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norma nº 32/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1965
Date 1965-12-31
EmentaDispõe sobre a cobrança do imposto territorial urbano e suburbano.
native_id34

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
LEI i'f t! 32/65 
D&spÕe sÔbre a Cobra-~ça do ImpÔsto Territcrial Urba.no 
e Suburbano.- 
FELISBERTm Al"1T6NIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de￾Nova Bassano ... 
FAÇO SABER que a cimara Municipal aprovou e eu saneio- \ 
no e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1a - O ImpÔs~to Territorial Urbano e Suburbano in 
cidira 
, 
so
A bre os terrenos na.
N 
o edifi
- 
cados, numerados ou na
N 
o, situa.dos - 
t 
no perimetro urbano e suburbano das cidades, vilas e povoados, bem￾como nos loteamentos.- 
,. 
Art. 20 - O quanto do Imposto Territotial Urbano e 
urbano será na base de 4% ( quatro por cento), não podendo ser 
Sub￾infe 
rior.- 
- 
A #' A - Art. 30 - O Imposto L~cidira sobre a area exc:'<ed9nte de - 
.. 4 ( quatro) metros de cada lado do predio.- 
# # # 
Art. l.J.0 - Para o calculo ão valor venal do Imovel, sera￾na base dos valores dos Lançamentos do exercicio de 1965.- 
ISENÇÕES 
Art. 5Q - SãQ isentos do ImpÔsto Territorial Urbano e - 
Suburbano: 
a) os terrenos de propriedade da União, do Estado e do 
MunicÍpic; 
b) os terrenos pertencentes a instituições pias, confis￾sões religiosas, entidades desportivas, educacionais, beneficentes, 
culturàis, devidamente registraáas, quando: 
I- Forem ocupadas para o fim expresso da instituição; 
- # II-nao produzirem renàa de qualquer especie; 
Art. 6º - A presente lP,i entrará em vifor a partir de lQ 
de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contr:r10.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSA.NO, aos trinta e um di 
as dome
A 
s de dezembro de mil novecentos e sessenta~ cinco.- 
- 
,--~~ ~u 
Fel~%itonio Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
NOVA BASSfNO. - 
...-:::, L- ~ • .. ~ ~ 
:,: (7' .. ~ ., 
REGISTRADO ÀS FLS. 69 DO LIVRO NQ 1 - 
DE LEIS NLMERADAS • • 
Belmiro F.Farina-S~cretário Municipo1- 
j 

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