| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3481 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3398 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO e LEI MUNICIPAL Nº 3.381, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 07 (sete) Professores de Series Iniciais, sob regime de 24 horas, 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, sob regime de 20 horas e de 02 (dois) Professores de artes sob regime de 20 horas, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF Teodolinda Reginato, EMEF Luiz Zanetti e EMEF 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 07 Prof. De Series Iniciais 24 h semanais ref. magistério 01 Prof. Língua Portuguesa 20 h semanais ref. Magistério 02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06:02....rcrmeereineos SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.nº00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.13.00.00 ...... Obrigações Patronais Recurso: 20 - MDE 06.03 sameencinanas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Recurso 031(FUNDEB) Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2023. IVALDO DÁTIA COSTA Prefeito Municipal sé e fligub-se ) aria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO | BASSANO Secretaria Municipal da Administração CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem: contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento: organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos: colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade: integrar órgãos complementares da escola: executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: * Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental. * Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. * Idade Mínima: 18 anos * Cargos: Professor de Séries Iniciais, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Artes * Salário: nível II valor R$ 1.908,41] * Salário: nível II valor R$ 2.024,06 * Salário: Professor série Inicial R$ 2.290,10 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO | EA Mensagem nº 29/2023 Nova Bassano, 10 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 29/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores. uma vez que os contratos emergenciais dos profissionais contratados no ano passado estão para se encerrar e não dispomos de professores destas áreas no Cadastro-Reserva do último concurso Público. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br redpotunia fe [oo nada À VISOD VTIVA OCTIVAI “BJJBUIDO Ep [PIO/U] EU JOJPA OP 9%0Z OUB oZ OP JUEÍ & !OpIASP [BJO) OP %0G QUE OJJGUNd OU : epepany ap ogseogneso “9 EE a RSA L dos] AVSNIN HOTVA SOuuIu soypIes G 9je Op opSesountuas ageoo! enb Jopiuss oe opinop :oBSEjuaumy aIBA O “Z [Is A A TEROS BRUPpINeIA Ep ogÍeIsiõe] E LOS OpJ0D8 Gp (sonpxne Jinoxa) %g op ejonbije ep ojuaunuygossy - S193 '€'9 ES E ho “Tepos ejougpuos ep opdeisIõo| B WCO OpJOde Sp (somxne snpoxo) 961 Z ep Bjonbye - SSNI “TO Odisadaa “ePUapIAIA Sp Oudguc SUUIBOR Op 0/226'E4 197 BP SOuLA) SOU (S8u9) Gp 67) 2 SOnpxne Jnjoxe) sgZz Op ejonbyfe - Seda! “L'9 “epepiuojuoo ejuinões eu jeossed ap sesadsap se eugos sepejnojea sas wwonep SIEUONEd segdeBugo sy "9 