| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO PARA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 132 AO REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admibistração LEI MUNICIPAL Nº 3.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA 4 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O prazo da contratação autorizada pela Leis Municipal Nº 3.239, de 16 de novembro de 2021, fica prorrogado por mais até 120 (cento e vinte) dias a conta do encerramento do prazo contratualmente previsto. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022. LEA ara Secretária Municipal da Administração IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO í teme rindo pr per é ro Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 102/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que autoriza a prorrogação do prazo da contratação temporária prevista pela Lei Municipal nº 3.239/2021, que se refere a função de tratador de animais. A prorrogação do prazo se mostra necessária em face de que o prazo originalmente previsto está a encerrar e, a função, ainda se mostra necessária. No ponto, importante destacar, que ainda persiste a necessidade que resultou na contratação autorizada pela referida norma local, na medida em que o local que abriga os animais ainda está em processo de estruturação e o Poder Executivo Municipal avalia as diferentes possibilidade de como dar continuidade ao atendimento ao bem estar animal, em especial ao abrigamento e animais em situação de abandono e que sofreram maus-tratos. Quanto a importância do acolhimento dos animais e o adequado tratamento, como vem sendo prestado pelo Município, dispensa-me maiores comentários quanto à sua importância no tocante a efetividade de políticas públicas que garantam, ainda que minimamente, o bem estar dos animais. Logo, diante de relevante interesse público presente, encaminha-se o presente projeto de lei que: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado EM REGIME DE URGÊNCIA, na medida que o contrato está com seu prazo de vigência em vias de expirar. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Cordialmente. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br