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norma nº 3449/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3449 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO PARA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 132 AO REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Admibistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA 4 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA
CONTRATAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O prazo da contratação autorizada pela Leis Municipal Nº 3.239, de 16 de novembro de 2021,
fica prorrogado por mais até 120 (cento e vinte) dias a conta do encerramento do prazo contratualmente
previsto.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão as contas de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de dezembro de 2022.
LEA ara
Secretária Municipal da Administração
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO í
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 102/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para
encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que autoriza a prorrogação do prazo da
contratação temporária prevista pela Lei Municipal nº 3.239/2021, que se refere a função de tratador de
animais.
A prorrogação do prazo se mostra necessária em face de que o prazo originalmente
previsto está a encerrar e, a função, ainda se mostra necessária.
No ponto, importante destacar, que ainda persiste a necessidade que resultou na
contratação autorizada pela referida norma local, na medida em que o local que abriga os animais ainda está
em processo de estruturação e o Poder Executivo Municipal avalia as diferentes possibilidade de como dar
continuidade ao atendimento ao bem estar animal, em especial ao abrigamento e animais em situação de
abandono e que sofreram maus-tratos.
Quanto a importância do acolhimento dos animais e o adequado tratamento, como
vem sendo prestado pelo Município, dispensa-me maiores comentários quanto à sua importância no tocante
a efetividade de políticas públicas que garantam, ainda que minimamente, o bem estar dos animais.
Logo, diante de relevante interesse público presente, encaminha-se o presente
projeto de lei que:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado EM REGIME DE URGÊNCIA,
na medida que o contrato está com seu prazo de vigência em vias de expirar.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cordialmente.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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