OESPIISIUIpy Eled opegodns Jos e ejuejuouu 0 seinde esed olpysqns no OBIpEd Op Jojea op %9 es-Ejuoosap 'opeinde mo oa :8] una: suafiei oenb Jod sopesidyntu sissual sejp ZZ opuesopisuos Opejnojeo Jos enop epodsuei, ojxny O 'g “J8P OUBIP JOJPA O LOS O jestatu EIpoLU E OUIOO SEIP ZZ OS-OpUBZIn Opejnojeo 108 SAop OBÍIBoM OXNY O “Pp Comoés TO] vonguasas (izossod BP 18329 OJpent op efouguajas aigos 9,09 O 90€) SObed LGIos & SSJOIBA SOP EIDGUI E Opussn” “OupxEu OUIDSGIE O BJRd Ojnojgo un JeZeJ 0S-ABp OpÓBIO] Sp sjeoo| so esgos segdeuuojui ep eyes BN “JOPIAOS Op OBÓEIO] E LOS OpJ0oB Op BPIpSSLOO O OSSENY |IoNIQ Sp opdeaugeio v “E “SepôpolNeIb slenuono opumpoui 'soBed uajos E SoJojeA So SOpo) Jeepisuoy:z Loroscz ga] ooisvaosid LOFOEZ SH] ola osia “Ojo 'oyjegeu ep jeo0| "epeusol ens ep opuspuadop “sopiniss oe soBed SONWIUJUU SEJOJEA SO JBJGpISUOZ"| :SaQóvAdasao [srzesers [seeesme |seersme [ossarva Jesesos “IO OISND Re vO'EbETL V9'geT' Le v9'ecr'Li 9L'sgo'8T ão a S % Ss 8 SOMIXNV TIVIOL OyóVINTANV-ONIXNV| BLHOdSNVEL-ON|XNV| sormxny os'gog'gz OT'BLZ'L TVIOL SODUVINI TVLOL SNS (€'9) S194 Ov OLNIWIHT100IN] (29) S498 Ov OyÔInaniLNOS) (1'9) Sade Ov OVÍINAIALNOS| VHTOA - TVIOL ans ú SvIHIs 30 SOTVA| ORIYTVS cEL OQ HOTVA [obteecis | [obteecis | og'spe'gar 0z'0€0'9T OIGIW OLIVAWI OA OINIIVO OWININ TVENSH OND; — =D SO'az8'pzz £O'BTI'99s ES'BhL'th :SODNVO "CLD) *OLNIINV LAVA) “VAVNHOr oy5vonaa va visvia4das :OVôVLOTIA OyDNO| 'OLN3AI “JLNIICIdXI OA on [ 9) ) (IvoSIa 3JaVANISVSNOdSaIA 3Q 37 VA 94 cond, AVOSSAd INO9 SVSIdSIA VV OUIZINVNIA-ORIYLNINVÔMO OLIVA A VALLVINLLSI ajoIid pedal O Tn + e saráasaa “eijeuteo BP [BfoiU| EU JOJBA OP %OZ OUB oz OP Jjued e :opinep fejoj Op %0S OUB Ostettid OU : apepiay op oBStoyneio “g 00084 :IVSNI HOTVA SOLIUILU SOUPIES G gje ep ogdeseunuos eqeoa! enb JopiNas Ob OpiAdp :opSejuaumy aja O “2 20S BIUGpIeIA Ep osdejsIõo) E LOS Opuooe ep (sojpne Jnoxo) %8 SP ejonbite ep ojuaujyjoo! - S19.4 'E'9 TRROS ERUPpiASIA Ep opdejsiõo] E LOS Opuooe ap (Soltxne Jmjoxa) %LZ ep ejonbie - SSNI 7'9 'ejugpieid ap o!dold SUIBaW Op G0/€/6'€L [27 Ep Souue) sou (seu) ep g/L 8 Solpkne Jnjoxa) %zz ap ejonbie - Sdda “L'9 “epepjuliojuoo ejumbos eu jossod ep sesedsap se egos Sepejnojeo Jos Snap stsuonBd SSgõeBuao sv “q ogSeujstujupy ejed opeodns 15 E sjuejuol! o seinde esed ojpisqnis no ogyped op Jorn op %9 8s-BlucOsap 'opeinde jejo) oq SP JOJEA OU SEuEIP SUGBEIA Quenh JOd sopeydynu sjesusiy sejp ZZ OpueJspisuoo opejnojeo Jos ansp ouodsuel| onpny O “5 da nã ni “SP OHPIP JOJBA O LHOS O esUOU EIPSU E QUIOS SEIP ZZ ES-Opuezian opejnojeo Jos SAap opólojoa ouxny O "p [ooss [0] vionguasas (igOssed ep [2:09 oJpent OP BINUQIaje! 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Prefeito Municipal 9 e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 05/04/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO LEI Nº 29, Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. Prof. De Series Iniciais 24 h semanais — R$ 2.290,10 Prof. Língua Portuguesa 20 h semanais — R$ 1.908,41 Prof. De Artes . 20 h semanais — R$ 1.908,41 Salário: nível II valor R$ 1.908,41 Salário: nível III valor R$ 2.024,06 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br