| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança do imposto territorial urbano e suburbano. |
| native_id | 34 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO LEI i'f t! 32/65 D&spÕe sÔbre a Cobra-~ça do ImpÔsto Territcrial Urba.no e Suburbano.- FELISBERTm Al"1T6NIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal deNova Bassano ... FAÇO SABER que a cimara Municipal aprovou e eu saneio- \ no e promulgo a seguinte lei: Art. 1a - O ImpÔs~to Territorial Urbano e Suburbano in cidira , so A bre os terrenos na. N o edifi - cados, numerados ou na N o, situa.dos - t no perimetro urbano e suburbano das cidades, vilas e povoados, bemcomo nos loteamentos.- ,. Art. 20 - O quanto do Imposto Territotial Urbano e urbano será na base de 4% ( quatro por cento), não podendo ser Subinfe rior.- - A #' A - Art. 30 - O Imposto L~cidira sobre a area exc:'<ed9nte de - .. 4 ( quatro) metros de cada lado do predio.- # # # Art. l.J.0 - Para o calculo ão valor venal do Imovel, serana base dos valores dos Lançamentos do exercicio de 1965.- ISENÇÕES Art. 5Q - SãQ isentos do ImpÔsto Territorial Urbano e - Suburbano: a) os terrenos de propriedade da União, do Estado e do MunicÍpic; b) os terrenos pertencentes a instituições pias, confissões religiosas, entidades desportivas, educacionais, beneficentes, culturàis, devidamente registraáas, quando: I- Forem ocupadas para o fim expresso da instituição; - # II-nao produzirem renàa de qualquer especie; Art. 6º - A presente lP,i entrará em vifor a partir de lQ de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contr:r10.- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSA.NO, aos trinta e um di as dome A s de dezembro de mil novecentos e sessenta~ cinco.- - ,--~~ ~u Fel~%itonio Dalla Costa Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NOVA BASSfNO. - ...-:::, L- ~ • .. ~ ~ :,: (7' .. ~ ., REGISTRADO ÀS FLS. 69 DO LIVRO NQ 1 - DE LEIS NLMERADAS • • Belmiro F.Farina-S~cretário Municipo1- j