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norma nº 3453/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3453 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DOAÇÃO A TÍTULO DE INCENTIVOS À EMPRESA PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Município, através do Poder Executivo
Municipal a conceder doação a título de incentivos à
empresa PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, e dá outras
providências”.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de
novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 e pela Lei Municipal nº
3.346, de 09 de dezembro de 2022, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à
empresa PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.019.813/0001-99, de um terreno com
3.394,74m?, localizado no Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, em conformidade com o Memorial
Descritivo, descrito e caracterizado conforme segue:
Um terreno, constituído pelo Lote nº 04, da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial, em
Nova Bassano, RS, com área de 3.394,74m?, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na
extensão de 79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, donde
dista 166,8Im da esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m,
com terras de propriedade de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40,00m com
o alinhamento da Rua do trabalhador, lado impar, com a qual faz frente. Devidamente inscrito no
cadastro imobiliário municipal sob o código 3902.
Art. 2º. A doação do terreno à empresa PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, descrita no art. 1º,
formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar,
obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, e posterior alterações, a seguir:
1 - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado,
no prazo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de concessão ou de
doação; ou no caso de cessar suas atividades antes de transcorridos 05 (cinco) anos contados
do início de suas atividades, tomando, nesse caso, a data estabelecida no ato constitutivo.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Po
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o
Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o memorial
descritivo e o requerimento da empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.778, de 10 de setembro de 2015.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de
dezembro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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Mensagem nº 102/2023 Nova Bassano, 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Para analise e posterior votação desta casa legislativa encaminhamos o Projeto de Lei nº 102/2023, que
visa a doação de uma área no Berçário Industrial para a empresa PBC Logística Ltda -ME com 3.394,74 m?
com infraestrutura. A área em questão pertencia a Medaforros Industria e Comércio de PVV Ltda, doada
através da Lei Municipal nº 2.278/2015 e a mesma fez a devolução ao município para nova destinação,
conforme prevê a legislação vigente. Informamos que todas as empresas que tinham protocolo junto ao
Município solicitando áreas foram chamadas para participarem do processo. Encaminhamos as atas 01 e 02
de 2023 e Ata do Comite de Industrialização.
Senhores vereadores esta é mais uma proposição em que procuramos reafirmar o compromisso com o
progresso e desenvolvimento em benefício da população de nosso Município.
Diante das exposições acima elencadas, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em Pauta e
nos subscrevemos,
Atenciosamente
Ivaldo Dália Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO
Aos dezoito dias do mês de dezembro, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de
um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva
Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante
simplesmente denominado de Promitente Doador, e a empresa PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 18.019.813/0001-99, estabelecida na RS 324, km 19,85, n.º 20, sala 02, segundo andar, interior,
em Nova Bassano, RS, representada por seus sócios-administradores, doravante denominada simplesmente
de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente Termo de Promessa de Doação, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
O presente Termo de promessa de Doação decorre da autorização concedida pela Lei Municipal nº
2.457, de 22 de novembro de 2011 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto do presente Termo de promessa de Doação à PROMITENTE DONATÁRIA é de um
terreno, localizado no Berçário Industrial, de propriedade do Município de Nova Bassano, possuindo as
seguintes dimensões e confrontações:
Um terreno, constituído pelo Lote nº 04, da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial, em
Nova Bassano, RS, com área de 3.394,74m?, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na
extensão de 79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, donde
dista 166,81m da esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m,
com terras de propriedade de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40,00m com
o alinhamento da Rua do trabalhador, lado impar, com a qual faz frente. Devidamente inscrito no
cadastro imobiliário municipal sob o código 3902.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições:
1) Construir sobre o imóvel, um pavilhão/prédio com área total de mínima de 1.500 m?, para
ampliação de sua instalações no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da escritura
pública de concessão ou de doação, para sua conclusão e início das atividades;
II) Gerar através do investimento citado novos empregos.
Parágrafo único. O presente Termo de Promessa de Doação é intransferível sob qualquer título,
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste
instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de
suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência a
terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar o terreno de 3.394,74m?, localizado no
Berçário Industrial, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA. S>
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no
caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na
cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso das PROMITENTES
DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
doação ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu
funcionamento, o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR e as benfeitorias
eventualmente construídas e existentes sobre o imóvel poderão ser objeto de compensação por outra
empresa interessada em aderir ao programa criado pela presente Lei, desde que se façam presentes, de
forma cumulativa, os seguintes previsto no art. 4-A da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011
e posteriores alterações
CLÁUSULA SEXTA — DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob
pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no
período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica das empresas no Município de
Nova Bassano - R$, enquanto legalmente constituídas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte das PROMITENTES DONATÁRIAS das condições estabelecidas na
presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações
posteriores desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 3.394,74m?, à empresa
PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio
público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos no
presente Termo de Promessa de Doação.
$ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato registral
próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo
pertinente.
$ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio
público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará o
cumprimento do estabelecido no presente Termo de promessa de Doação. Jo
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Os SEGURA
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão de
responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito
o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as
partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano — RS, 28 de dezembro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA PBC DOGÍSTICA LTDA.
Prefeito Municipal Empresa Donatária
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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