retaguarda para a Região de Saúde 25 —
Vinhedos e Basalto, nos procedimentos que excedam a capacidade técnica dos
prestadores da região, sugere-se desmembrar a Deliberação aprovada em CIR Conjunta
que definiria a retaguarda e a utilização do recurso remanescente no Fundo Municipal de
Saúde de Bento Gonçalves, no montante de R$ 1.504.950,48 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), para a atenção a
respectiva demanda reprimida. Equipe técnica da SMS de Farroupilha solicita constar na
nova Deliberação que, após a utilização do recurso remanescente, o acesso se dará por
cofinanciamento, bem como andamento à solicitação de Ambulatório de Especialidade em
Traumato-ortopedia para atender a Região de Saúde 25. As Deliberações serão emitidas
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Secrataria Municipal da Agi inistração
em nome da CIR Conjunta e a ciência da alteração será dada na próxima reunião.
Programa Assistir: fluxo e financiamento: representantes do HBSC apresentam tabela
reajustada de cofinanciamento para os Ambulatórios de Especialidade concedidos ao
prestador, bem como procedimentos eletivos, justificando que não havia sido repassado
qualquer aumento desde 2017. Os valores são apresentados em forma de média, o que
aumenta o valor de alguns procedimentos e diminui o de outros, ao que se questiona o
entendimento dos gestores sobre a forma de definição dos valores. Gestores solicitam a
revisão da tabela, para oferta de valores economicamente mais viáveis, exceto os
procedimentos com OPME, visando o equilíbrio financeir do prestador e dos municipios.
O HBSC reformulará a tabela, que será encaminhada aos municípios referenciados e à o
CRS pela gestão de Farroupilha. Equipe técnica da 5º CRS aponta a necessidade de
padronização dos Ambulatórios de Especialidade do Programa Assistir, visando a
integralidade da Linha de Cuidado, através da garantia de consultas e exames com O
valor do incentivo, com cofinanciamento apenas para procedimentos cirúrgicos. Equipe
técnica do HBSC repassa os valores do Ambulatório de Coloproctologia, que foi
concedido equivocadamente na Portaria de habilitação e Resolução CIB apenas para a
Região de Saúde 26 — Uva e Vales, onde deveria constar também a Região 25. Os
valores são divididos entre as consultas, outros exames e Colonoscopia, realizado pelo
prestador em Bloco Cirúrgico e com anestesia correspondente, para aior conforto dos
pacientes. Equipe técnica da 52 CRS sugere seguir a lógica da garantia da Linha de
Cuidado, com consultas e exames atendidos pelo recurso do incentivo e cofinanciamento
apenas para Colonoscopia e procedimentos cirúrgicos, lembrando ainda que os
Ambulatórios de Coloproctologia e Vascular foram concedidos sem o respectivo
incremento do Teto MAC. Equipe técnica da SMS de Farroupilha informa a intenção de
solicitar o devido incremento do teto MAC ao Estado. Delegada da 5º CRS sugere reunião
online com pauta única entre as duas Regiões, a princípio no dia 01/12 no período da
manhã, para abordar a questão. Inclusão de pauta: Resolução CIB 358/2022: equipe
técnica do HBSC aponta equívocos constantes na referida Resolução CIB, que têm
acarretado em encaminhamentos de urgências que não são atendidas pelo hospital,
notadamente em pneumologia, cirurgia torácica, otorrino e pediatria clínica e cirúrgica,
solicitando a correção, que será encaminhada pela equipe técnica da 5a CRS ao nível
central. GERCON — consultas e Liquidação: gestora de Alto Feliz solicita a possibilidade
de rever o prazo de cinco dias de antecedência para liquidação de consultas perdidas,
solicitando ampliação, por conta da preparação do paciente. Equipe técnica da 5º CRS
esclarece que o sistema GERCON agenda automaticamente consultas com 14 a 5 dias
de antecedência e, quando ocorrem desistências ou outras perdas, pode se fazer a
liquidação, para não perder a consulta. Gestora de Alto Feliz questiona como os
municípios podem fazer sugestões de ajustes aio sistema. Delegada da 5º CRS sugere a
organização das questões via COSEMS, uma vez que as dificuldades devam ser comuns
a todos os municípios e não apenas a Macro-Serra. Gestora de Garibaldi questiona as
agendas livres, fator de reclamação dos médicos que atendem os serviços. Equipe
técnica da 5º CRS lista os motivos comuns de perda de consultas, reforçando que o
sistema está em fase de implantação. Gestores questionam a regulação do sistema para
referências equivocadas. Equipe técnica da 5º CRS informa o problema técnico do
sistema, sendo que foi retirada a rotina automática para tentar evitar as perdas. Delegada
da 5º CRS solicita o relato dos problemas encontrados ao regulaScrs()saude.rs.gov.br,
para encaminhamento ao nível central. GERINT — Fase Il: fica definido que os municípios
agendarão horário com o HBSC para, em conjunto, adicionarem a demanda no sistema.
Equipe técnica da 5º CRS lembra que os gestores devem solicitar perfil de consulta para
os sistemas GERCON e GERINT. Numeração de AlH's: Delegada da 5º CRS informa a
solicitação de AlH's extras por parte do município de Farroupilha, por conta das
referências assumidas e concedidas sem o aumento proporcional da numeração de AlH's
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