| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 ( DUAS) DOMÉSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3395 |
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: ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA: A MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N ] ( | =: ai ares itens pra prover é LEI MUNICIPAL Nº 3.375 DE 11 DE ABRIL DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas) Doméstica, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art. 2º. A contratação é para atender na EMEF 15 de Novembro e EMEI Magia e Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA PADRÃO Doméstica 02 36h 3 Art. 3º. A contratação é para atender as demandas da Secretaria de Educação. Art.4º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 5º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 060 iireeserunssanti SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017. .. Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.. . Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.13.00.00.. Obrigações Patrimoniais 12.365.0203.2018. Manutenção da Educação Infantil. 3.3.1.90.04.00.00.00....... Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.13.00.00............. Obrigações Patrimoniais Recurso: 020 —- MDE (0 0H) À RR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 .......... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado 12.365.0203.2018..... .. Manutenção da Educação Infantil. 3.3.1.90.04.00.00.00....... Contratação por Tempo Determinado Recurso: 31 — FUNDEB Art. 7º. À presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de abril de 2023. Ds IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal e publique-se Secretária Municipalda Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSO Es temos teeth per pregere imistração CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas: preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental. C) Salário R$ 1.589,61 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICIPIO DE NOVA BASSANO | BASSANO, é Mensagem nº 24/2023 Nova Bassano, 23 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 24/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades da Escola EMEF 15 de Novembro e EMEI Magia e Saber em função que um contrato emergencial está se encerrando e uma servidora chamada do concurso pediu exoneração e por ter avido poucos aprovados no concurso de 2022. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, ME IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO past Secretar 3 un Ops da agm nstração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 23/03/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 1) PROJETO DE LEINº 23, “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências”. Valor R$ 700,00 mensais 2) PROJETO DE LEI Nº 24 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências. Valor R$ 1.589,61 mensais b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 vrww.novabassano.rs.gov.br x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Hº SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Solicitação SMED 12/2023 Nova Bassano, 24 de março de 2023 À Secretaria da Administração Prezados senhores, Solicitamos a contratação emergencial de 2 (duas) domésticas para atendermos a necessidade das escolas da Rede Municipal de Ensino, sendo 1 (uma) para a EMEF 15 de Novembro, e 1 (uma) para a EMEI Magia e Saber. A contratação se faz necessária pois uma das domésticas de nosso quadro está tendo o contrato encerrado por prazo e outra, que era efetiva, pediu exoneração. As domésticas são funcionárias essenciais para manter a limpeza e asseio das unidades escolares, garantindo a saúde e assepsia dos ambientes escolares, beneficiando alunos e funcionários. Dessa forma, solicitamos que sejam realizados os trâmites necessários para a seleção destas profissionais. Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni 1) secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | administracao (Qnovabassano.rs.gov.br CENA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO posto À Os Ê para preporar o futuro. aoM poeilznes PROJETO DE LEI Nº 24/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 24/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas para atender as demandas da Secretaria da Educação: Valor mensal — R$ 1.589,61 + encargos Cabe ressaltar que não será necessária a apresentação da planilha de impacto orçamentário e financeiro devido uma exoneração e finalização de um contrato temporário. Segue abaixo dotações orçamentárias: 06025 assess SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) Recurso 020(MDE) 06,03 mess SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso O31(FUNDEB) Data: 23/03/2028. Cdnarzzaro Elis P: aula oatenoio «RS ma pÇÍPIO DE NOM ABASSANO ASSINATURA DO CONTADOR